Limites de faturamento do MEI: o teto mudou?
Limites de faturamento do MEI: o teto mudou?Data de publicação 29 de janeiro de 202615 minutos de leitura
Publicado em: 11 de dezembro de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
A relação entre MEI e INSS gera dúvidas frequentes, principalmente diante das mudanças que entram em vigor em 2026.
Entender como funciona a contribuição, quais direitos são garantidos e como complementar o tempo e o valor da aposentadoria é essencial para manter o negócio regular e planejar o futuro financeiro.
Este conteúdo reúne orientações claras e práticas sobre contribuição previdenciária, direitos e formas de organizar a vida financeira do MEI ao longo de 2026.
A contribuição do MEI para o INSS é feita por meio do DAS-MEI, a guia mensal que reúne todos os tributos obrigatórios da categoria. Dentro desse pagamento está incluída a contribuição previdenciária, calculada com 5% do salário mínimo vigente em 2026.
O pagamento mensal inclui R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade econômica.
Essa contribuição registra o MEI como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo acesso aos direitos previdenciários previstos em lei e formando o tempo de contribuição utilizado para aposentadoria.
O pagamento do DAS-MEI também mantém o CNPJ regularizado, evitando pendências fiscais e restrições que possam impactar o negócio.
Para quem deseja consultar informações sobre CNPJ de forma prática, há um passo a passo disponível no portal Serasa para consultar mais informações.
O pagamento mensal do DAS-MEI é considerado contribuição previdenciária e entra no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.
Dessa forma, o MEI contribui com 5% do salário mínimo, garantindo acesso a uma cobertura básica do INSS, que inclui aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes.
A contribuição também registra o período de atividade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado pelo INSS para comprovação de tempo.
Ademais, a alíquota (percentual que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo) reduzida de 5% permite aposentadoria apenas por idade e no valor de um salário mínimo.
Para aumentar o valor do benefício ou ter acesso a outras modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar o recolhimento mensal por meio de uma guia específica (GPS).
A legislação previdenciária permite que o MEI mantenha a contribuição de 5% do salário mínimo por meio do DAS-MEI e, simultaneamente, realize outras contribuições ao INSS quando houver mais de um vínculo de trabalho ou quando houver interesse em ampliar a cobertura previdenciária.
Essa dupla contribuição ocorre na prática das seguintes formas:
MEI + vínculo CLT
No vínculo MEI com carteira assinada, a contribuição segue a tabela progressiva do INSS, descontada diretamente da folha. Ao mesmo tempo, o MEI continua recolhendo o DAS.
Essas duas contribuições somam-se no CNIS e são consideradas no cálculo da aposentadoria.
MEI + contribuinte individual
Profissionais que realizam serviços fora do CNPJ MEI, por exemplo, consultorias ou atividades não enquadradas como MEI, precisam recolher como contribuinte individual (20% sobre o salário de contribuição, dentro dos limites da Previdência).
Esse recolhimento é feito via GPS com códigos específicos, como:
● código 1007 como contribuinte individual mensal;
● código 1120 como complementação mensal.
MEI + servidor público
Servidores vinculados a regimes próprios (RPPS) podem atuar como MEI e, nessas situações, o recolhimento ao INSS via MEI continua obrigatório, e o tempo pode ser utilizado futuramente mediante compensação entre regimes (CRP).
A contribuição em mais de um vínculo permite aumentar a média salarial utilizada no cálculo dos benefícios, completar tempo mínimo de contribuição em menos tempo e garantir acesso a modalidades de aposentadoria que não são permitidas ao MEI que contribui apenas com 5%.
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O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, mas essa alíquota não habilita à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite aumentar o valor do benefício acima de um salário mínimo.
Para ampliar os direitos previdenciários, existe a possibilidade de complementar a contribuição.
A complementação transforma o recolhimento do MEI em contribuição equivalente às alíquotas de 11% ou 20%, dependendo do objetivo.
Indicada para quem deseja aumentar apenas a cobertura previdenciária, mantendo a aposentadoria por idade e beneficiando-se de um cálculo um pouco mais favorável.
Nesse caso, o MEI já paga 5% pelo DAS e a complementação recolhe a diferença de 6%.
Porém, essa modalidade não permite aposentadoria por tempo de contribuição. O objetivo é melhorar o cálculo da aposentadoria por idade, elevando o salário de contribuição registrado no CNIS.
Indicado para quem deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aumentar significativamente o valor do benefício e contribuir sobre um salário de contribuição maior (acima do mínimo).
Nesse caso, o MEI complementa a diferença entre os 5% já recolhidos e o valor total devido.
