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Motivos de cheque devolvido: conheça os principais

Segundo o Banco Central, há códigos para diferentes motivos. Entre o mais comuns estão os números 11, 22, 31 e 35.

Publicado em: 29 de setembro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Mão de homem de negócios escrevendo e assinando talão de cheques com computador portátil na mesa de madeira no escritório doméstico moderno.

Entender os motivos de cheque devolvido é importante para evitar transtornos e problemas financeiros. Segundo o Banco Central, há seis razões para que um cheque seja devolvido. Cada uma delas é subdividida de acordo com a descrição do caso, e essas subdivisões têm códigos diferentes. Entenda!

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Motivos de cheque devolvido: conheça os principais

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2021, o número de cheques devolvidos foi de 18,6 milhões, que representou 8,5% no total de cheques compensados no país.

Confira os principais motivos de devolução de cheque.

Cheque sem provisão de fundos

É o popular cheque sem fundo. Ele é devolvido porque não tem saldo para que seja descontado. Confira todos os códigos: 

  • ●     11 – Cheques sem fundos (primeira apresentação): primeira tentativa de ser descontado.
  • ●     12 – Cheques sem fundos (segunda apresentação): segunda tentativa de ser descontado.
  • ●     13 – Conta bancária encerrada: conta fechada antes e sem que todos os cheques tenham sido descontados.
  • ●     14 – Prática espúria: apresentação em um mesmo dia, mais de três cheques provenientes de uma conta corrente encerrada por pessoa física ou jurídica.

 

Leia também | Cheque sem fundo: entenda o que acontece e o que fazer! 

Impedimento ao pagamento

Divergência ou insuficiência de assinatura. Quando a assinatura não é a mesma do documento de identificação e do contrato com a instituição bancária. Ainda em relação ao impedimento de pagamento, podemos citar o motivo 20, por exemplo. Ele ocorre quando o cheque é sustado devido a roubo, furto ou mesmo extravio de folhas de cheque que estavam em branco.

Além disso, temos: 

  • ●     21 – Cheque sustado ou revogado por qualquer outro motivo.
  • ●     23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, estando em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
  • ●     24 – Documento com bloqueio judicial ou do Bacen impedindo o pagamento do valor.
  • ●     25 – Talonário cancelado pelo participante destinatário.
  • ●     26 – Inoperância no transporte.
  • ●     27 – Em decorrência de feriado municipal não previsto anteriormente.
  • ●     28 – Cheque sustado por causa de furto, roubo ou extravio da folha emitida.
  • ●     30 – Furto ou roubo de cheque.
  • ●     70 – Cheque sustado ou revogado provisoriamente.

Cheque com irregularidade

O motivo 35 é o cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante. Também chamado de cheque universal, cheque com adulteração da praça sacada ou ainda com rasura no preenchimento. A devolução de cheques por irregularidade se refere a algum problema com preenchimento, que pode indicar a tentativa de fraude. 

 Também se enquadra no cheque com irregularidade o motivo 31, quando há erro formal no preenchimento do cheque entregue, ausência da data de emissão ou do mês, falta de assinatura ou não registro do valor por extenso. Além disso, há outros motivos, como: 

  • ●     33 – Quando há divergência no endosso do pagamento.
  • ●     34 – Quando o cheque é apresentado por participante que não é o indicado no cruzamento em preto.
  • ●     35 – Se refere ao cheque fraudado, com adulteração da praça sacada ou ainda com algum tipo de rasura no preenchimento da folha. 

Apresentação indevida

Segundo o Banco Central, a apresentação indevida é referente aos problemas relacionados ao momento da compensação. Entre os problemas, tem o motivo 48, quando o valor do documento é maior de R$100,00 sem que o beneficiário faça sua inscrição. 

Também há outros motivos. Por exemplo:

  • ●     37 – Registro inconsistente.
  • ●     38 – Assinatura digital inválida ou mesmo ausente.
  • ●     39 – Imagem fora do padrão.
  • ●     40 – Moeda informada no cheque inválida.
  • ●     41 – Cheque apresentado à participante diferente do destinatário.
  • ●     42 – Cheque não pode ser compensado onde foi apresentado.
  • ●     43 – Cheque já devolvido pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 e que não pode ser apresentado porque algum problema anterior não foi solucionado.
  • ●     44 – Cheque prescrito.
  • ●     45 – Cheque emitido por alguma entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos do Tesouro Nacional mediante uma Ordem Bancária.
  • 49 – Reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

Emissão indevida

A emissão indevida ocorre no momento de emitir o documento. No caso do motivo 59, ele se refere à informação de preenchimento essencial faltante ou inconsistente. A missão indevida também não é passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31. Confira outros códigos referentes a esse motivo:  

  • ●     60 – Instrumento inadequado para emissão daquele cheque.
  • ●     61 – Item não compensável.
  • ●     64 – Arquivo lógico não foi processado ou processado parcialmente.

Razão definida diretamente pela instituição financeira contratada

Há várias razões que devem ser definidas pela própria instituição financeira. O motivo 71, por exemplo, se refere à inadimplência contratual de uma cooperativa de crédito durante o acordo de compensação. O motivo 72 ocorre quando o contrato de compensação foi encerrado. 

Como recorrer ao cheque devolvido

A solução é pedir ao banco a microfilmagem do cheque devolvido e descobrir o histórico de movimentação. Após localizar o documento, o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo. Então, deve pagar o valor em dinheiro para o portador para conseguir retomar a folha. 

Após isso, deve apresentar no banco junto a uma declaração de quitação do cheque devolvido para comprovar que a dívida foi paga. Caso não consiga encontrar o portador, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a baixa da restrição nos órgãos de crédito.

O juiz publicará o nome do portador em um edital e, caso este não se manifeste em até 30 dias, o débito passa a ser considerado quitado. 

Como revolver restrição de crédito por cheque devolvido

Saiba como tirar o nome das restrições ao crédito no caso de cheque devolvido: 

Passo 1: Faça uma consulta do CPF

O primeiro passo é realizar uma consulta do CPF para descobrir se existem outras pendências financeiras registradas além do cheque devolvido. Pelo Serasa Limpa Nome é possível verificar e renegociar dívidas.

Passo 2: Quite os débitos

Após identificar as pendências, o próximo passo é quitar os débitos em aberto. Isso significa pagar as dívidas pendentes para não ter mais problemas com a restrição ao crédito.

Passo 3: Comprove o pagamento ao credor

Depois de pagar a dívida ao credor, é importante reunir a documentação necessária para comprovar o pagamento. O recibo deve conter informações como data e valor do pagamento, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura.

Passo 4: Pague as taxas bancárias

Além de quitar as dívidas, é preciso pagar as taxas bancárias referentes às devoluções de cheques e à exclusão do nome do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo).

Passo 5: Aguarde a regularização

Após realizar todos esses passos, a instituição financeira tem um prazo de até cinco dias para solicitar a retirada do CPF do cadastro de inadimplência. Entretanto, é importante lembrar que cada instituição tem procedimentos específicos. O recomendado é entrar em contato com o banco para saber como proceder em relação ao cheque devolvido. 

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Pelo Serasa Limpa Nome, o consumidor pode ter até 90% de desconto na hora de negociar as dívidas. O processo leva só três minutos e a negociação é feita sem sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096. Confira o passo a passo:

  1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso

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  2. Selecione os acordos disponíveis

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  3. Pague o boleto

    Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.

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