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MEI tem direito ao PIS? Entenda quando o microempreendedor pode receber o benefício

Apesar de contar com benefícios previdenciários, não ter vínculo empregatício CLT afeta quem pode acessar esse direito.

Atualizado em: 4 de agosto de 2026

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 7 minutos

Texto de: Time Serasa

Retrato, tablet e designer de mulher negra em um escritório para planejamento, estratégia ou pesquisa criativa. Tecnologia, sorriso e pedido on-line com um jovem funcionário ou proprietário de uma pequena empresa em um local de trabalho

Muitos empreendedores e profissionais autônomos ainda têm dúvidas sobre a relação entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Programa de Integração Social (PIS).

A confusão é comum, principalmente porque o pagamento mensal de tributos leva parte desses profissionais a acreditarem que a contribuição garante acesso automático a benefícios trabalhistas.

No entanto, mesmo contribuindo mensalmente por meio do DAS-MEI, o microempreendedor não passa a ter direito automático ao PIS. É que o benefício não está vinculado à existência de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mas sim à relação formal de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assista | O que é seguro de proteção financeira e quando usar? - Serasa Ensina

O que é PIS?

O PIS é uma contribuição social obrigatória paga ao governo pelas empresas privadas. Ele existe para financiar benefícios trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial, que acabou sendo associado ao nome PIS.

Ou seja, o PIS não é um benefício pago a todos os trabalhadores, mas um programa que reúne recursos para garantir direitos trabalhistas e sociais. O valor mais conhecido, chamado popularmente de PIS, é o abono salarial, pago apenas a quem cumpre os critérios estabelecidos pelo governo.

Quem tem direito ao PIS?

De forma geral, têm direito ao abono salarial os trabalhadores que: 

  • Estão cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos; 

  • Trabalharam com carteira assinada em empresa privada que contribui para o PIS; 

  • Exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base, consecutivos ou não; 

  • Tiveram os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); 

  • Têm remuneração média mensal de até 2 salários mínimos. 

O ano-base é o período de referência usado pelo governo para verificar se o trabalhador cumpriu os requisitos do programa. Em geral, corresponde ao ano anterior ao pagamento do benefício.


Leia também | Como antecipar o PIS: é possível?

MEI tem direito ao PIS?

No caso do microempreendedor individual, é importante ressaltar que o fato de ter um CNPJ ativo e pagar os impostos por si só não dá direito ao PIS.

Ocorre que a contribuição feita pelo MEI é destinada à Previdência Social e à manutenção da regularidade do negócio, mas não substitui a relação de emprego exigida para o benefício.

Na prática, o MEI só pode ter direito ao PIS se, além da atividade como empreendedor, também tiver trabalhado com carteira assinada no ano-base e cumprir os demais requisitos do programa.

Quais são os direitos do MEI?

Como o pagamento da DAS-MEI inclui recolhimento ao INSS, o microempreendedor garante alguns direitos previdenciários: 

  • Aposentadoria por idade; 

  • Auxílio-doença; 

  • Salário-maternidade; 

  • Pensão por morte para os dependentes; 

  • Auxílio-reclusão, quando atendidos os requisitos legais. 

Parei de contribuir: posso perder o direito?

Sim. Os direitos previdenciários atrelados ao MEI (como auxílio-doença e salário-maternidade) exigem que o empreendedor cumpra um período mínimo de contribuição (carência) e mantenha a chamada "qualidade de segurado".

Se o microempreendedor parar de pagar o DAS-MEI por muito tempo, ele perde essa qualidade de segurado perante o INSS. Caso ocorra um imprevisto de saúde ou necessidade de benefício durante o período em que estiver inadimplente ou com o CNPJ cancelado por falta de pagamento, o benefício poderá ser negado.


Leia também | MEI e INSS: como funcionam as contribuições

Saiba como consultar o saldo

Para consultar o saldo ou verificar se tem direito ao benefício, basta seguir este procedimento:  

  1. 1. Faça login no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; 
  2. 2. Acesse a aba de benefícios (representados por um ícone de cifrão sobre uma mão);  
  3. 3. Visualize a aba Abono salarial e clique em Consultar;  

Pronto, será possível verificar se o PIS está liberado e o valor, disponível. 

Leia também: 5 canais para consultar PIS online  

O futuro do MEI começa com organização financeira

O MEI não tem direito ao PIS, mas pode construir um futuro mais seguro com planejamento. Contribuir ao INSS, manter o CNPJ ativo e organizar as finanças faz toda diferença para garantir benefícios e tranquilidade na aposentadoria.

O Serasa Score é uma das principais pontuações de crédito do mercado e reflete o histórico financeiro do consumidor. Quanto maior a pontuação, maior são as chances de conseguir um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre o PIS e o MEI

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