Score para autônomo: como comprovar renda e aumentar chances d...
Score para autônomo: como comprovar renda e aumentar chances de aprovação de crédito pessoalData de publicação 27 de julho de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 17 minutosTexto de: Time Serasa
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição ao INSS é uma via de mão dupla: é uma obrigação mensal, mas também o caminho para garantir direitos como aposentadoria e auxílio-doença. O maior dúvida para o empreendedor está no modelo de contribuição simplificado, de 5% sobre o salário mínimo, e seus limites para uma proteção previdenciária completa.
A diferença entre a contribuição padrão e a complementar impacta diretamente o valor e o tipo de aposentadoria no futuro. Conhecer as regras e as opções de recolhimento é o que permite ao MEI tomar decisões estratégicas para garantir uma cobertura previdenciária adequada às suas necessidades.
A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para o INSS é feita de forma simplificada e unificada por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o boleto mensal obrigatório da categoria.
Do valor total do DAS, uma parte é destinada à Previdência Social. Essa contribuição corresponde a uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Além da contribuição ao INSS, o DAS-MEI também inclui valores simbólicos de impostos, como o ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/ou o ISS (para prestação de serviços).
Ao realizar o pagamento mensal do DAS, o MEI garante sua qualidade de segurado perante o INSS, o que é a condição fundamental para ter acesso aos benefícios previdenciários. É importante entender, no entanto, que essa contribuição de 5% é um plano simplificado, que garante direitos básicos, mas tem limitações em relação a outras formas de contribuição.
Acesse o portal do empreendedor do Governo Federal.
Clique em "Já sou MEI" e depois em "Pagamento de Contribuição Mensal".
Gere o boleto (DAS) do mês desejado.
Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Preencha com a categoria "Contribuinte Individual" e seu número do PIS/PASEP.
Informe a competência, o salário de contribuição (salário mínimo) e use o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) para gerar a guia.
A contribuição padrão de 5% garante acesso aos benefícios essenciais, mas com limitações: a aposentadoria é restrita a um salário mínimo e apenas por idade. Para quem busca uma proteção previdenciária mais robusta, é possível complementar o recolhimento.
Essa complementação é uma escolha estratégica do MEI, feita por meio do pagamento de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa. O objetivo é elevar a alíquota de contribuição para o patamar de 20%, o que destrava novos direitos. O processo funciona da seguinte forma:
Sim, a contribuição por meio do DAS-MEI é obrigatória, mesmo para quem já é aposentado (seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez) e decide abrir um MEI para exercer uma nova atividade.
A lei previdenciária estabelece que qualquer pessoa que exerça atividade remunerada é considerada um "segurado obrigatório". Ao se formalizar como MEI, o aposentado se enquadra nessa categoria e deve contribuir.
É importante entender o impacto dessa contribuição:
Sim, o sistema previdenciário permite somar todos os períodos de contribuição. O tempo como MEI pode ser combinado com:
Essa integração ocorre no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Se uma pessoa trabalhou 10 anos como CLT e depois contribuiu por 5 anos como MEI, ela terá um tempo total de contribuição de 15 anos para a sua aposentadoria. A junção é automática, desde que os pagamentos estejam em dia.
O MEI com DAS em dia tem acesso a diversos benefícios:
| Benefício | Requisito com a contribuição de 5% |
|---|---|
| Aposentadoria por idade | Sim, no valor de um salário mínimo, após cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos. |
| Auxílio-Doença | Sim, após cumprir a carência de 12 meses de contribuição. |
| Salário-Maternidade | Sim, após cumprir a carência de 10 meses de contribuição. |
| Pensão por Morte | Sim, para os dependentes. |
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Não. Esse direito só é adquirido com a complementação da contribuição (pagando a GPS de 15%). |
O Microempreendedor Individual (MEI), por ser um empresário, não paga FGTS para si mesmo. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No entanto, a situação muda completamente quando o MEI se torna um empregador. A legislação permite que o MEI contrate formalmente um único funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir do momento em que essa contratação é feita, o MEI assume todas as obrigações de um empregador, e o pagamento do FGTS se torna uma delas.
Obrigações do MEI empregador:
Portanto, o MEI só lida com o FGTS na condição de empregador, e não como beneficiário.
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