Score caiu do nada? Entenda os motivos e como recuperar
Score caiu do nada? Entenda os motivos e como recuperarData de publicação 12 de março de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 27 de fevereiro de 2026
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Muitos empreendedores e profissionais autônomos ainda têm dúvidas sobre a relação entre o MEI e o Programa de Integração Social (PIS).
A confusão é comum, principalmente porque o pagamento mensal de tributos leva parte desses profissionais a acreditarem que a contribuição garante acesso automático a benefícios trabalhistas.
No entanto, mesmo contribuindo mensalmente por meio do DAS-MEI, o microempreendedor não passa a ter direito automático ao PIS. É que o benefício não está vinculado à existência de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mas sim à relação formal de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PIS é uma contribuição social obrigatória paga para o governo pelas empresas privadas. Ele existe para financiar benefícios trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial, que acabou sendo associado ao nome PIS.
Ou seja, o PIS não é um benefício pago a todos os trabalhadores, mas um programa que reúne recursos para garantir direitos trabalhistas e sociais. O valor mais conhecido, chamado popularmente de PIS, é o abono salarial, pago apenas a quem cumpre os critérios estabelecidos pelo governo.
De forma geral, têm direito ao abono salarial os trabalhadores que:
Estão cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos;
Trabalharam com carteira assinada em empresa privada que contribui para o PIS;
Exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
Tiveram os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
Têm remuneração média mensal de até 2 salários mínimos.
Vale lembrar que o ano-base é o período de referência usado pelo governo para verificar se o trabalhador cumpriu os requisitos do programa. Em geral, corresponde ao ano anterior ao pagamento do benefício.
Leia também: Como antecipar o PIS em 2025: é possível?
No caso do microempreendedor individual, é importante ressaltar que o fato de ter um CNPJ ativo e pagar os impostos não garante o direito ao PIS.
Ocorre que a contribuição feita pelo MEI é destinada à Previdência Social e à manutenção da regularidade do negócio, mas não substitui a relação de emprego exigida para o benefício.
Na prática, o MEI só pode ter direito ao PIS se, além da atividade como empreendedor, também tiver trabalhado com carteira assinada no ano-base e cumprir os demais requisitos do programa.
Como o pagamento da DAS-MEI inclui recolhimento ao INSS, o microempreendedor garante alguns direitos previdenciários:
Aposentadoria por idade;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Pensão por morte para os dependentes;
Auxílio-reclusão, quando atendidos os requisitos legais.
Leia também: MEI e INSS: como funcionam as contribuições em 2026
Para consultar o saldo ou verificar se tem direito ao benefício, basta seguir este procedimento:
Pronto, será possível verificar se o PIS está liberado e o valor, disponível.
Leia também: 5 canais para consultar PIS online
O MEI não tem direito ao PIS, mas pode construir um futuro mais seguro com planejamento. Contribuir corretamente ao INSS, manter o CNPJ ativo e organizar as finanças faz toda diferença para garantir benefícios e tranquilidade na aposentadoria.
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Data de publicação 12 de março de 20268 minutos de leitura
Data de publicação 27 de fevereiro de 20269 minutos de leitura
Data de publicação 27 de fevereiro de 20269 minutos de leitura