Como cancelar o parcelamento da dívida ativa? Guia rápido
Como cancelar o parcelamento da dívida ativa? Guia rápidoData de publicação 19 de dezembro de 20255 minutos de leitura
Publicado em: 8 de janeiro de 2026
Categoria Minhas ContasTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Muitos proprietários de veículos deixam o pagamento do IPVA atrasar e acabam tendo o débito inscrito na dívida ativa, o que gera multas, juros e outros encargos. Além disso, a inscrição dificulta o acesso ao crédito e a renovação do licenciamento do veículo.
Mas, ao iniciar o pagamento em parcelas, percebem que a opção pode não valer a pena financeiramente.
Por isso, surge a dúvida: como cancelar o parcelamento de dívida ativa do IPVA?
Neste artigo, entenda se é possível realizar o cancelamento, como fazê-lo e as possíveis consequências da medida.
A dívida ativa é o registro oficial de que o cidadão possui um débito tributário não pago dentro do prazo legal.
Quando o proprietário do veículo deixa de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o débito é inscrito na dívida ativa do estado e pode ser cobrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em que o veículo está registrado.
O parcelamento da dívida ativa de IPVA é uma ferramenta que permite dividir o valor devido (com acréscimo de encargos) em parcelas mensais, e cada estado brasileiro possui suas próprias regras sobre prazos, número de parcelas e condições.
O pagamento parcelado pode ser cancelado a qualquer momento, seja por iniciativa do proprietário do veículo ou do estado em questão.
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O cancelamento do parcelamento da dívida ativa de IPVA não tem um procedimento padronizado em todos os estados brasileiros. De forma geral, a interrupção pode ocorrer das seguintes formas:
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O processo para desistir do parcelamento da dívida ativa de IPVA pode ser realizado de forma digital.
Embora cada estado tenha suas próprias regras e sistemas, os passos para interromper o parcelamento costumam seguir o seguinte padrão:
Acesse o site oficial da Procuradoria-Geral ou da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Na página inicial, selecione a opção de “Dívida ativa”, “Parcelamentos”, “Meus acordos” ou “IPVA”.
Informe os dados necessários para fazer o login. Dependendo do estado, será necessário informar o CPF e o Renavam, enquanto outros podem solicitar senha e usuário ou login com a conta gov.br.
Procure por abas com nomes como “Parcelamentos”, “Meus acordos”, “Consultar dívida ativa” ou outra equivalente.
Identifique o contrato de parcelamento de IPVA que deseja cancelar. O sistema exibirá o número do acordo, a quantidade de parcelas pagas e o saldo remanescente.
Clique na opção “Desistir do parcelamento”, “Rescindir acordo”, “Cancelar negociação” ou outra correspondente.
Confirme a decisão e salve o comprovante de cancelamento ou o número do protocolo.
Ao cancelar o parcelamento da dívida ativa de IPVA, o débito volta a ser cobrado integralmente e pode sofrer correção monetária, juros, multas, além de outras despesas e encargos legais relacionados à inscrição em dívida ativa.
Se o parcelamento for cancelado por inadimplência, o acordo será encerrado automaticamente, e o proprietário do veículo deverá pagar o saldo restante na íntegra.
A maioria dos estados brasileiros permite a realização de um novo parcelamento ou a quitação do débito à vista após o cancelamento, mas as regras variam de acordo com a Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria-Geral do estado responsável pela dívida.
Em muitos casos, as normas estaduais limitam o número de parcelas ou condições especiais no segundo parcelamento.
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De forma geral, a existência da dívida ativa impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) até que o débito seja regularizado.
Em alguns estados, o Detran só libera o licenciamento após a quitação total da dívida, mesmo que ela esteja sendo paga em parcelas.
No entanto, outros estados brasileiros liberam a emissão do CRLV após o pagador cumprir condições específicas, como o pagamento da primeira parcela.
Recomenda-se verificar junto ao Detran ou à Secretaria da Fazenda/PGE do estado quais são os requisitos específicos para emissão de licenciamento com parcelamento de dívida ativa em andamento.
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Se o sistema apresentar falhas ou a opção de cancelamento não aparecer de forma clara, considere as indicações abaixo:
| Solução | O que fazer? |
|---|---|
| Busque atendimento online | Verifique os canais de atendimento online (formulário ou e-mail) ou por telefones disponíveis no site da Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado. Explique o caso e peça orientação específica. |
| Busque atendimento presencial | Dirija-se a uma unidade da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado ou de um setor responsável. |
| Quite o débito | Se tiver condições financeiras, selecione a opção de pagar o débito integral à vista e regularize a situação sem burocracia. |
| Busque orientação profissional | Caso não consiga realizar o cancelamento após o atendimento online ou presencial, considere procurar a ajuda de um contador ou advogado tributarista para encontrar uma solução. |
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