Compras parceladas diminuem score de crédito? Entenda as regras
Compras parceladas diminuem score de crédito? Entenda as regrasData de publicação 7 de agosto de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 28 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Apesar de existirem propostas para aumentar os limites de faturamento do MEI, até o momento não houve alteração de novos valores.
As principais propostas que buscam aumentar o valor de faturamento anual do MEI são os Projetos de Lei Complementar (PLP) 67/2025 e 60/2025.
Apesar de terem avançado, os textos precisam passar pela aprovação das Comissões, por votação na Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República.
Neste artigo, entenda o que mudou no faturamento anual do MEI, as consequências de ultrapassá-lo e como evitar o desenquadramento automático da categoria.
Até o início de 2026, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) permanecia em R$ 81.000 por ano.
Já o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) possui limite anual de R$ 251.600.
Para um MEI comum, o teto de faturamento de R$ 81.000 equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
Importante: o cálculo do limite anual é proporcional ao tempo de abertura da empresa. Por exemplo, quem começa a operar em julho terá um teto menor (R$ 40.500), conforme o número de meses restantes naquele ano.
O faturamento anual do MEI considera todos os valores recebidos por meio de:
Tudo que representar receita bruta deve ser somado para compor o limite, inclusive os valores recebidos em parcelas. Caso o total ultrapasse os R$ 81.000, o microempreendedor deverá tomar as providências cabíveis para não ficar irregular perante a Receita Federal.
Importante: os gastos com despesas não devem ser subtraídos para calcular o limite de R$ 81.000. Se você vendeu R$ 5.000 em produtos, mas gastou R$ 3.000 na produção, o faturamento que conta para o cálculo do teto anual é de R$ 5.000.
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Existem diversas propostas em andamento para atualizar os limites de faturamento do MEI, refletindo a necessidade de adaptar a regra à realidade econômica e ao crescimento de muitos microempreendedores.
Ao final de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto chamado "Super MEI" (PLP 60/2025), que propõe elevar o teto anual para até R$ 140.000.
Apesar da aprovação na CAS, o limite de R$ 140.000 ainda não está em vigor. Como o projeto está em tramitação legislativa, ele não possui força de lei.
Para que o novo teto se torne realidade, o texto precisa de:
Outro projeto que deve passar pelo mesmo rito é o PLP 67/2025, que propõe um teto anual de R$ 150.000, com atualização automática pelo IPCA.
Conforme informado pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81.000, ele não pode mais permanecer na categoria de tributação simplificada e precisa migrar para um regime tributário proporcional ao seu faturamento.
As consequências de ultrapassar o teto dependem do valor de quanto foi excedido.
A legislação prevê uma margem de segurança de 20% sobre o teto anual do faturamento do MEI, que cria dois cenários quando o limite é ultrapassado:
Após o desenquadramento, o empreendedor deve solicitar formalmente a alteração do enquadramento para Microempresa (ME) no Portal do Simples Nacional e lidar com mudanças significativas relacionadas aos impostos:
Os impostos que são cobrados na guia de pagamento do Simples Nacional para ME incluem:
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O governo identifica o faturamento do MEI por meio de uma rede de monitoramento digital que interliga bancos, administradoras de cartão, plataformas digitais, informações de pagamentos e até o Imposto de Renda. O principal documento pelo qual o governo verifica o faturamento é a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), na qual o microempreendedor informa sua receita bruta total de vendas e serviços referentes ao ano-calendário anterior.
Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser entregue no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. O cruzamento dessas informações com outros dados fiscais permite que a Receita Federal identifique inconsistências e o estouro do limite.
As notas fiscais eletrônicas (NF-e) são uma das principais formas pelas quais o governo identifica o faturamento real do MEI. Cada NF-e emitida fica registrada em bancos de dados acessíveis à Receita Federal e às Secretarias de Fazenda, permitindo que os valores declarados na DASN-SIMEI sejam verificados e confrontados.
Com a modernização dos sistemas fiscais, a Receita também intensificou o cruzamento de dados, como:
bancos e fintechs, que são obrigados a informar mensalmente movimentações que ultrapassem R$ 5.000 para Pessoas Físicas e R$ 15.000 para Pessoas Jurídicas (PJ);
operadoras de cartão de crédito, que informam os valores que passam pelas maquininhas ou links de pagamento dos empreendedores por meio da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED);
marketplaces, como Mercado Livre e iFood, enviam relatórios automáticos de vendas vinculadas ao CNPJ do microempreendedor por meio da Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP).
Para evitar problemas fiscais, o MEI deve manter um controle rigoroso dos registros de faturamento ao longo do ano. Confira as principais dicas:
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Se você é MEI e está próximo de alcançar o limite de faturamento anual, é importante agir com antecedência para manter a saúde financeira da empresa e planejar o crescimento com segurança. As dicas iniciais que podem ajudar neste momento são:
Faça um planejamento financeiro: registre as entradas, saídas e projeções mensais para visualizar quando poderá atingir o teto. Isso auxilia na tomada de decisões estratégicas.
Planeje-se para ultrapassar o teto: se perceber que o excesso será de até 20%, planeje-se para quitar apenas o valor excedente. Se passar disso, faça a migração para Microempresa antes que a fiscalização da Receita aplique multas e juros.
Calcule a margem de lucro real: o imposto pago como Microempresa não será mais fixo. Por isso, se sua margem de lucro é baixa, reajuste os preços considerando as porcentagens que terá que pagar na nova categoria.
Fique atento à proporcionalidade: se você abriu o MEI no meio do ano, lembre-se que seu limite não é de R$ 81.000, mas sim proporcional ao número de meses de atividade (R$ 6.750 por mês).
A transição de MEI para ME traz mudanças significativas no gerenciamento dos negócios, por isso:
Contrate um contador parceiro: por lei, a Microempresa precisa de um contador para auxiliar nas obrigações fiscais mais complexas.
Escolha a natureza jurídica correta: pesquise e peça ajuda do contador para determinar qual a natureza jurídica da Microempresa que melhor se encaixa ao negócio.
Atualize cadastros: assim que o desenquadramento ocorrer no Portal do Simples Nacional, será preciso atualizar os dados junto à Junta Comercial, à prefeitura e aos demais órgãos responsáveis.
Para ajudar na organização financeira do seu negócio, considere as seguintes recomendações:
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Agora que você sabe o limite de faturamento do MEI, as consequências de ultrapassá-lo e o que fazer caso isso aconteça, que tal conferir sua pontuação do score e prestar mais atenção à sua saúde financeira?
O Serasa Score é uma das principais pontuações de crédito do mercado e reflete o histórico financeiro do consumidor. Quanto maior a pontuação, maior são as chances de conseguir um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.
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