Como pagar as dívidas sem dinheiro: dicas de negociação
Como pagar as dívidas sem dinheiro: dicas de negociaçãoData de publicação 26 de março de 20267 minutos de leitura
Atualizado em: 9 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é a linha de crédito universitário pública mais importante do país, pois ajuda milhares de estudantes a realizarem o sonho da graduação. Para participar do programa, é preciso se enquadrar em certos critérios – entre eles, em alguns casos, pode estar a indicação de um fiador.
Neste post, explicamos o que é o fiador FIES e detalhamos o que é preciso para ser um.
O fiador FIES é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento da dívida caso o estudante não cumprir o contrato. Funciona como uma garantia para o banco operador do financiamento. Se houver inadimplência, o fiador pode ser acionado para quitar os valores devidos.
Para ser fiador no FIES é preciso:
ser maior de 18 anos.
comprovar a renda mínima para o valor do financiamento.
não ter restrições de crédito.
O valor da renda mínima exigida do fiador FIES depende do banco que concederá o crédito. De forma geral, no entanto, para ser fiador no programa, é preciso comprovar renda mensal de, no mínimo, o dobro do valor não financiado da mensalidade.
Por exemplo, se a mensalidade do curso é R$ 2.500, e o FIES financia 50% (R$ 1.250), o fiador precisa comprovar renda mínima de R$ 2.500.
Certidão de estado civil (nascimento ou casamento).
Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Comprovante de residência.
Comprovante de renda (exceto no caso de fiança solidária).
studantes com financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc).
Cônjuge ou companheiro do estudante financiado.
Estrangeiros (a exceção é para cidadãos portugueses que cumprem determinados critérios legais).
Estudante com financiamento aberto ou que já utilizou o FIES.
O FIES exige a apresentação de um fiador, exceto para quem se encaixa nos seguintes perfis:
De acordo com as regras do FIES, quem opta pela fiança convencional deve apresentar no mínimo um e no máximo dois fiadores para assinar o contrato. A renda dos fiadores deve ser de pelo menos o dobro da parte não financiada da mensalidade da faculdade.
A fiança solidária funciona da seguinte maneira: o estudante reúne um grupo com três a cinco participantes do FIES e esses alunos serão fiadores entre si. Nessa modalidade, se alguém deixar de pagar o financiamento, os demais assumem a responsabilidade.
Para a fiança solidária, não é necessário comprovar renda, mas os alunos devem obrigatoriamente estudar na mesma instituição de ensino.
Estudantes que pertençam à mesma família (como dois irmãos ou primos) não podem estar no mesmo grupo de fiança. E quem já participa de um grupo de fiança solidária do FIES não pode entrar em outro.
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Até assinar o contrato do FIES, o estudante passa por algumas etapas. A primeira é o processo seletivo. Para isso, será preciso entrar no SisFIES. Em seguida:
Depois disso, será necessário comparecer a uma agência bancária credenciada e formalizar a contratação do financiamento. O fiador deve ir junto e entregar a documentação antes de assinar o contrato.
Quem assume papel de fiador no FIES pode ser acionado quando o estudante deixa de pagar o financiamento e não regulariza a situação após notificações de cobrança.
Antes de acionar o fiador, no entanto, são feitas tentativas de contato com o estudante. Se a inadimplência continuar, o banco pode cobrar o fiador, inclusive judicialmente. Por isso, é importante acompanhar o contrato e manter diálogo com o estudante financiado. O compromisso é sério e pode impactar negativamente o orçamento de quem se dispôs a atuar como fiador.
Algumas situações permitem a troca do fiador FIES:
Para saber o passo a passo de como trocar o fiador FIES, é preciso entrar em contato com a instituição com a qual foi firmado o contrato. De forma geral, a solicitação de mudança do fiador deve ser feita no momento do aditamento (renovação) do contrato.
Para deixar de ser fiador do FIES é preciso fazer uma notificação formal à agência bancária em que foi firmado o contrato. Deixar de ser fiador é possível nas seguintes situações:
Para conseguir que o fiador que você apresentou seja aprovado no FIES, é importante que ele cumpra os requisitos definidos pelo programa de financiamento. Busque alguém que possa comprovar renda de no mínimo o dobro da parte não financiada da mensalidade do curso escolhido e que não tenha restrições no nome. Assim, as chances de aprovação são maiores.
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Caso o estudante não pague as parcelas do financiamento como previsto em contrato, as consequências podem ser as seguintes:
A persistência na inadimplência na quitação do FIES pode gerar restrições no CPF do estudante e do fiador, dificultando o acesso a crédito no futuro. Por isso, ao perceber dificuldades financeiras que impeçam o pagamento das parcelas do financiamento, o ideal é buscar negociação o quanto antes.
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma alternativa para quem não consegue apresentar um fiador no FIES. Para ter direito a optar pelo FGEDUC, é preciso se enquadrar em um dos perfis abaixo:
Considere o exemplo abaixo para saber se um estudantes de baixa renda têm direito ao FGEDUC:
Jéssica tem 22 anos. Ela mora com o pai, a mãe e os três irmãos. Apenas o pai trabalha e recebe um salário de R$ 3.500. Para saber qual a renda per capita da família, é preciso dividir a renda mensal por seis, número de pessoas da casa. Nesse caso, o resultado é R$ 583,33, valor abaixo do salário-mínimo vigente. Assim, Jéssica pode contratar o FIES pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
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Para quem quer ser fiador FIES, ter o nome limpo é uma das principais condições. Se você tem algum débito em aberto, negociar essa pendência é fundamental antes de se apresentar como fiador. Para fazer isso de forma simples e segura, o Serasa Limpa Nome é a melhor escolha.
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Data de publicação 26 de março de 20267 minutos de leitura
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