Confira as armadilhas comuns do consignado CLT
Confira as armadilhas comuns do consignado CLTData de publicação 27 de maio de 20254 minutos de leitura
Publicado em: 30 de maio de 2025
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Quem usou o FIES para pagar a faculdade precisa incluir esse financiamento na declaração do Imposto de Renda. Mesmo que o valor não gere desconto no imposto, ele deve ser informado corretamente como uma dívida ativa.
Entenda aqui como encaixar o FIES no Imposto de Renda, por que é importante declarar e o passo a passo para fazer isso do jeito certo.
O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que ajuda estudantes de baixa renda a pagar uma faculdade particular. A ideia é simples: quem não tem condições de arcar com as mensalidades durante o curso pode contar com o apoio do governo, que cobre os custos por meio de um empréstimo.
Durante a faculdade, o estudante paga apenas uma pequena parte dos juros. Depois de formado, começa a devolver o valor emprestado em parcelas mensais, com juros bem menores do que os de outros financiamentos. O prazo para quitar a dívida do FIES pode chegar a 18 anos, o que torna o pagamento mais leve.
Na prática, o FIES abre portas para que mais brasileiros possam estudar e conquistar um diploma de ensino superior, mesmo sem ter o dinheiro necessário no momento da matrícula.
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O FIES precisa aparecer na hora de declarar o Imposto de Renda, mas ele não entra nos gastos com educação, o que poderia funcionar como uma despesa dedutível, por exemplo.
Apesar de estar relacionado à educação, o FIES não pode ser incluído nesse combo. Isso acontece porque ele não representa um gasto realizado naquele ano com recursos próprios, mas sim um valor financiado. Ou seja: um valor que será pago futuramente.
É diferente de outros gastos com educação, que devem ser incluídos na declaração para ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar ou receber um valor maior de restituição, como acontece com os ensinos infantil, fundamental, médio, superior e educação profissional de nível técnico.
No contexto do Imposto de Renda, o FIES é tratado como um empréstimo concedido pelo governo, e não como uma bolsa de estudos ou uma despesa dedutível. Isso significa que o valor financiado não entra como despesa de educação passível de abatimento na base de cálculo do imposto.
Declarar o FIES no Imposto de Renda não é complicado, mas é importante entender em qual situação cada pessoa se encaixa. Há basicamente três formas de preenchimento, dependendo do momento em que ele está: se ainda não começou a pagar, se está pagando apenas os juros ou se o pagamento já começou após a formatura.
Com o extrato em mãos, basta identificar em qual das situações abaixo o financiamento se encaixa e seguir o preenchimento correto na declaração.
O passo a passo é o seguinte:
Para quem ainda está estudando e ainda não começou a pagar o financiamento, é necessário fazer a declaração em duas etapas.
Esse registro ajuda a justificar saídas de dinheiro da conta bancária e compõe o histórico do contrato, mesmo que não gere dedução no imposto.
Quando o status muda e a pessoa passa a pagar o financiamento utilizado durante os anos de estudo, a declaração do FIES no Imposto de Renda é outra. Será necessário então apenas atualizar o valor pago ao decorrer do ano na ficha de “dívidas e ônus reais”.
Esses pagamentos, no entanto, não são considerados como gastos dedutíveis, já que são feitos diretamente ao FIES. Dessa forma, não é preciso informar na ficha de “pagamentos efetuados”.
Leia também | Saiba quanto é a parcela do FIES depois de formado
Mesmo sendo uma parte específica da declaração, o FIES ainda gera confusão. Os erros mais frequentes envolvem:
Esse é o erro mais comum. O valor financiado pelo FIES não é considerado uma despesa paga com recursos próprios naquele ano. Por isso, não deve ser incluído na ficha de “pagamentos efetuados” com o código de despesas com instrução.
O financiamento estudantil é uma dívida, e como qualquer outra dívida relevante, deve ser informado à Receita. Não declarar o saldo devedor pode gerar inconsistência nos dados patrimoniais.
Em muitos casos, o contribuinte declara o pagamento das parcelas (na ficha de pagamentos) mas esquece de informar a existência da dívida (na ficha de dívidas). Isso pode levantar dúvidas na Receita e prejudicar a análise da evolução patrimonial.
Outro erro comum é chutar ou arredondar valores sem consultar o extrato oficial. A Receita pode cruzar essas informações com os dados repassados pelas instituições financeiras. Para evitar problemas, é fundamental utilizar os dados exatos.
Leia também | FIES, dívida perdoada: como funciona a renegociação
Agora que você já sabe como declarar o FIES no Imposto de Renda, que tal aproveitar esse momento para regularizar suas finanças?
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