A importância da adimplência e os seus benefícios
A importância da adimplência e os seus benefíciosData de publicação 9 de setembro de 202410 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de julho de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O bloqueio judicial da conta bancária é um risco de quem tem dívidas acumuladas. Por meio da decisão de um juiz, a movimentação do dinheiro no banco pode ser congelada enquanto a dívida não for paga.
Entenda quais casos podem levar ao bloqueio judicial e o que fazer se a conta bancária receber esse tipo de restrição.
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
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O bloqueio judicial sempre vai ocorrer por meio de processo judicial, porque é obrigatória a determinação do juiz para que aconteça. Sem isso, não há como nenhuma conta bancária ser bloqueada.
Assim, caso o devedor não pague o débito no prazo estabelecido e seja solicitado o levantamento de valores e bens, o juiz emite uma determinação para todos os bancos apresentarem judicialmente duas informações: se o devedor é titular de uma conta na instituição e a quantia depositada. Se houver algum valor relevante, ele será bloqueado automaticamente.
Além disso, esse bloqueio também pode ser total ou parcial, dependendo do tamanho da dívida.
A pessoa costuma perceber sozinha que sua conta está bloqueada, já que não consegue mais movimentar o dinheiro, fazer transferências ou pagar outras contas, por exemplo. É possível pedir informações ao banco, que repassa os detalhes sobre a situação (como o total bloqueado e o número do processo a que se refere) para tomar providências.
Atualmente, com a possibilidade de fazer transações pelo app do banco, esses dados já aparecem automaticamente no acesso online à conta.
Para reverter a situação, é preciso tomar as seguintes providências:
Informe-se
O primeiro passo após perceber o bloqueio judicial é ir atrás das informações que levaram a ele, como o número do processo e o montante que está congelado.
Procure apoio jurídico
É preciso procurar um advogado, pois apenas ele terá acesso ao processo, e entender de que forma a situação chegou a esse ponto.
Busque um acordo
Ao analisar o caso, a defesa vai apresentar as opções. Em geral, estas envolvem fazer a quitação da dívida ou buscar um acordo de parcelamento. Nesse ponto, não há mais a possibilidade de contestar a existência do débito. Quando o bloqueio judicial é determinado, a dívida já está comprovada.
O advogado, no entanto, também pode identificar alguma invalidade ou equívoco na realização do procedimento, como bloqueio de valores recebidos de pensão alimentícia, que não podem ser atingidos. Se for esse o caso, será possível pedir a anulação do bloqueio e a liberação das contas.
Depois da decisão do juiz, as contas são bloqueadas em até um dia útil. Entretanto, não há um prazo determinado para o dinheiro ficar congelado, esse tempo vai depender do andamento do processo. Nada vai acontecer de forma automática.
Tudo isso, no entanto, precisa ser comprovado em detalhes dentro do processo. Assim como as contas só podem ser bloqueadas a partir de uma decisão judicial, com o desbloqueio acontece a mesma coisa: apenas um juiz pode determinar que isso aconteça.
De forma geral, o bloqueio de uma conta-salário ou dos valores relativos ao salário é considerado indevido quando a dívida não é de pensão alimentícia. A impenhorabilidade do salário está prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Entretanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em 2023 que essa decisão pode ser relativizada conforme o caso, desde que não comprometa a dignidade do devedor. Cada processo é avaliado de forma individual pelo juiz.
O ideal é quitar as dívidas antes que a inadimplência se transforme em um processo judicial – e a Serasa pode ajudar nessa etapa.
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