Navegação do blog
  1. Score
  2. Blog
  3. Mei E Inss Como Funcionam As Contribuicoes 2026

MEI e INSS: como funcionam as contribuições em 2026

Descubra como o MEI pode contribuir para o INSS, garantir aposentadoria e organizar as finanças em 2026.

Publicado em: 11 de dezembro de 2025

Categoria CréditoTempo de leitura: 15 minutos

Texto de: Time Serasa

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , na cidade de Brasília.

A relação entre MEI e INSS gera dúvidas frequentes, principalmente diante das mudanças que entram em vigor em 2026.  

Entender como funciona a contribuição, quais direitos são garantidos e como complementar o tempo e o valor da aposentadoria é essencial para manter o negócio regular e planejar o futuro financeiro. 

Este conteúdo reúne orientações claras e práticas sobre contribuição previdenciária, direitos e formas de organizar a vida financeira do MEI ao longo de 2026. 

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir? - Serasa Ensina

Como o MEI contribui para o INSS?

A contribuição do MEI para o INSS é feita por meio do DAS-MEI, a guia mensal que reúne todos os tributos obrigatórios da categoria. Dentro desse pagamento está incluída a contribuição previdenciária, calculada com 5% do salário mínimo vigente em 2026.  

O pagamento mensal inclui R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade econômica.  

Essa contribuição registra o MEI como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo acesso aos direitos previdenciários previstos em lei e formando o tempo de contribuição utilizado para aposentadoria. 

O pagamento do DAS-MEI também mantém o CNPJ regularizado, evitando pendências fiscais e restrições que possam impactar o negócio. 

Para quem deseja consultar informações sobre CNPJ de forma prática, há um passo a passo disponível no portal Serasa para consultar mais informações.  

O DAS-MEI conta para aposentadoria?

pagamento mensal do DAS-MEI é considerado contribuição previdenciária e entra no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.  

Dessa forma, o MEI contribui com 5% do salário mínimo, garantindo acesso a uma cobertura básica do INSS, que inclui aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes. 

A contribuição também registra o período de atividade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado pelo INSS para comprovação de tempo. 

Ademais, a alíquota (percentual que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo) reduzida de 5% permite aposentadoria apenas por idade e no valor de um salário mínimo.  

Para aumentar o valor do benefício ou ter acesso a outras modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar o recolhimento mensal por meio de uma guia específica (GPS).

Posso pagar MEI e INSS ao mesmo tempo?

A legislação previdenciária permite que o MEI mantenha a contribuição de 5% do salário mínimo por meio do DAS-MEI e, simultaneamente, realize outras contribuições ao INSS quando houver mais de um vínculo de trabalho ou quando houver interesse em ampliar a cobertura previdenciária. 

Essa dupla contribuição ocorre na prática das seguintes formas:  

  1.  MEI + vínculo CLT 

    No vínculo MEI com carteira assinada, a contribuição segue a tabela progressiva do INSS, descontada diretamente da folha. Ao mesmo tempo, o MEI continua recolhendo o DAS.  

    Essas duas contribuições somam-se no CNIS e são consideradas no cálculo da aposentadoria. 


  2. MEI + contribuinte individual 

    Profissionais que realizam serviços fora do CNPJ MEI, por exemplo, consultorias ou atividades não enquadradas como MEI, precisam recolher como contribuinte individual (20% sobre o salário de contribuição, dentro dos limites da Previdência). 

    Esse recolhimento é feito via GPS com códigos específicos, como: 

    ● código 1007 como contribuinte individual mensal; 

    ● código 1120 como complementação mensal. 


  3. MEI + servidor público 

    Servidores vinculados a regimes próprios (RPPS) podem atuar como MEI e, nessas situações, o recolhimento ao INSS via MEI continua obrigatório, e o tempo pode ser utilizado futuramente mediante compensação entre regimes (CRP). 

