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Termo de confissão de dívida: como fazer um documento válido?

Saiba para que serve o termo de confissão de dívida e quais cuidados tomar ao redigir e antes de assinar.

Atualizado em: 30 de junho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

pessoa assinando um papel

O termo de confissão de dívida é um documento cada vez mais utilizado para formalizar acordos financeiros, especialmente no cenário atual de alta inadimplência no Brasil. 

Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa, ao final de 2025, o país acumulava 81,2 milhões de consumidores endividados.  

Nesse contexto, registrar uma dívida se tornou uma forma de aumentar a segurança jurídica das partes, evitar conflitos e facilitar cobranças futuras. 

Neste artigo, entenda o que é um termo de confissão de dívida, para que serve o documento, quais informações incluir e os cuidados antes de assinar ou formalizar a dívida.

Assista | Ajuizamento de dívida - Serasa Ensina

O que é um termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida é um documento jurídico utilizado para formalizar o reconhecimento de uma dívida por parte do devedor e seu compromisso em pagá-la no futuro, sob novas condições.  

Para o credor, o documento serve como uma prova que garante um caminho judicial mais rápido e eficaz para recuperar o valor caso o acordo seja quebrado. 

Leia também | Ajuizamento de dívida: o que é e como evitar

Para que serve e quando usar esse documento?

O contrato de confissão e renegociação de dívida serve para formalizar um débito e registrar, de maneira clara, que o devedor reconhece a existência da dívida e se compromete a realizar o pagamento conforme as condições estabelecidas com o credor. 

O documento ajuda a garantir mais segurança jurídica para ambas as partes, reduzindo riscos de conflitos e facilitando eventuais cobranças judiciais. 

O documento pode ser utilizado nas seguintes situações: 

  • Renegociação de débitos vencidos: quando o devedor não conseguiu honrar o compromisso original e ambas as partes decidem estipular novas condições para o pagamento. 

  • Formalização de dívidas informais: em casos de empréstimo entre amigos ou familiares, por exemplo, o documento evita mal-entendidos. 

O que não pode faltar em um termo de confissão de dívida?

Para que o documento tenha validade jurídica e ofereça segurança às partes envolvidas, ele deve conter as seguintes informações: 

  • Identificação completa do credor e do devedor: nome ou razão social, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos de identificação, endereço completo e meios de contato. 

  • Descrição clara da dívida e do valor devido: quando a dívida foi contraída, sua origem, valor total, juros e encargos aplicados. 

  • Forma de pagamento acordada: se à vista ou em parcelas, qual a data de vencimento, onde os pagamentos devem ser feitos, por qual meio (Pix, boleto ou transferência bancária) e outras informações relevantes. 

  • Penalidades: previsão de juros, multas e correção monetária no caso de atraso no pagamento, se houver.  

  • Garantias: pode ser a penhora, aval, hipoteca ou o caução. Não é obrigatório, mas deve constar no documento, se houver. 

  • Assinaturas: das partes envolvidas e de duas testemunhas. 

  • Data e local: para definir o tempo e o local da formalização do compromisso. 

Também é importante que o documento seja escrito de maneira objetiva, sem informações ambíguas ou termos que possam gerar interpretações diferentes.  

Confissão de dívida tem validade jurídica? Precisa reconhecer firma?

Sim, o termo de confissão de dívida possui validade jurídica, desde que seja elaborado corretamente e contenha os requisitos básicos previstos na legislação. 

O documento é reconhecido pelo Código de Processo Civil (artigo 784, inciso III) como um título executivo extrajudicial, o que permite ao credor iniciar um processo de execução diretamente, sem a necessidade de uma ação para provar que a dívida existe. 

O reconhecimento de firma em cartório não é obrigatório para a validade do documento. No entanto, é recomendável para aumentar a segurança jurídica e evitar questionamentos sobre falsificação ou contestação de assinatura. 

É necessário ter testemunhas ou advogado?

Não é obrigatório ter um advogado para elaborar um termo de confissão de dívida. O documento pode ser feito entre as partes, desde que contenha todas as informações essenciais sobre a dívida, os prazos e as assinaturas necessárias. 

Contudo, ter a orientação jurídica de um profissional pode ajudar a evitar cláusulas indevidas para uma das partes ou problemas futuros.  

Em relação às testemunhas, para que o documento tenha força de título executivo extrajudicial, o Código de Processo Civil (artigo 784, inciso III) prevê a necessidade da assinatura do devedor e de duas testemunhas.  

Sem essas assinaturas, o documento perde o status de título executivo. Se o devedor não pagar, o credor não poderá entrar diretamente com uma ação de execução, devendo passar por uma ação de cobrança antes. 

Como executar uma confissão de dívida na Justiça?

