Auxílio-Inclusão: o que é e quais os objetivos
O Auxílio-Inclusão é um incentivo para pessoas do Benefício de Prestação Continuada voltarem ao mercado de trabalho. Entenda mais no artigo!
Autor: Serrana Filetti
Publicado em 21 de março de 2023
O Auxílio-Inclusão é uma medida criada pelo governo federal para ajudar as pessoas que pretendem voltar ao mercado de trabalho. Ele tem ligação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é um incentivo para as empresas privadas contratarem pessoas idosas ou com deficiência.
Neste artigo explicamos o que é o Auxílio-Inclusão, como funciona e quais os objetivos. Acompanhe a leitura!
Assista | Como se inscrever no Cadastro Único
O que é Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão é uma medida para quem tem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que está prestes a reingressar no mercado de trabalho. O benefício é um valor mensal de incentivo em dinheiro.
Esse benefício traz mais autonomia às pessoas com deficiência e possibilita que elas entrem no mercado de trabalho com mais facilidade.
Como surgiu o benefício
O Auxílio-Inclusão está previsto no art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei
13.146/2015. Porém, somente em 2021, com a Lei 14.176, ele foi regulamentado. Ele foi instituído pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania.
Segundo o próprio governo federal, o benefício traz ganhos para toda a sociedade, pois a pessoa com deficiência recebe o estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado de trabalho. Por outro lado, o empregador atende à Lei de Cotas, que determina às empresas o preenchimento de determinado número de vagas para pessoas com deficiência.
Objetivos do Auxílio-Inclusão
• Estimular a autonomia de pessoas com deficiência.
• Incentivar as pessoas com deficiência ao profissionalismo.
• Ajudar as empresas privadas a promover a diversidade nos quadros funcionais.
• Promover a independência da pessoa com deficiência (PCD).
• Fazer com que as empresas cumpram a Lei de Cotas.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
• Pessoas que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos.
• Pessoa com deficiência (PCD), com atividade remunerada na iniciativa pública ou privada e com remuneração inferior a dois salários mínimos em 2023, ou seja, R$2.604,00.
• Quem tem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$325,50) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão.
• Pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
• Quem tem inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Na hora de requerer o benefício, é preciso apresentar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Caso contrário, não terá direito ao Auxílio-Inclusão. Outro requisito é exercer atividade remunerada na hora de requerer o benefício.
Por fim, a inscrição no CadÚnico e o CPF devem estar atualizados. No caso do CPF, por exemplo, se estiver irregular, a pessoa poderá ter problemas para assumir cargos nos serviços públicos.
Qual é o valor do Auxílio-Inclusão?
O valor atualmente é de R$651,00. O valor é a metade de um salário mínimo, ou seja, 50% da quantia paga pelo BPC.
Como conseguir o Auxílio-Inclusão?
Veja o passo a passo para conseguir o Auxílio-Inclusão INSS:
• Baixe o aplicativo Meu INSS para Android ou iOS ou entre no site.
• Digite Auxílio-Inclusão.
• Clique no Auxílio-Inclusão.
• Leia o texto que aparece na tela.
• Siga as demais instruções.
Também é possível fazer a mesma solicitação pelo telefone 135. Além disso, na hora de preencher os dados, a pessoa interessada no Auxílio deverá informar:
• número do benefício;
• número do CPF;
• CadÚnico atualizado.
Para quem deseja nomear um procurador ou representante legal, será necessário apresentar um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Como acompanhar a resposta do INSS?
É possível acompanhar e receber a resposta do Auxílio-Inclusão. Veja o que fazer:
• Entre no aplicativo Meu INSS.
• Clique no botão “Consultar Pedidos”.
• Encontre o processo na lista que será exibida na tela.
• Para ver mais detalhes é só clicar em “Detalhar”.
Segundo informações no site do Governo Federal, o tempo estimado para a resposta do INSS é de 30 dias úteis a partir da entrada no pedido de Auxílio-Inclusão.
Como funciona o Auxílio-Inclusão na prática?
João tem 67 anos de idade e mora sozinho. Ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso. Como não é casado nem tem renda, atende ao requisito de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo para receber o Auxílio-Inclusão. Porém, apareceu uma oportunidade para trabalhar meio período.
A remuneração pela atividade será de R$1.800,00, pelo fato de ser meio período. Ao pensar no Auxílio-Inclusão, ele viu que poderia receber mais R$651,00. E por que João tem esse direito?
• Cumpre o requisito do Auxílio-Inclusão, pois recebe o BPC e tem renda per capita inferior.
• Vai começar no novo trabalho com remuneração inferior a dois salários mínimos.
• Tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico.
Assim, a renda mensal de João será de R$1.800,00 referentes a sua remuneração mais R$651,00 do Auxílio-Inclusão, referente ao valor do salário mínimo em 2023. Dessa forma, ele terá renda de R$2.451,00 em 2023. É importante lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, em 2024 João receberá um pouquinho mais.
Também é importante mencionar que João só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção desse benefício e do BPC.
O Auxílio-Inclusão visa à economia nos valores dos cofres públicos e incentiva os beneficiários do BPC a ingressar no mercado de trabalho. O BPC é direcionado a pessoas com deficiência e idosos. Portanto, antes de pedir o Auxílio-Inclusão converse com a família e veja se para o seu caso o benefício é uma boa ideia.
Quer ler mais artigos como esse? Acesse o próximo post e veja como saber se você faz parte do Cadastro Único!
Quer aproveitar o Auxílio-Inclusão e negociar as dívidas? Conheça o Serasa Limpa Nome!
Pelo Serasa Limpa Nome é possível ter até 90% de desconto para negociar dívidas. O processo leva só três minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) e WhatsApp (11) 99575-2096).
Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:
1. Confira as dívidas negativadas e contas em atraso
O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar os dados, um login de acesso será gerado para consultar CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.
2. Selecione os acordos disponíveis
As empresas com as quais a pessoa mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma. Para aceitar, basta clicar na oferta desejada e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.
3. Pague o boleto
Após pagar o boleto, logo a pessoa receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.