Quem não pode fazer empréstimo consignado? Veja os requisitos!
Quem não pode fazer empréstimo consignado? Veja os requisitos!Data de publicação 26 de agosto de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 10 de abril de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
O saque-aniversário do FGTS é uma forma de antecipar o uso de um dinheiro que, de outra forma, permaneceria retido por tempo indeterminado. Para quem precisa de recursos extras, essa pode ser uma opção interessante.
Entenda aqui o que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS, os valores e as novidades para 2025 e alguns mitos e verdades sobre o assunto.
O saque-aniversário é uma das opções de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, parte do saldo do fundo, sempre no mês de seu aniversário.
É uma modalidade opcional e, portanto, o trabalhador não é obrigado a aderir a ela. Quem não o fizer, permanece no regime de saque-rescisão, que é a modalidade padrão e permite o saque apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave.
Na prática, o saque-aniversário concede ao trabalhador um acesso mais recorrente ao saldo de sua conta do FGTS, diferente do que acontece com a opção tradicional. Desta forma:
Tipo de saque do FGTS | O que permite | O que acontece em caso de demissão sem justa causa |
---|---|---|
Saque-rescisão | O trabalhador pode sacar integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa. É a modalidade padrão. | O trabalhador tem acesso ao saldo total, incluindo a multa rescisória de 40%. |
Saque-aniversário | O trabalhador pode sacar parte dos recursos todos os anos, no mês do aniversário. É uma modalidade opcional. | O trabalhador não tem direito a sacar o saldo total do FGTS. |
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo da sua conta do FGTS. Essa parte corresponde a um percentual do saldo (entre 5% a 50% do total) acrescido de um montante fixo.
Desta forma:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota de saque | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2,9 mil |
Em 2025, algumas mudanças foram anunciadas pelo governo federal, alterando algumas regras. A principal delas: trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tenham sido demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
A medida vale apenas para quem foi demitido neste período - ainda que tenha voltado a trabalhar depois disso. Quem pediu demissão não terá direito a sacar o FGTS.
A mudança, no entanto, é temporária. Quem for demitido depois de 28 de fevereiro volta a estar sujeito à regra antiga: terão o saldo retido e recebe apenas a multa de 40%.
Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar pelo saque-aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita totalmente de maneira online, sem a necessidade de ter que ir a uma agência da Caixa Econômica Federal.
● finalize.
Após a adesão, o dinheiro fica disponível para saque a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário da pessoa e pode ser retirado até o último dia útil do terceiro mês. Tudo depende do calendário de saque divulgado anualmente pelo governo federal.
Em 2025, ele fica assim:
Mês de nascimento | Saque a partir de | Saque até |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
A partir do momento que o trabalhador adere ao saque-aniversário, a renovação anual é automática. O acesso a parte do saldo do FGTS só irá cessar quando a pessoa cancelar a adesão. Ela não fica vinculada a ele para sempre.
Como em qualquer modalidade financeira, o saque-aniversário do FGTS gera dúvidas e até algumas informações equivocadas. Muitas pessoas têm receio de aderir por medo de perder direitos ou por acreditar em mitos que circulam sobre ele.
Para esclarecer de vez essas questões, confira os principais mitos e verdades sobre o saque-aniversário:
É obrigatório aderir ao saque-aniversário do FGTS.
Mito. Ninguém é obrigado a aderir à modalidade. Ela é opcional e voluntária.
É possível desistir do saque-aniversário.
Verdade. Mas é preciso esperar 25 meses até retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão.
Quem não sacar o valor do saque-aniversário perde o dinheiro.
Mito. O trabalhador tem até três meses para resgatar o dinheiro, já contando o mês do próprio aniversário. Caso não retire o valor disponível, ele retorna para a conta do FGTS. Ou seja: o dinheiro não é perdido.
O saque-aniversário impacta no seguro-desemprego ou em outros direitos trabalhistas.
Mito. O saque-aniversário do FGTS não impacta no seguro-desemprego, nem em outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário ou aviso prévio.
Leia também | Como utilizar o dinheiro do Saque-Aniversário do FGTS
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