Nome negativado indevidamente: saiba o que deve ser feito

Não é raro o consumidor ser surpreendido ao verificar que seu nome foi negativado indevidamente. Saiba o que fazer e a quem recorrer.

Homem verificando as contas e vendo que seu nome esta negativado indevidamente

Autor: Fabiana Ramos

Publicado em: 31 de janeiro de 2022.

De acordo com o último Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil, um levantamento mensal da Serasa sobre a relação dos brasileiros com as dívidas, existem atualmente 69,83 milhões de brasileiros com o nome restrito. Porém, entre estes, pode acontecer de alguns consumidores terem tido o nome negativado indevidamente.  

Normalmente, ter o nome restrito significa que o consumidor contraiu uma dívida e não conseguiu pagá-la a tempo. Após a data de vencimento e tentativas de receber o valor devido, o credor encaminha o nome e CPF do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. 

Esses órgãos, por sua vez, notificam o consumidor de que seu nome será incluído na base de inadimplentes e, caso a dívida não seja paga até a data estipulada, seu nome é negativado, prejudicando o histórico de crédito. 

Mas e quando essa negativação é indevida? O que acontece quando o consumidor tem seu nome restrito nos cadastros de proteção ao crédito por engano? Continue lendo o artigo e saiba o que fazer caso isso aconteça.  

O que é negativação indevida

Uma negativação é considerada indevida quando a inclusão do nome do consumidor foi feita de forma errada nos cadastros de proteção. Acontece também quando o nome do consumidor permanece por mais tempo do que o devido nesses mesmos cadastros. 

O erro pode ocorrer por diferentes motivos, como dívida inexistente, falta de notificação, dívida já quitada, dívida prescrita, entre outros. 

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Inexistência da dívida

Há casos de inclusão errônea do nome do consumidor quando nem existe dívida. Em situações de fraude, quando há, por exemplo, roubo de documentos ou cartão clonado, o consumidor pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção sem ao menos saber da existência da dívida que levou à negativação.  

Pode ocorrer também a continuidade de cobrança de um serviço já cancelado pelo consumidor. 

Nos casos citados, não há dívida a ser cobrada, portanto não haveria motivo para inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, são exemplos de negativação indevida. 

Falta de notificação

Ainda que haja motivo justificável para que o consumidor tenha seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que os bancos de dados devem notificá-lo antes da negativação.  

A falta da comunicação prévia da inscrição no banco de dados consiste em ato ilícito que autoriza o cancelamento do registro, configurando, portanto, nome negativado indevidamente. 

Dívida já quitada

Quando o consumidor paga uma dívida e mesmo assim seu nome é negativado por conta dela, é certo que essa negativação é indevida.  

Esse não é um procedimento correto, mas pode acontecer como consequência de falha da empresa em que havia o débito, que pode ter esquecido de dar baixa no pagamento, ou em decorrência de erro no sistema. 

Diante disso, a empresa, por não obter a confirmação oficial do pagamento, continua exigindo que o consumidor pague o valor em questão. 

Dívida prescrita

A dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente, ainda que não deixe de existir. Ela poderá ser cobrada normalmente de forma extrajudicial.  

Com a prescrição da dívida, não haverá também a possibilidade de incluir o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. Se já houver restrição, a dívida deverá ser retirada do cadastro de inadimplentes. 

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O que fazer ao constatar nome negativado indevidamente

Em primeiro lugar, entrar em contato com a empresa e explicar a situação. Muitas vezes a empresa constata o erro e já solicita a retirada da dívida nos cadastros.  

Caso a empresa não reconheça o erro, é importante que o consumidor junte provas do erro da negativação, bem como das tentativas de resolução do problema (caso existam), como data e hora do atendimento, nome do atendente, número de protocolo.  

Em seguida, o consumidor pode se valer dos serviços de proteção ao consumidor, como o Procon. O Procon é um órgão administrativo que servirá de intermediário na negociação com a empresa. 

Caso também não haja solução, resta ao consumidor procurar o Poder Judiciário para buscar o cancelamento da inscrição do seu nome. 

Observação: não há necessidade de o consumidor primeiro recorrer às vias administrativas para só então tentar a via judicial. Ele pode acionar o Poder Judiciário diretamente, caso assim prefira. 

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Nome negativado indevidamente gera indenização por danos morais e materiais?

Depende e será preciso analisar caso a caso. Haverá dano material se o consumidor conseguir comprovar na justiça que houve perda patrimonial devido à inscrição irregular do seu nome nos cadastros restritivos.  

Por exemplo, o consumidor perdeu a oportunidade de comprar um imóvel com valor mais baixo por ter tido o financiamento negado em razão da restrição indevida. Nesse caso, ele pode comprovar a perda patrimonial. 

Caso esse mesmo consumidor tenha o nome restrito por outras dívidas, em tese não haverá indenização, uma vez que a inscrição indevida não influenciou na negativa do financiamento. 

Já o dano moral é definido como a violação de um dos direitos da personalidade, como a violação do direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade etc. Geralmente a mera inscrição indevida já gera direito à indenização por danos morais (dano presumido). Mas, como dissemos, a justiça é que vai decidir caso a caso.  

Note que, em ambos os casos, será preciso comprovar que houve a negativação indevida.  

Curiosidade: “nome sujo na praça” ou “nome sujo”: por que essas expressões são utilizadas?

A expressão “nome sujo na praça” origina-se de um hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes, se pagavam certinho suas dívidas ou não.  

Desde antigamente (a data ninguém sabe precisar ao certo), o termo "nome sujo", ou “nome sujo na praça”, ganhou popularidade entre os brasileiros. Até hoje é utilizado para se referir a pessoas negativadas e com o CPF em birôs de crédito, como a Serasa. Ainda que esteja presente em nossa cultura, a expressão é inadequada e nem um pouco amigável. O correto é dizer que, ao ter uma "dívida negativada", o consumidor tem uma dívida em seu nome inscrita no cadastro de inadimplentes. 

Também é importante observar que a negativação da dívida não surge da noite para o dia: a empresa credora solicita à Serasa ou a outros birôs de crédito a inclusão de dívida inadimplida no cadastro de inadimplentes. A Serasa envia um comunicado prévio ao consumidor, informando a existência da dívida, e aponta um prazo para regularização. Se isso não acontecer, aí sim o nome pode ser negativado.  

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