Quem recebe Bolsa Família pode financiar casa?
Quem recebe Bolsa Família pode financiar casa?Data de publicação 25 de setembro de 20265 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Na hora de fechar um contrato de locação, a divisão de despesas é o principal ponto de atrito entre proprietários e inquilinos. Diante de cláusulas muitas vezes confusas, definir com exatidão quem paga o IPTU do imóvel alugado evita cobranças abusivas e garante segurança jurídica na assinatura do acordo.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal anual que incide sobre propriedades construídas em áreas urbanas. Planejar esse pagamento evita multas e atrasos que podem prejudicar a rotina financeira de todos os envolvidos no contrato.
A resposta para essa questão depende do que foi combinado no contrato de locação. A legislação federal traz diretrizes claras sobre de quem é a responsabilidade pelo pagamento de taxas e impostos que incidem sobre residências.
De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel é o responsável original pelo pagamento dos impostos, taxas e do seguro complementar contra incêndio. No entanto, a mesma lei abre uma exceção importante: ela permite que essa despesa seja repassada ao inquilino, desde que isso esteja escrito claramente no contrato.
Para entender a divisão de obrigações conforme a lei, as regras funcionam da seguinte forma:
Independentemente do que diz o contrato de aluguel, perante a prefeitura a responsabilidade legal pelo IPTU é sempre do proprietário do imóvel. O poder público não reconhece acordos particulares de locação para cobrar impostos, aplicando apenas as regras do Código Tributário Nacional.
Caso o tributo não seja pago, a prefeitura cobrará o proprietário judicialmente, e o nome dele poderá ser inscrito na dívida ativa do município. Por esse motivo, muitos donos de imóveis preferem embutir o valor do imposto no boleto do aluguel mensal, realizando o pagamento diretamente à prefeitura para garantir a segurança do bem.
Sim. A transferência da obrigação do IPTU para o inquilino é legal e muito comum no mercado imobiliário brasileiro. Para que a cobrança seja válida, a cláusula precisa estar detalhada e explícita no documento de locação.
Durante a leitura do contrato, é recomendável observar todos os detalhes para evitar cobranças duplicadas ou indevidas ao longo dos meses.
Para garantir a transparência do processo, verifique os seguintes pontos no documento:
Se o contrato determinar que o inquilino deve pagar o IPTU e ele não fizer isso, ocorre uma quebra de contrato. A situação expõe o morador a penalidades financeiras, juros e até a perda do imóvel, dependendo do caso. O proprietário tem o direito legal de iniciar uma ação de despejo, além de cobrar os valores atrasados e aplicar multas rescisórias.
A tabela a seguir demonstra as consequências geradas pela falta de pagamento:
| Situação de inadimplência | Impacto para o inquilino | Impacto para o proprietário |
|---|---|---|
| Falta de pagamento do IPTU | Risco de ação de despejo e cobrança de multas | Inscrição do nome na dívida ativa do município |
| Atraso recorrente do imposto | Acúmulo de juros e penalidades contratuais | Necessidade de quitar o tributo do próprio bolso para evitar penhora |
Sim. O proprietário do imóvel tem o direito de cobrar os valores de IPTU que não foram pagos pelo antigo morador durante o período em que o aluguel esteve ativo. Essa cobrança pode ser feita de forma amigável ou, caso não haja acordo, na Justiça.
A negociação sobre quem vai pagar os impostos deve acontecer antes da assinatura definitiva do contrato. Quem tem interesse em alugar pode propor descontos no valor da locação ou pedir que o proprietário assuma uma parte das despesas da propriedade.
O planejamento financeiro pessoal de quem mora de aluguel exige colocar no papel todos os custos extras. As despesas devem ser distribuídas de forma organizada para não comprometer a renda da casa.
As informações que não podem faltar no planejamento da moradia são:
Sim, as leis de cada município estabelecem regras próprias para a isenção do IPTU. Em várias cidades, imóveis populares, propriedades em áreas de interesse social ou casas de aposentados e pensionistas não pagam o imposto.
Quando a pessoa se muda na metade do ano, a cobrança do IPTU deve ser proporcional ao tempo de ocupação do imóvel. Esse cálculo garante que o novo morador pague apenas pelos meses em que realmente utilizou a casa.
O Serasa Ensina no YouTube ajuda a descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos gratuitos toda semana.
Os vídeos ajudam a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!
Data de publicação 25 de setembro de 20265 minutos de leitura
Data de publicação 16 de setembro de 202614 minutos de leitura
Data de publicação 16 de setembro de 202613 minutos de leitura