Auxílio-Inclusão: o que é e quais os objetivos

O Auxílio-Inclusão é um incentivo para pessoas do Benefício de Prestação Continuada voltarem ao mercado de trabalho. Entenda mais no artigo!

cadeira de rodas representando o auxilio inclusão


Autor: Serrana Filetti

Publicado em 21 de março de 2023

O Auxílio-Inclusão é uma medida criada pelo governo federal para ajudar as pessoas que pretendem voltar ao mercado de trabalho. Ele tem ligação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é um incentivo para as empresas privadas contratarem pessoas idosas ou com deficiência. 

Neste artigo explicamos o que é o Auxílio-Inclusão, como funciona e quais os objetivos. Acompanhe a leitura! 

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O que é Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é uma medida para quem tem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que está prestes a reingressar no mercado de trabalho. O benefício é um valor mensal de incentivo em dinheiro.  

Esse benefício traz mais autonomia às pessoas com deficiência e possibilita que elas entrem no mercado de trabalho com mais facilidade. 


Como surgiu o benefício 

O Auxílio-Inclusão está previsto no art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 

13.146/2015. Porém, somente em 2021, com a Lei 14.176, ele foi regulamentado. Ele foi instituído pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania.  

Segundo o próprio governo federal, o benefício traz ganhos para toda a sociedade, pois a pessoa com deficiência recebe o estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado de trabalho. Por outro lado, o empregador atende à Lei de Cotas, que determina às empresas o preenchimento de determinado número de vagas para pessoas com deficiência.  


Objetivos do Auxílio-Inclusão 

• Estimular a autonomia de pessoas com deficiência. 

• Incentivar as pessoas com deficiência ao profissionalismo. 

• Ajudar as empresas privadas a promover a diversidade nos quadros funcionais. 

• Promover a independência da pessoa com deficiência (PCD). 

• Fazer com que as empresas cumpram a Lei de Cotas. 


Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão? 

• Pessoas que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos. 

• Pessoa com deficiência (PCD), com atividade remunerada na iniciativa pública ou privada e com remuneração inferior a dois salários mínimos em 2023, ou seja, R$2.604,00. 

• Quem tem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$325,50) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão. 

• Pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). 

• Quem tem inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Na hora de requerer o benefício, é preciso apresentar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Caso contrário, não terá direito ao Auxílio-Inclusão. Outro requisito é exercer atividade remunerada na hora de requerer o benefício. 

Por fim, a inscrição no CadÚnico e o CPF devem estar atualizados. No caso do CPF, por exemplo, se estiver irregular, a pessoa poderá ter problemas para assumir cargos nos serviços públicos. 


Qual é o valor do Auxílio-Inclusão? 

O valor atualmente é de R$651,00. O valor é a metade de um salário mínimo, ou seja, 50% da quantia paga pelo BPC. 


Como conseguir o Auxílio-Inclusão? 

Veja o passo a passo para conseguir o Auxílio-Inclusão INSS: 

• Baixe o aplicativo Meu INSS para Android ou iOS ou entre no site. 

• Digite Auxílio-Inclusão. 

• Clique no Auxílio-Inclusão. 

• Leia o texto que aparece na tela. 

• Siga as demais instruções. 

Também é possível fazer a mesma solicitação pelo telefone 135. Além disso, na hora de preencher os dados, a pessoa interessada no Auxílio deverá informar: 

• número do benefício; 

• número do CPF; 

• CadÚnico atualizado. 

Para quem deseja nomear um procurador ou representante legal, será necessário apresentar um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante. 


Como acompanhar a resposta do INSS? 

É possível acompanhar e receber a resposta do Auxílio-Inclusão. Veja o que fazer:  

• Entre no aplicativo Meu INSS. 

• Clique no botão “Consultar Pedidos”. 

• Encontre o processo na lista que será exibida na tela. 

• Para ver mais detalhes é só clicar em “Detalhar”. 

Segundo informações no site do Governo Federal, o tempo estimado para a resposta do INSS é de 30 dias úteis a partir da entrada no pedido de Auxílio-Inclusão. 


Como funciona o Auxílio-Inclusão na prática? 

João tem 67 anos de idade e mora sozinho. Ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso. Como não é casado nem tem renda, atende ao requisito de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo para receber o Auxílio-Inclusão. Porém, apareceu uma oportunidade para trabalhar meio período. 

 

A remuneração pela atividade será de R$1.800,00, pelo fato de ser meio período. Ao pensar no Auxílio-Inclusão, ele viu que poderia receber mais R$651,00. E por que João tem esse direito? 

• Cumpre o requisito do Auxílio-Inclusão, pois recebe o BPC e tem renda per capita inferior. 

• Vai começar no novo trabalho com remuneração inferior a dois salários mínimos. 

• Tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico. 

Assim, a renda mensal de João será de R$1.800,00 referentes a sua remuneração mais R$651,00 do Auxílio-Inclusão, referente ao valor do salário mínimo em 2023. Dessa forma, ele terá renda de R$2.451,00 em 2023. É importante lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, em 2024 João receberá um pouquinho mais. 

Também é importante mencionar que João só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção desse benefício e do BPC. 

O Auxílio-Inclusão visa à economia nos valores dos cofres públicos e incentiva os beneficiários do BPC a ingressar no mercado de trabalho. O BPC é direcionado a pessoas com deficiência e idosos. Portanto, antes de pedir o Auxílio-Inclusão converse com a família e veja se para o seu caso o benefício é uma boa ideia. 

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2. Selecione os acordos disponíveis 

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3. Pague o boleto 

Após pagar o boleto, logo a pessoa receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.