Demonstrativo de pagamento para inativos do SPPREV
Demonstrativo de pagamento para inativos do SPPREVData de publicação 23 de julho de 20256 minutos de leitura
Publicado em: 18 de agosto de 2025
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Receber Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um grande benefício financeiro para o trabalhador, que pode usar a quantia para equilibrar as contas, poupar ou fazer investimentos. No entanto, na hora do imposto de renda, muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar o valor.
Neste artigo, confira etapa por etapa como declarar PRL no imposto de renda e entenda como ela é tributada. Assim, você não corre o risco de pagar mais IR do que deve e nem de cair na malha fina.
A Participação nos Lucros ou Resultados é uma forma de remuneração prevista na Lei 10.101/2000, paga pelas empresas aos seus colaboradores com base nos resultados alcançados em determinado período.
Diferentemente do salário mensal, a PLR não é obrigatória e costuma ser paga uma ou duas vezes no ano, dependendo de acordo coletivo, convenção sindical ou política interna da empresa.
Para quem se preocupa pensando “recebi PRL, como declarar no imposto de renda?”, é importante saber que essa remuneração tem tributação diferente da aplicada no salário, por isso deve ser comunicada de forma específica na declaração anual do IR.
A PLR não é somada aos rendimentos tributáveis (como salário) e tem tributação exclusiva na fonte. O imposto é retido no momento do pagamento pela empresa, conforme tabela específica.
As alíquotas cobradas sobre o valor recebido por Participação nos Lucros ou Resultados em 2025 são as seguintes:
PLR (R$) | Alíquota IR | Valor dedução (R$) |
---|---|---|
Até 7.640,80 | Isento | R$ 0,00 |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,13 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
É responsabilidade da empresa aplicar a alíquota correta com base no valor pago ao colaborador. Por isso, não é necessário calcular o imposto devido novamente na hora da declaração do IR.
Embora a tributação da PLR seja feita diretamente na fonte, é preciso declarar o valor no imposto de renda. Para fazer a declaração de forma correta:
Acesse as plataformas da Receita Federal para a declaração do IR.
No menu, selecione “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Clique em “Novo”.
Escolha o titular ou dependente que recebeu a PLR.
No campo “Tipo de Rendimento”, selecione “11 - Participação nos lucros ou resultados”.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empresa).
Digite o valor recebido conforme consta no informe de rendimentos.
Clique em “OK” para salvar.
Importante: não declare a PLR como rendimentos tributáveis, pois isso pode gerar pagamento indevido de imposto ou erro na declaração.
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Para declarar PRL corretamente no IR é importante ter em mãos:
A conferência atenta desses documentos evita erros de digitação e inconsistências com os dados cruzados pela Receita.
Declarar o PLR como rendimento tributável comum pode causar:
Para evitar isso, siga corretamente as orientações do informe de rendimentos e preencha os dados sobre a PLR na aba apropriada. Caso, algum erro de preenchimento ocorra, será preciso corrigir a declaração do imposto de renda.
É recomendado guardar os documentos referentes ao recebimento da PLR por cinco anos.
Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de dúvidas e inconsistências nas informações, fiscalizações ou retificação de dados.
A PLR nunca deve ser somada aos rendimentos tributáveis. Ela deve ser declarada separadamente, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Isso é importante porque sua tributação é diferente, e declarar incorretamente pode gerar inconsistências.
Mesmo que você tenha recebido apenas PLR e nenhum salário ao longo do ano, ainda assim o valor deve ser registrado na aba indicada.
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