Como consultar conta de luz pelo CPF de forma rápida
Como consultar conta de luz pelo CPF de forma rápidaData de publicação 29 de julho de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
A cobrança judicial, ou cobrança de dívida via ação judicial, ocorre quando o credor (pessoa ou empresa que detém uma dívida) aciona a Justiça para recuperar os valores. Geralmente acontece depois de outras tentativas sem sucesso de cobrar a dívida.
Receber uma intimação judicial avisando formalmente que há uma dívida ajuizada em seu nome costuma gerar insegurança, e o processo de regularização é mais complexo do que uma dívida extrajudicial.
Entenda em detalhes como funciona a cobrança na Justiça e o que fazer nesses casos.
A ação judicial é o instrumento legal pelo qual uma pessoa ou empresa aciona a Justiça para resolver um conflito ou exigir um direito de outra pessoa ou empresa. Nestes casos, o Poder Judiciário, que é a autoridade legal, é chamado para decidir quem deve ganhar aquela causa.
Na cobrança judicial, o credor está cobrando o dinheiro do devedor pela via judicial. É um tipo de ação judicial, ou seja, duas partes discordam de um fato. Neste caso, um dos envolvidos está exigindo a obrigação de um pagamento para o qual não houve acordo. A autoridade legal irá então determinar como será a resolução da dívida.
O detentor do débito costuma acionar a Justiça como uma última oportunidade de reaver o dinheiro e quem está devendo recebe uma intimação para comparecer em julgamento. Na negociação da dívida, o juiz define um prazo máximo de pagamento.
Caso o consumidor em débito não consiga pagar dentro do prazo estabelecido pelo juiz na decisão, há risco de penhora de bens, propriedades ou ativos de valor. Nessa situação eles são bloqueados para quitar a dívida.
A Lei 8.009, de 1990, garante que o imóvel em que vive a família não pode ser penhorado ,salvo nas hipóteses legais Como, se a dívida for referente à própria aquisição do imóvel ou a pensão alimentícia, a casa pode ser penhorada.
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Existem três tipos principais de cobranças judiciais de dívida, de acordo com os documentos existentes para comprovar o débito:
Ação de execução
Ocorre quando o credor consegue apresentar um documento que comprove a dívida, como uma nota promissória ou um contrato, por exemplo. Costuma ser o tipo de ação mais ágil pela via judicial.
Ação monitória
Pode ser aberta quando o credor tem uma prova escrita da dívida, mas sem valor de título, em que a obrigação de pagamento não está completamente comprovada.
Ação de cobrança
É a ação movida pelo credor quando não há documentação comprovando a dívida. Será preciso apresentar provas durante o processo e, em alguns casos, podem ser ouvidas testemunhas.
O vocabulário usado no universo jurídico pode gerar dúvidas para quem não está acostumado com esta linguagem. Confira a definição dos principais termos empregados nos processos de cobrança judicial:
Ação judicial: processo iniciado por uma das partes para resolver uma disputa.
Audiência: é o momento do processo em que as partes envolvidas se encontram diante do juiz.
Autor da ação: pessoa ou empresa que inicia o processo. No caso de cobrança judicial, é o detentor da dívida (credor).
Intimação: documento oficial que comunica as partes envolvidas sobre um ato processual.
Réu: pessoa ou empresa contra quem o processo é movido. No caso de cobrança judicial, é o devedor.
Sentença: decisão final do juiz, que conclui o processo.
Não. Enquanto a ação judicial corre na Justiça, a notificação extrajudicial é o comunicado enviado pelo credor diretamente ao devedor. É um aviso formal sobre a falta de pagamento e a necessidade de regularização.
A notificação extrajudicial não precisa envolver a presença de advogados e outros mediadores da Justiça, ao contrário do que ocorre na ação judicial. Costumam ser oferecidos, ainda, meios de pagamento que facilitam o pagamento da dívida pelo devedor.
As cobranças extrajudiciais podem ser feitas pela própria empresa credora ou ainda por empresas de cobrança.
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Em regra, não. O simples ajuizamento de uma ação de cobrança não negativa automaticamente o nome do devedor. No entanto, a dívida pode já estar inscrita em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, antes mesmo do processo. Além disso, em alguns casos, o credor (autor da ação) pode requerer ao Juiz, a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (caso ainda não esteja). Vale destacar que a expressão correta é "negativação", e não "nome sujo".
Ao consultar gratuitamente o relatório de pendências no site da Serasa, é possível saber se existe alguma ação judicial de execução em seu nome. Siga as etapas:
*Apenas ações de execução são informadas – as demais ações deverão ser consultadas no site dos respectivos Tribunais de Justiça.
*Apenas ações de execução são informadas – as demais ações deverão ser consultadas no site dos respectivos Tribunais de Justiça.
Antes que uma dívida resulte em ação judicial, o melhor caminho é negociá-la. Pela plataforma da Serasa, é possível acessar acordos de dívidas de mais de 2.200 empresas parceiras, de diversos segmentos.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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