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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de setembro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 MinutosTexto de: Time Serasa
Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de 5 anos, ou seja, que “caducou”. De início é importante dizer que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada.
Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.
Acompanhe este artigo até o fim e entenda melhor as implicações de ter uma dívida com mais de 5 anos em seu nome.
Embora essa seja a dúvida de muita gente, é importante esclarecer: dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. E isso acontece graças ao instituto da prescrição.
A prescrição de dívida é o tempo máximo que o credor tem para cobrar uma dívida do devedor por meio de ações judiciais. Ou seja: é perda do direito de exigir algo no Judiciário. Para a maioria das dívidas, esse prazo é de cinco anos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, convênios médicos ou compras feitas em lojas por meio de boletos bancários, e começa a contar a partir da data de vencimento. Assim, se o credor não tomar nenhuma medida para a cobrança judicial dentro desse período, a dívida será considerada prescrita.
Em outras palavras: após essa prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor na Justiça.
No entanto, esse prazo pode ser interrompido e recomeçar do zero em algumas situações. Uma delas é quando credor e devedor negociam a dívida e firmam novas condições de pagamento, como um prazo mais estendido, parcelas mais baixas e juros menores, por exemplo. Isso dá início a um novo contrato entre eles, que já estipula as novas regras de pagamento definidas. Portanto, com um novo contrato, um novo prazo de prescrição tem início, zerando o anterior, e começando a contar novamente a partir da data em que o novo acordo foi firmado.
Embora a maioria das dívidas prescreva em determinado período, isso não acontece com todas. Em alguns casos, essa possibilidade existe e a dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos.
É o caso, por exemplo:
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Após 5 anos, a dívida pode não ser mais cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece. Pelo contrário: ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida.
É importante se atentar, portanto, ao fato de que a dívida não paga continua aumentando de valor em razão das multas e juros. Com isso, o consumidor vai continuar lidando com a cobrança do pagamento de um valor cada vez mais alto, conforme políticas internas de atualizações de dívida de cada empresa credora
Passados 5 anos, o nome do devedor também não pode mais constar em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC - voltando a ficar limpo, portanto. Mas isso diz respeito só àquela dívida em si. Se houver outros débitos não atingidos pelo instituto da prescrição, o nome permanece lá.
Após 5 anos, o consumidor pode até não ser mais cobrado pela dívida na Justiça, mas é muito provável que também não conseguirá manter boas relações comerciais com aquele credor, seja ele um banco ou uma loja, por exemplo. Afinal, muitas empresas podem condicionar a realização de novos negócios ao pagamento da dívida antiga.
No caso dos bancos, será muito difícil conseguir contratar serviços ou obter novos créditos enquanto houver inadimplência. Isso pode causar problemas se o devedor precisar de um empréstimo, financiamento imobiliário ou um novo cartão de crédito, por exemplo.
Além disso, é importante considerar também que essa restrição não se limita apenas à instituição na qual a dívida se vincula, mas também pode se estender a todas as demais. Isso acontece porque o histórico de inadimplência fica registrado em cadastros internos do Banco Central, como é o caso do Registrato, em que todos os bancos possuem acesso.
Outra questão é que o credor também pode fazer o protesto em cartório, mesmo após a prescrição. Isso acontece porque, diferente da cobrança judicial, para o protesto não existe prazo - e também não é papel do cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento.
Uma vez que a dívida foi protestada, ainda que passado o prazo de 5 anos, somente poderá haver o levantamento do protesto após o pagamento dela. Mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente e o nome do consumidor deva ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito, o protesto somente será cancelado com o pagamento da dívida e a carta de anuência do credor autorizando o levantamento do protesto.
Depois que descobre o instituto da prescrição, muita gente chega a pensar que vale a pena deixar a dívida se arrastar por 5 anos. Mas essa nunca é uma boa decisão. Isso porque as consequências que o devedor pode sofrer durante todo este período pode não ser um bom risco para se correr.
Primeiro porque a possibilidade do credor entrar na Justiça para fazer a cobrança é enorme. E caso isso aconteça, enfrentar uma ação judicial nem sempre é fácil, já que as consequências podem incluir, até mesmo, penhora de bens e da própria conta bancária.
Além disso, a dívida vai se tornando cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, multa e impostos, criando uma bola de neve difícil de sair. O devedor ainda pode encontrar dificuldades em estabelecer novas relações comerciais com bancos e lojas. Em um cenário de inadimplência, o mercado tende a se fechar e se proteger cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, por exemplo.
Por isso, o melhor a fazer é sempre tomar uma atitude proativa o quanto antes para quitar a pendência. Muitos bancos e lojas costumam estar com as portas abertas para renegociar a dívida e estabelecer novas condições de pagamento para acompanhar a realidade financeira do devedor. Afinal, para o credor sempre é melhor garantir que os atrasos sejam colocados em dia do que enfrentar longos e estressantes processos judiciais.
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