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MEI e INSS: como funcionam as contribuições?

Descubra como o MEI pode contribuir para o INSS, garantir aposentadoria e organizar as finanças em 2026.

Atualizado em: 3 de junho de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 17 minutos

Texto de: Time Serasa

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , na cidade de Brasília.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição ao INSS é uma via de mão dupla: é uma obrigação mensal, mas também o caminho para garantir direitos como aposentadoria e auxílio-doença. O maior dúvida para o empreendedor está no modelo de contribuição simplificado, de 5% sobre o salário mínimo, e seus limites para uma proteção previdenciária completa. 

A diferença entre a contribuição padrão e a complementar impacta diretamente o valor e o tipo de aposentadoria no futuro. Conhecer as regras e as opções de recolhimento é o que permite ao MEI tomar decisões estratégicas para garantir uma cobertura previdenciária adequada às suas necessidades.

Como o MEI contribui para o INSS?

A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para o INSS é feita de forma simplificada e unificada por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o boleto mensal obrigatório da categoria. 

Do valor total do DAS, uma parte é destinada à Previdência Social. Essa contribuição corresponde a uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Além da contribuição ao INSS, o DAS-MEI também inclui valores simbólicos de impostos, como o ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/ou o ISS (para prestação de serviços). 

Ao realizar o pagamento mensal do DAS, o MEI garante sua qualidade de segurado perante o INSS, o que é a condição fundamental para ter acesso aos benefícios previdenciários. É importante entender, no entanto, que essa contribuição de 5% é um plano simplificado, que garante direitos básicos, mas tem limitações em relação a outras formas de contribuição.

Como emitir a guia do INSS sendo MEI?


Para emitir o DAS-MEI (Contribuição de 5%):

  1. Acesse o portal do empreendedor do Governo Federal. 

  2. Clique em "Já sou MEI" e depois em "Pagamento de Contribuição Mensal". 

  3. Gere o boleto (DAS) do mês desejado. 

Para emitir a GPS (Complementação de 15%):

  1. Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. 

  2. Preencha com a categoria "Contribuinte Individual" e seu número do PIS/PASEP. 

  3. Informe a competência, o salário de contribuição (salário mínimo) e use o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) para gerar a guia. 

Como complementar a contribuição do MEI?

A contribuição padrão de 5% garante acesso aos benefícios essenciais, mas com limitações: a aposentadoria é restrita a um salário mínimo e apenas por idade. Para quem busca uma proteção previdenciária mais robusta, é possível complementar o recolhimento. 

Essa complementação é uma escolha estratégica do MEI, feita por meio do pagamento de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa. O objetivo é elevar a alíquota de contribuição para o patamar de 20%, o que destrava novos direitos. O processo funciona da seguinte forma: 

  1. 1 - O MEI continua pagando o DAS-MEI mensalmente, que já contém os 5% iniciais. 
  2. 2 - Adicionalmente, ele emite e paga uma GPS com o código 1910, correspondente a 15% do salário mínimo. 
  3. 3 - A soma das duas contribuições (5% do DAS + 15% da GPS) totaliza os 20%, o que dá ao MEI o direito de se aposentar por tempo de contribuição e a possibilidade de ter um benefício com valor superior ao salário mínimo, com base na média de suas contribuições.

Sou aposentado e tenho MEI: preciso pagar INSS?

Sim, a contribuição por meio do DAS-MEI é obrigatória, mesmo para quem já é aposentado (seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez) e decide abrir um MEI para exercer uma nova atividade. 

A lei previdenciária estabelece que qualquer pessoa que exerça atividade remunerada é considerada um "segurado obrigatório". Ao se formalizar como MEI, o aposentado se enquadra nessa categoria e deve contribuir. 

É importante entender o impacto dessa contribuição: 

  • ● Não dá direito a uma nova aposentadoria: o aposentado não poderá se aposentar novamente nem solicitar uma revisão para aumentar o valor do benefício que já recebe com base nessas novas contribuições. 
  • ● Garante outros direitos: o pagamento do DAS mantém o aposentado como segurado ativo, garantindo acesso a outros benefícios do INSS que não são a aposentadoria, como o salário-maternidade (no caso das mulheres) e o serviço de reabilitação profissional em caso de acidente relacionado à nova atividade. Para os dependentes, o direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão também é mantido.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir? - Serasa Ensina

Como juntar tempo de MEI com outros vínculos?

Sim, o sistema previdenciário permite somar todos os períodos de contribuição. O tempo como MEI pode ser combinado com: 

  • ● tempo com carteira assinada (CLT); 
  • ● tempo como contribuinte individual ou facultativo. 


Essa integração ocorre no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Se uma pessoa trabalhou 10 anos como CLT e depois contribuiu por 5 anos como MEI, ela terá um tempo total de contribuição de 15 anos para a sua aposentadoria. A junção é automática, desde que os pagamentos estejam em dia.

Quais são os direitos previdenciários do MEI?

O MEI com DAS em dia tem acesso a diversos benefícios:

Benefício Requisito com a contribuição de 5%
Aposentadoria por idade Sim, no valor de um salário mínimo, após cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos.
Auxílio-Doença Sim, após cumprir a carência de 12 meses de contribuição.
Salário-Maternidade Sim, após cumprir a carência de 10 meses de contribuição.
Pensão por Morte Sim, para os dependentes.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Não. Esse direito só é adquirido com a complementação da contribuição (pagando a GPS de 15%).

MEI paga FGTS?

O Microempreendedor Individual (MEI), por ser um empresário, não paga FGTS para si mesmo. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

No entanto, a situação muda completamente quando o MEI se torna um empregador. A legislação permite que o MEI contrate formalmente um único funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir do momento em que essa contratação é feita, o MEI assume todas as obrigações de um empregador, e o pagamento do FGTS se torna uma delas. 

Obrigações do MEI empregador: 

  • Depósito do FGTS: o MEI deve depositar mensalmente, em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. 
  • Contribuição Previdenciária Patronal: além do FGTS, o MEI também deve recolher a contribuição de 3% sobre o salário do empregado para o INSS.  
  • eSocial: todas essas obrigações (FGTS, INSS do empregado e a parte patronal) são unificadas e gerenciadas por meio do eSocial para MEI. É nessa plataforma que o MEI gera a guia única (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial) para o pagamento de todos os encargos trabalhistas. 


Portanto, o MEI só lida com o FGTS na condição de empregador, e não como beneficiário.

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Perguntas frequentes sobre MEI e INSS

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