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Como declarar FIES no Imposto de Renda? Entenda

FIES no Imposto de Renda: por que é importante declarar e o passo a passo para fazer isso

Publicado em: 30 de maio de 2025

Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

A logo do FIES que se refere ao Fundo de Financiamento Estudantil no Brasil na tela de um celular. Educação, Governo, Dinheiro, Empréstimo.

Quem usou o FIES para pagar a faculdade precisa incluir esse financiamento na declaração do Imposto de Renda. Mesmo que o valor não gere desconto no imposto, ele deve ser informado corretamente como uma dívida ativa.

Entenda aqui como encaixar o FIES no Imposto de Renda, por que é importante declarar e o passo a passo para fazer isso do jeito certo.

Assista | Como fazer o financiamento estudantil (FIES)?

O que é o FIES e como funciona

O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que ajuda estudantes de baixa renda a pagar uma faculdade particular. A ideia é simples: quem não tem condições de arcar com as mensalidades durante o curso pode contar com o apoio do governo, que cobre os custos por meio de um empréstimo.

Durante a faculdade, o estudante paga apenas uma pequena parte dos juros. Depois de formado, começa a devolver o valor emprestado em parcelas mensais, com juros bem menores do que os de outros financiamentos. O prazo para quitar a dívida do FIES pode chegar a 18 anos, o que torna o pagamento mais leve.

Na prática, o FIES abre portas para que mais brasileiros possam estudar e conquistar um diploma de ensino superior, mesmo sem ter o dinheiro necessário no momento da matrícula.

  • Porém, para conseguir o financiamento, é preciso atender a alguns critérios, como, por exemplo:
  •  
  • ●       renda familiar bruta de até cinco salários-mínimos;
  • ●       participação em alguma edição do Enem desde 2010;
  • ●       desempenho mínimo de 450 pontos no Enem;
  • ●       pontuação superior a 0 na redação do Enem.

 

Leia também | Como funciona o FIES e quem tem direito

FIES entra no Imposto de Renda?

O FIES precisa aparecer na hora de declarar o Imposto de Renda, mas ele não entra nos gastos com educação, o que poderia funcionar como uma despesa dedutível, por exemplo.

Apesar de estar relacionado à educação, o FIES não pode ser incluído nesse combo. Isso acontece porque ele não representa um gasto realizado naquele ano com recursos próprios, mas sim um valor financiado. Ou seja: um valor que será pago futuramente.

É diferente de outros gastos com educação, que devem ser incluídos na declaração para ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar ou receber um valor maior de restituição, como acontece com os ensinos infantil, fundamental, médio, superior e educação profissional de nível técnico.

No contexto do Imposto de Renda, o FIES é tratado como um empréstimo concedido pelo governo, e não como uma bolsa de estudos ou uma despesa dedutível. Isso significa que o valor financiado não entra como despesa de educação passível de abatimento na base de cálculo do imposto.

Como declarar o FIES no Imposto de Renda: passo a passo

Declarar o FIES no Imposto de Renda não é complicado, mas é importante entender em qual situação cada pessoa se encaixa. Há basicamente três formas de preenchimento, dependendo do momento em que ele está: se ainda não começou a pagar, se está pagando apenas os juros ou se o pagamento já começou após a formatura.

  • Mas, independentemente disso, é essencial reunir os documentos adequados antes de começar a declaração. O principal deles é o extrato do FIES, que pode ser acessado pelo site ou app da Caixa Econômica Federal. Esse documento traz:
  •  
  • ●       número do contrato;
  • ●       valor total do financiamento;
  • ●       saldo devedor atualizado até 31/12 do ano-base;
  • ●       valor de parcelas pagas no ano (juros trimestrais ou amortização);
  • ●       situação atual do contrato (em carência, amortização ou quitado).

 

Com o extrato em mãos, basta identificar em qual das situações abaixo o financiamento se encaixa e seguir o preenchimento correto na declaração.

O passo a passo é o seguinte:

Quem ainda não começou a pagar o empréstimo

Para quem ainda está estudando e ainda não começou a pagar o financiamento, é necessário fazer a declaração em duas etapas.

  • A primeira é a declaração da dívida com o FIES. Por isso:
  •  
  • ●       acesse a ficha “dívidas e ônus reais”;
  • ●       selecione o código 13 – “outras pessoas jurídicas”;
  • ●       informe o valor total do empréstimo na data de 31/12/2024.

 

  • Depois, é necessário fazer a declaração do pagamento à universidade. Então:
  •  
  • ●       acesse a ficha “pagamentos efetuados”;
  • ●       selecione o código 1 – “instrução no Brasil”;
  • ●       coloque o valor total pago das mensalidades anuais em “Situação em 31/12/2024”.

Quem está pagando os juros do financiamento estudantil

  • Quem ainda está estudando, mas paga mensalmente os juros do financiamento também deve declarar o FIES no Imposto de Renda. Para isso, basta fazer o seguinte:
  •  
  • ●       acesse a ficha “pagamentos efetuados”;
  • ●       selecione o código 1 – “instrução no Brasil”;
  • ●       descreva as informações da despesa (pagamentos de parcelas do FIES, com o nome do banco e número do contrato);
  • ●       informe os valores pagos no campo “valor pago”;
  • ●       selecione “titular” (ou dependente, se for o caso) no campo “beneficiário”.

 

Esse registro ajuda a justificar saídas de dinheiro da conta bancária e compõe o histórico do contrato, mesmo que não gere dedução no imposto.

Quem já terminou a faculdade

Quando o status muda e a pessoa passa a pagar o financiamento utilizado durante os anos de estudo, a declaração do FIES no Imposto de Renda é outra. Será necessário então apenas atualizar o valor pago ao decorrer do ano na ficha de “dívidas e ônus reais”.

Esses pagamentos, no entanto, não são considerados como gastos dedutíveis, já que são feitos diretamente ao FIES. Dessa forma, não é preciso informar na ficha de “pagamentos efetuados”.

Leia também | Saiba quanto é a parcela do FIES depois de formado

Erros comuns ao declarar o FIES e como evitá-los

Mesmo sendo uma parte específica da declaração, o FIES ainda gera confusão. Os erros mais frequentes envolvem:

Declarar o FIES como despesa educacional

Esse é o erro mais comum. O valor financiado pelo FIES não é considerado uma despesa paga com recursos próprios naquele ano. Por isso, não deve ser incluído na ficha de “pagamentos efetuados” com o código de despesas com instrução.

Omitir o saldo devedor

O financiamento estudantil é uma dívida, e como qualquer outra dívida relevante, deve ser informado à Receita. Não declarar o saldo devedor pode gerar inconsistência nos dados patrimoniais.

Declarar apenas o pagamento e esquecer da dívida

Em muitos casos, o contribuinte declara o pagamento das parcelas (na ficha de pagamentos) mas esquece de informar a existência da dívida (na ficha de dívidas). Isso pode levantar dúvidas na Receita e prejudicar a análise da evolução patrimonial.

Informar valores incorretos

Outro erro comum é chutar ou arredondar valores sem consultar o extrato oficial. A Receita pode cruzar essas informações com os dados repassados pelas instituições financeiras. Para evitar problemas, é fundamental utilizar os dados exatos.

Leia também | FIES, dívida perdoada: como funciona a renegociação

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Perguntas frequentes sobre FIES no Imposto de Renda

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