Como funciona o cartão de crédito Serasa e como pedir com segu...
Como funciona o cartão de crédito Serasa e como pedir com segurançaData de publicação 19 de dezembro de 202510 minutos de leitura
Publicado em: 17 de novembro de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 5 minutosTexto de: Time Serasa
O governo anunciou novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário ainda vai poder antecipar o benefício por meio de empréstimo, mas agora com restrições nas operações. Com as novas medidas, o adiantamento do fundo terá limites de parcelas e de valor, além de um período de carência de 90 dias para ser solicitado após a adesão da modalidade.
Entenda o que muda no Saque-Aniversário com as novas regras para a antecipação.
Desde 1º de novembro de 2025, o limite de empréstimo do Saque-Aniversário do FGTS passou a ser de no máximo cinco parcelas de até R$ 500 cada, com um período de carência de 90 dias entre a adesão à modalidade e a contratação do empréstimo. Segundo a Agência Brasil, 26% dos trabalhadores antecipavam o valor nos bancos no mesmo dia da adesão ao Saque-Aniversário.
As mudanças foram anunciadas em 7 de outubro pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com o governo, o objetivo é preservar a função original do fundo, que é a proteção social do trabalhador. As novas medidas devem evitar que o dinheiro do fundo de garantia seja encaminhado ao sistema financeiro e evitar abusos por parte das instituições.
Atualmente, 51% das contas ativas do FGTS aderiram ao Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do fundo todos os anos, no mês em que nasceu, mas o impede de receber o saldo total do fundo em caso de demissão. Destas contas, cerca de 70% já contrataram operações de antecipação em instituições financeiras – o banco adianta ao cliente o valor do FGTS, com cobrança de juros.
As regras foram anunciadas em 7 de outubro e estão em vigor desde 1º de novembro de 2025. Depois dos 12 primeiros meses, está prevista outra mudança a partir de 1º de novembro de 2026, quando o limite de parcelas de antecipação será reduzido de cinco para três.
Nada muda com os empréstimos já contratados antes das mudanças. As novas regras se aplicam para antecipações feitas a partir de 1º de novembro de 2025.
Não. O valor da retirada anual do trabalhador que escolheu o Saque-Aniversário, sem contratar adiantamento, não mudou. De acordo com a Caixa, o saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e deve ser solicitada no site da Caixa ou no aplicativo do FGTS.
Compare como era o adiantamento do FGTS e como fica agora com as novas regras:
| REGRAS | COMO ERA | COMO FICA DEPOIS DE 1º/11/2025 |
|---|---|---|
| Prazo de carência | Sem restrições | Antecipação só pode ser contratada 90 dias depois da adesão ao Saque-Aniversário. |
| Valor do adiantamento | Não havia teto | Parcela anual do empréstimo deve ser de R$ 100 a R$ 500, no máximo. |
| Número de parcelas | A quantidade máxima de parcelas do empréstimo era definida pelo banco | Pelos próximos 12 meses, limite de 5 parcelas. A partir de novembro de 2026, no máximo 3 parcelas. |
| Limite de valor total | Não havia teto | Empréstimo máximo de R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, limite será de R$ 1.500. |
| Quantidade de operações por ano | Era possível fazer vários empréstimos por ano, em operações simultâneas | Apenas uma operação de antecipação por ano. |
É importante entender que a adesão ao Saque-Aniversário impede o acesso ao Saque-Rescisão. Ou seja, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele não poderá ter acesso ao saldo total do fundo de garantia. Isso vale para quem fez adiantamento do FGTS ou não.
Não. Se a demissão for sem justa causa, a multa equivalente a 40% do que foi depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho segue valendo. É importante lembrar que este valor não é retirado do fundo, mas é pago pelo empregador.
As novas regras deixaram a antecipação do Saque-Aniversário mais limitada e menos ágil, considerando o tempo de carência entre a adesão e o contrato de empréstimo.
Agora fica mais arriscado abrir mão do Saque-Rescisão para pedir um empréstimo de até R$ 500 por ano, e isso deixa a antecipação menos interessante.
Apesar de a operação ainda ser uma possibilidade em uma emergência financeira, os trabalhadores com carteira assinada podem analisar outras oportunidades de crédito, como o empréstimo pessoal ou o consignado privado.
Confira as vantagens e desvantagens da antecipação do Saque-Aniversário:
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Ter acesso ao dinheiro do fundo, sem precisar esperar até o mês do aniversário. | Risco de ser demitido sem justa causa e não poder acessar o valor do fundo de garantia. |
| O pagamento da parcela é automático e não impacta no orçamento mensal. | Se a antecipação corresponder a todo valor disponível de um Saque-Aniversário, o saldo total do FGTS será bloqueado (impedindo o uso para financiamento habitacional). |
| Os juros aplicados costumam ser mais baixos que os do empréstimo pessoal. | A alteração para a modalidade Saque-Rescisão só pode ser feita depois de quitada a antecipação. |
| É possível solicitar crédito mesmo com o nome negativado. | - |
Se depois de avaliar os prós e os contras você considerou que a antecipação do Saque-Aniversário é a melhor opção para o seu momento financeiro, é importante pesquisar as ofertas disponíveis para o seu CPF. Cada banco aplica as suas próprias taxas.
Pelo Serasa Crédito também é possível solicitar a antecipação do saque, com taxas a partir de 1,29%.
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