DAS Simples Nacional: fique em dia e garanta um negócio saudável

O que é, para que serve, quais as vantagens e a importância de se manter em dia com o pagamento do DAS Simples Nacional.

Fazendo conta da DAS simples nacional e regulando o nome

Publicado em: 31 de agosto de 2022. 

O DAS Simples Nacional – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é uma guia de pagamento que engloba vários impostos e facilita a vida de quem empreende.

Todo micro e pequeno empresário que opta pelo Simples Nacional deve compreender o funcionamento, as vantagens e a importância de manter a regularidade no pagamento do DAS, para se beneficiar ao máximo desse regime tributário que vem ajudando empreendedores a manter a saúde de suas empresas. 

Se ter um negócio próprio foi, durante a pandemia, uma saída alternativa para produzir renda quando as perspectivas de trabalho foram impactadas, para muitos virou um caminho sem retorno. 

Segundo pesquisa encomendada pelo Sebrae, em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade ao Global Entrepreneurship Monitor – GEM – 46% da população sonha em ter o próprio negócio.

Para que se tenha ideia, nos quatro primeiros meses de 2022 foram criadas mais de 1,3 milhões de empresas, das quais mais de 808 mil permanecem em atividade. Desse total, existem 4,7 milhões de micro e pequenas empresas e acima de 6 milhões de MEIs. Todas com possibilidade de opção pelo Simples Nacional. 

Neste artigo, você vai compreender que se manter em dia com o pagamento desse documento pode significar a tranquilidade e a saúde do seu negócio. 

Afinal, o que é o DAS Simples Nacional

Toda empresa, não importa o porte, tem que pagar impostos. 

Para micro ou pequenas empresas (incluindo os MEIs), o regime de tributação mais usado é o Simples Nacional, apesar de os MEIs obedecerem a um regime tributário específico. 

Esse é um sistema de tributação criado em 2006 para diminuir a burocracia – e os custos – para empresas consideradas de pequeno porte, e é responsável por arrecadar, fiscalizar e cobrar, através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, todos os tributos. 

Quem pode se enquadrar no Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional depende da atividade, do faturamento, do tipo de empresa e da constituição societária. 

Assim, além do MEI, que, como já dito anteriormente, segue regras específicas, podem optar pelo Simples Nacional os micro e pequenos empresários, assim determinados:

·      é considerada Microempresa (ME) aquela que tem faturamento bruto de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses; 

·      é considerada Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela que tem faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

 

Mas não somente o volume de faturamento é levado em conta: existem outras condições a serem cumpridas que autorizam o enquadramento das empresas no Simples Nacional: 

·      ter somente pessoas físicas como sócias;

·      não participar de outra sociedade como CNPJ;

·      caso os sócios tenham outras empresas, o faturamento desses negócios somados não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;

·      não ser Sociedade Anônima (S/A);

·      não ter sócios que morem no exterior;

·      não ter débitos com a Receita Federal, estadual, municipal, nem com a Previdência;

·      estar cadastrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

·      não ter débitos em aberto com o governo.

 

Impostos cobertos pelo DAS Simples Nacional

Como a ideia é simplificar, em uma única guia são reunidos oito tributos, de todas as competências: 

·      Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

·       Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

·      Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

·      Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

·      Contribuição para o PIS/Pasep;

·      Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

·      Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

·      Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

O pagamento do DAS Simples Nacional deve ser feito mensalmente, sempre no dia 20. Caso caia em um feriado ou fim de semana, a guia poderá ser paga no primeiro dia útil subsequente. 

 

Atenção: caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS terão que ser pagos em uma guia à parte, e deverão ser incluídas as obrigações acessórias de empresa optante pelo lucro presumido ou real. 

Como emitir o DAS Simples Nacional

A emissão do documento pode ser feita online. 

Para quem é MEI, emitir a guia do DAS é muito simples: basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no portal do Simples Nacional, digitar o CNPJ e clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS”. Depois é só selecionar o ano-calendário e o mês da apuração desejado e efetuar o pagamento da contribuição mensal, que é uma taxa fixa com valor inferior a R$ 65.

Manter-se em dia com o DAS é fundamental, até para facilitar a tomada de empréstimos, caso você precise. Aliás, em muitos casos, será preciso comprovar a sua capacidade de pagamento, não somente para os empréstimos, mas também para financiar a expansão da empresa.

Já quem tem uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, também vai acessar o portal do Simples Nacional, mas pode precisar de um código de acesso ou de um certificado digital para ter acesso ao sistema, em que serão feitos os cálculos dos valores, e prosseguir seguindo as orientações do site. 

Caso você não tenha um código de acesso, acesse o portal do Simples Nacional, clique em “Caso você não tenha um código de acesso…”, insira o CNPJ e o CPF do responsável pela empresa, o “número do recibo de entrega da declaração do IRPF do responsável” e o ano de exercício. Será gerado um código na mesma hora.

Depois disso, é só escolher a forma de pagamento, que pode ser por débito automático, pagamento online ou em agências bancárias, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. 

O que acontece quando não se paga o DAS Simples Nacional

Os tributos cobrados no DAS abarcam cobranças de todas as competências – federal, estadual ou municipal. Essa simplificação, além de reduzir custos, facilita a vida dos empreendedores. 

O não pagamento pode ter várias consequências, como a inscrição do nome na dívida ativa, o impedimento de pegar empréstimos em bancos públicos, o cancelamento do CNPJ, a exclusão do negócio do Simples Nacional, entre outras.

Então, caso tenha dívidas na empresa, saiba que é possível se organizar para negociá-las pelo Serasa Limpa Nome.

O DAS em dia faz crescer o seu negócio

Estar sempre em dia com o DAS Simples Nacional traz tranquilidade para trabalhar melhor pelo seu negócio e ainda ajuda a manter o Score alto: uma boa reputação ajuda na obtenção de crédito para o fortalecimento da empresa.