Esse modelo permite elevar o valor registrado no CNIS e compõe a base para todas as modalidades de aposentadoria.
A complementação da contribuição previdenciária não substitui o pagamento do DAS-MEI. Mesmo quando há recolhimentos adicionais, o DAS permanece obrigatório, pois representa a contribuição mínima vinculada à atividade do MEI.
Outro ponto importante é que as competências em atraso não podem ser complementadas diretamente; primeiro é necessário regularizar o DAS referente ao mês pendente para, só então, realizar a complementação.
Além disso, a comprovação das contribuições no CNIS deve ser acompanhada com atenção. Após o processamento, é recomendável verificar se os recolhimentos foram registrados corretamente, já que eventuais divergências podem exigir um pedido de acerto de vínculos.
O MEI não paga FGTS para si, pois não há vínculo empregatício entre a pessoa física e o próprio CNPJ. No entanto, há situações em que o pagamento do FGTS é obrigatório, especialmente quando o MEI contrata um funcionário registrado.
O recolhimento ocorre quando o MEI possui um empregado contratado pelo regime CLT, situação permitida pela legislação. Nesse caso, entram em vigor todas as obrigações trabalhistas, incluindo:
depósito mensal de 8% do salário do empregado no FGTS;
recolhimento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
emissão da guia pelo eSocial, que unifica tributos, FGTS e encargos.
O MEI que contratar funcionário utiliza o eSocial para registrar admissões, calcular encargos, emitir guias e cumprir todas as obrigações trabalhistas.
O sistema previdenciário permite a soma de todos os períodos de contribuição registrados no INSS, independentemente do tipo de atividade exercida. Isso significa que o tempo como MEI pode ser combinado com:
Essa integração ocorre por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne todos os vínculos e recolhimentos feitos ao longo da vida profissional.
O período como MEI é registrado automaticamente após o pagamento do DAS-MEI, que informa ao INSS a contribuição de 5%.
Quando há complementação ou recolhimento adicional via GPS, esses pagamentos também são incorporados ao CNIS após processamento.
O tempo é considerado válido para fins previdenciários desde que o DAS esteja quitado, o pagamento esteja vinculado ao NIT/PIS/PASEP correto e não haja divergências cadastrais ou períodos sem contribuição.
O tempo como MEI e o tempo de carteira assinada são somados normalmente. Sendo assim, no cálculo da aposentadoria, o INSS avalia:
Quando as duas contribuições ocorrem na mesma competência, ambas são consideradas, respeitando o limite máximo do teto previdenciário.
O MEI que mantém o pagamento do DAS-MEI em dia é considerado segurado do INSS e tem acesso a um conjunto de benefícios previdenciários.
Como a contribuição é feita com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, a cobertura é básica, mas suficiente para garantir proteção em situações de incapacidade, maternidade ou idade avançada.
A seguir, estão os principais direitos assegurados ao MEI em condição regular.
A contribuição do MEI dá acesso exclusivamente à aposentadoria por idade, desde que respeitados os requisitos vigentes:
Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível mediante complementação mensal (11% ou 20%). Após a contemplação, é possível ainda que o INSS realize provas de vida do aposentado para manutenção do benefício.
Concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho. Os requisitos envolvem:
O valor do benefício segue o cálculo padrão do INSS para contribuições mínimas.
O salário-maternidade é permitido para segurados em condições previstas em lei. Nesse caso, o benefício é pago por 120 dias, desde que haja:
O valor também segue o piso do salário mínimo, em caso de contribuição de 5%.
O benefício é direcionado aos dependentes do segurado de baixa renda, desde que atendidos os critérios legais em vigor no ano de solicitação.
A cobertura depende do pagamento regular do DAS-MEI e da comprovação de baixa renda conforme regras do INSS.
Os dependentes do MEI têm direito à pensão por morte quando há contribuição ativa (DAS-MEI em dia) e a carência é cumprida, quando exigida.
O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo.
Alguns direitos adicionais só se tornam disponíveis quando o MEI realiza complementação da alíquota previdenciária. Entre eles:
Essas situações dependem da inclusão de contribuições adicionais via GPS (11% ou 20%).
A relação entre MEI e INSS em 2026 exige atenção às contribuições mensais, às possibilidades de complementação e à soma de vínculos ao longo da vida profissional.
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O Serasa Score é uma das principais pontuações de crédito do mercado e reflete o histórico financeiro do consumidor. A pontuação vai de 0 a 1.000 e indica a probabilidade de conseguir crédito em instituições financeiras. Quanto maior a pontuação, maior a facilidade de conseguir um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.
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