Acordo Serasa bloqueia crédito? Entenda
Acordo Serasa bloqueia crédito? EntendaData de publicação 11 de setembro de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 11 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A expressão “compra de dívida” pode ser usada para situações diferentes. Na cessão de crédito, o credor transfere o direito de cobrança para outra empresa. Na portabilidade, o próprio consumidor solicita a transferência do contrato para outra instituição, em busca de condições mais adequadas.
Os dois processos têm objetivos e regras diferentes. A cessão de crédito envolve a mudança de credor, enquanto a portabilidade permite comparar propostas e transferir um contrato elegível para outra instituição.
Nesse caso, o que muda é o credor da dívida, pois a instituição/empresa credora transferiu o direito de receber os pagamentos para outra empresa — podendo ser uma securitizadora, um fundo de investimento ou uma empresa especializada em recuperação de crédito.
Esse processo é conhecido como cessão de crédito, securitização de dívidas ou venda de carteiras. Isso acontece porque as instituições financeiras e empresas costumam vender as carteiras de crédito para economizar tempo e recursos com as medidas de cobrança, o que lhes permite:
O consumidor deve receber informações claras sobre a mudança de credor e sobre os dados necessários para confirmar a legitimidade da cobrança.
Mesmo após o recebimento do aviso, é importante conferir a legitimidade do novo cobrador e verificar se o saldo apresentado, os juros e os demais encargos correspondem ao contrato e às informações fornecidas pelo credor anterior.
Importante: a venda de uma dívida para outra empresa não permite a cobrança de juros abusivos e valores além do que estava estipulado no contrato inicial.
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A portabilidade de crédito permite transferir um contrato de crédito elegível de uma instituição financeira para outra, conforme as regras aplicáveis e a análise da nova instituição.
O principal objetivo dessa estratégia é reduzir o custo da dívida, seja por meio de uma taxa de juros menor, parcelas mais baixas ou um Custo Efetivo Total (CET) mais atrativo.
O processo pode ser solicitado para modalidades de crédito elegíveis, conforme as regras do Banco Central e as condições das instituições envolvidas.
A portabilidade funciona da seguinte forma:
Antes de solicitar a portabilidade, confirme com as instituições os prazos, os requisitos e os eventuais custos relacionados ao novo contrato. Compare sempre o Custo Efetivo Total (CET), e não apenas a taxa de juros.
Dica: antes de solicitar a portabilidade, revise o seu orçamento para ter certeza de que as novas condições de pagamento poderão ser cumpridas.
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Embora os dois processos envolvam a transferência de direitos ou contratos, a cessão de crédito e a portabilidade têm finalidades diferentes — confira a tabela comparativa:
| Cessão de crédito | Portabilidade de crédito | |
|---|---|---|
| O que é | Venda do direito de receber uma dívida para outra empresa ou instituição | Transferência voluntária da dívida para outro banco ou instituição financeira |
| Quem inicia o processo | O credor original | O próprio consumidor |
| Motivo principal | Transferência do direito de recebimento de créditos, que podem estar em dia ou em atraso | Reduzir taxas de juros e conseguir condições mais vantajosas de pagamento |
| O consumidor precisa autorizar? | Não | Sim |
| As condições do contrato mudam? | Não mudam apenas por causa da cessão. Novas condições podem ser negociadas por acordo entre as partes | Sim, conforme negociação |
Quando uma dívida é vendida para outra empresa, o consumidor tem seus direitos garantidos, como:
Importante: o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expor a pessoa ao ridículo ou submetê-la a constrangimento ou ameaça durante a cobrança. Outras regras locais ou setoriais podem estabelecer limites adicionais. Em caso de cobrança abusiva, registre uma reclamação e procure os órgãos de defesa do consumidor.
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Se o novo credor for parceiro da Serasa e houver oferta disponível para o CPF, a dívida poderá aparecer na plataforma da Serasa. Nesse caso, a pessoa pode comparar as condições oferecidas e avaliar se o acordo cabe no orçamento.
Durante o Feirão Serasa Limpa Nome, podem existir condições especiais, conforme a campanha vigente e as ofertas das empresas parceiras.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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