    A contribuição em mais de um vínculo permite aumentar a média salarial utilizada no cálculo dos benefícios, completar tempo mínimo de contribuição em menos tempo e garantir acesso a modalidades de aposentadoria que não são permitidas ao MEI que contribui apenas com 5%. 

    Leia mais | Como funciona a devolução de valores do INSS 

Como complementar a contribuição do MEI?

O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, mas essa alíquota não habilita à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite aumentar o valor do benefício acima de um salário mínimo.  

Para ampliar os direitos previdenciários, existe a possibilidade de complementar a contribuição

A complementação transforma o recolhimento do MEI em contribuição equivalente às alíquotas de 11% ou 20%, dependendo do objetivo. 

Complementação para 11% do salário mínimo

Indicada para quem deseja aumentar apenas a cobertura previdenciária, mantendo a aposentadoria por idade e beneficiando-se de um cálculo um pouco mais favorável. 

Nesse caso, o MEI já paga 5% pelo DAS e a complementação recolhe a diferença de 6%

Porém, essa modalidade não permite aposentadoria por tempo de contribuição. O objetivo é melhorar o cálculo da aposentadoria por idade, elevando o salário de contribuição registrado no CNIS.

Complementação para 20% do salário de contribuição

Indicado para quem deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aumentar significativamente o valor do benefício e contribuir sobre um salário de contribuição maior (acima do mínimo).  

Nesse caso, o MEI complementa a diferença entre os 5% já recolhidos e o valor total devido.  

Esse modelo permite elevar o valor registrado no CNIS e compõe a base para todas as modalidades de aposentadoria. 

Pontos de atenção

A complementação da contribuição previdenciária não substitui o pagamento do DAS-MEI. Mesmo quando há recolhimentos adicionais, o DAS permanece obrigatório, pois representa a contribuição mínima vinculada à atividade do MEI.  

Outro ponto importante é que as competências em atraso não podem ser complementadas diretamente; primeiro é necessário regularizar o DAS referente ao mês pendente para, só então, realizar a complementação. 

Além disso, a comprovação das contribuições no CNIS deve ser acompanhada com atenção. Após o processamento, é recomendável verificar se os recolhimentos foram registrados corretamente, já que eventuais divergências podem exigir um pedido de acerto de vínculos. 

MEI paga FGTS?

O MEI não paga FGTS para si, pois não há vínculo empregatício entre a pessoa física e o próprio CNPJ. No entanto, há situações em que o pagamento do FGTS é obrigatório, especialmente quando o MEI contrata um funcionário registrado. 

O recolhimento ocorre quando o MEI possui um empregado contratado pelo regime CLT, situação permitida pela legislação. Nesse caso, entram em vigor todas as obrigações trabalhistas, incluindo: 

  • depósito mensal de 8% do salário do empregado no FGTS; 

  • recolhimento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa; 

  • emissão da guia pelo eSocial, que unifica tributos, FGTS e encargos. 

O MEI que contratar funcionário utiliza o eSocial para registrar admissões, calcular encargos, emitir guias e cumprir todas as obrigações trabalhistas. 

Como juntar tempo de MEI com outros vínculos?

O sistema previdenciário permite a soma de todos os períodos de contribuição registrados no INSS, independentemente do tipo de atividade exercida. Isso significa que o tempo como MEI pode ser combinado com: 

  • tempo com carteira assinada (empregado); 
  • tempo como contribuinte individual; 
  • tempo como contribuinte facultativo; 
  • tempo vinculado a regime próprio (RPPS), mediante compensação previdenciária. 

Essa integração ocorre por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne todos os vínculos e recolhimentos feitos ao longo da vida profissional. 

Como o tempo de MEI aparece no CNIS?

O período como MEI é registrado automaticamente após o pagamento do DAS-MEI, que informa ao INSS a contribuição de 5%. 

Quando há complementação ou recolhimento adicional via GPS, esses pagamentos também são incorporados ao CNIS após processamento. 

O tempo é considerado válido para fins previdenciários desde que o DAS esteja quitado, o pagamento esteja vinculado ao NIT/PIS/PASEP correto e não haja divergências cadastrais ou períodos sem contribuição. 