Quando o devedor não cumpre o acordo estabelecido no termo de confissão de dívida, o credor pode recorrer à Justiça. De forma resumida, os passos da execução do documento incluem: 

  • Petição inicial: o credor e seu advogado apresentam ao juiz o documento e o valor atualizado da dívida. 

  • Citação do devedor: o juiz determinará a citação do devedor para que ele pague o valor total da dívida no prazo de três dias úteis. 

  • Pagamento: se o devedor pagar dentro do prazo, o processo é encerrado. 

  • Defesa (embargos à execução): o devedor pode apresentar uma defesa alegando que a dívida já foi paga, que é indevida, que existem excessos no cálculo apresentado, entre outras situações previstas no Código de Processo Civil. 

  • Consequências do não pagamento: caso o devedor não pague voluntariamente ou não apresente defesa, o juiz pode autorizar medidas para garantir o pagamento, como apropriação de bens.  

Se o documento não possuir os requisitos necessários para ser um título executivo extrajudicial – como a ausência da assinatura das testemunhas, por exemplo –, ele ainda pode servir como prova da dívida em uma ação de cobrança.  

Nesse caso, o processo será mais demorado, pois, primeiro, é necessário reconhecer judicialmente a existência do débito. 

Leia também | Como consultar dívida ativa no Acre?

Quanto custa fazer um termo de confissão de dívida?

O custo para fazer o documento pode variar bastante, dependendo da forma escolhida para elaborar o acordo: 

  • Quando as partes redigem: quando o próprio credor e o devedor redigem e assinam o termo, o custo pode ser praticamente zero, havendo apenas despesas opcionais com reconhecimento de firma ou registro em cartório. 

  • Com reconhecimento de firma: os valores variam conforme o estado, mas custam, em média, de R$ 5 a R$ 35 por assinatura. 

  • Com reconhecimento de firma por autenticidade: o tabelião confirma a identidade da pessoa na hora, com um custo mais elevado, variando entre R$ 20 e R$ 60 por assinatura. 

  • Com registro em cartório: o custo é calculado de acordo com as taxas cobradas pelo cartório, conforme o valor da dívida e as regras de cada estado. 

  • Quando é elaborado com auxílio de um advogado: os honorários podem variar bastante dependendo da complexidade do acordo, do valor da dívida e da região do país.  

Cuidados antes de assinar ou formalizar uma dívida

Antes de assinar a confissão de dívida, é importante analisar todas as condições do acordo para evitar problemas futuros. Para quem está assumindo a dívida (devedor), é essencial ter atenção aos seguintes detalhes:

  • Verifique todas as informações do documento: nome completo e dados das partes, valor exato da dívida, prazos de pagamento, quantidade de parcelas, juros, multas e condições em caso de atraso. 

  • Não assine um documento incompleto: não assine o documento com termos em branco ou cláusulas genéricas. Qualquer informação pendente pode ser alterada posteriormente e gerar prejuízos.

  • Confirme a origem e os valores da dívida: antes de reconhecer o débito, solicite comprovantes, recibos, contratos anteriores ou demonstrativos que comprovem a origem da cobrança.  

  • Analise sua capacidade de pagamento: proponha parcelas realistas que caibam no seu orçamento para evitar a inadimplência e a execução do acordo na justiça. 

  • Considere ter apoio jurídico se o caso for complexo: em dívidas de alto valor ou acordos empresariais, contar com a orientação de um advogado pode ajudar a identificar cláusulas abusivas e garantir maior segurança jurídica para as partes. 

  • Guarde comprovantes e uma cópia do termo: após a assinatura, mantenha uma cópia assinada do documento, salve comprovantes de pagamento, registre conversas e negociações relacionadas ao acordo, e solicite o termo de quitação assinado pelo credor ao quitar a dívida. 

Para quem está recebendo a dívida (credor), os pontos de atenção são: 

  • Confirme os dados do devedor: a validade do documento depende da correta identificação das partes. Por isso, confirme os dados pessoais ou empresariais do devedor e verifique se quem assina tem poderes para representar a empresa, se for o caso. 

  • Não esqueça das testemunhas: a ausência das duas testemunhas reduz a eficácia do documento. 

  • Avalie a necessidade de garantias: se o valor for alto, considere solicitar uma garantia adicional ou até mesmo o oferecimento de um bem em penhor. 

  • Evite vícios de vontade: certifique-se de que o devedor está assinando o documento por livre e espontânea vontade. Documentos assinados sob coação, ameaça ou erro induzido podem ser anulados judicialmente.  

Para ambas as partes, as principais recomendações são revisar as informações do documento e não assiná-lo caso não tenham compreendido os termos apresentados. 

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Perguntas frequentes sobre termo de confissão de dívida

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