Juntando tempo de MEI com vínculo CLT

O tempo como MEI e o tempo de carteira assinada são somados normalmente. Sendo assim, no cálculo da aposentadoria, o INSS avalia: 

  • quantidade de meses contribuídos em cada vínculo; 
  • soma das contribuições para formar a base de cálculo; 
  • regras da modalidade de aposentadoria escolhida. 

Quando as duas contribuições ocorrem na mesma competência, ambas são consideradas, respeitando o limite máximo do teto previdenciário. 

Direitos previdenciários do MEI

O MEI que mantém o pagamento do DAS-MEI em dia é considerado segurado do INSS e tem acesso a um conjunto de benefícios previdenciários.  

Como a contribuição é feita com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, a cobertura é básica, mas suficiente para garantir proteção em situações de incapacidade, maternidade ou idade avançada. 

A seguir, estão os principais direitos assegurados ao MEI em condição regular. 

Aposentadoria por idade

A contribuição do MEI dá acesso exclusivamente à aposentadoria por idade, desde que respeitados os requisitos vigentes: 

  • idade mínima conforme regras aplicáveis em 2026; 
  • tempo mínimo de contribuição conforme legislação atual; 
  • valor do benefício equivalente a um salário mínimo, quando não há complementações. 

Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível mediante complementação mensal (11% ou 20%). Após a contemplação, é possível ainda que o INSS realize provas de vida do aposentado para manutenção do benefício. 

Auxílio-doença

Concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho. Os requisitos envolvem:  

  • carência mínima exigida pelo INSS; 
  • incapacidade comprovada por perícia; 
  • contribuições em dia. 

O valor do benefício segue o cálculo padrão do INSS para contribuições mínimas. 

Salário-maternidade

O salário-maternidade é permitido para segurados em condições previstas em lei. Nesse caso, o benefício é pago por 120 dias, desde que haja: 

  • carência mínima exigida; 
  • contribuições regulares; 
  • pedido formal ao INSS. 

O valor também segue o piso do salário mínimo, em caso de contribuição de 5%.

Auxílio-reclusão

O benefício é direcionado aos dependentes do segurado de baixa renda, desde que atendidos os critérios legais em vigor no ano de solicitação. 

A cobertura depende do pagamento regular do DAS-MEI e da comprovação de baixa renda conforme regras do INSS.

Pensão por morte

Os dependentes do MEI têm direito à pensão por morte quando há contribuição ativa (DAS-MEI em dia) e a carência é cumprida, quando exigida.  

O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo.

Benefícios mediante complementação

Alguns direitos adicionais só se tornam disponíveis quando o MEI realiza complementação da alíquota previdenciária. Entre eles: 

  • aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • benefícios com valores acima do salário mínimo; 
  • cálculos baseados em média salarial superior ao piso. 

Essas situações dependem da inclusão de contribuições adicionais via GPS (11% ou 20%). 

Entenda sobre o seu Serasa Score

A relação entre MEI e INSS em 2026 exige atenção às contribuições mensais, às possibilidades de complementação e à soma de vínculos ao longo da vida profissional.  

Para complementar a gestão do negócio, o Serasa Score é uma ferramenta estratégica que auxilia na análise da saúde financeira do titular do MEI e apoia decisões importantes ao longo da jornada empreendedora. 


O Serasa Score é uma das principais pontuações de crédito do mercado e reflete o histórico financeiro do consumidor. A pontuação vai de 0 a 1.000 e indica a probabilidade de conseguir crédito em instituições financeiras. Quanto maior a pontuação, maior a facilidade de conseguir um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.

  • Para conferir o seu Serasa Score, siga os passos:
  •  
  • ●      Entre na sua conta com CPF e senha pelo site ou aplicativo da Serasa. Se ainda não tiver cadastro, crie o seu grátis na hora.
  • ●      Pronto! Role a tela inicial até encontrar o seu Serasa Score.
Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre MEI e INSS

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados