Contas da casa: como se organizar financeiramente
Contas da casa: como se organizar financeiramenteData de publicação 7 de maio de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 7 de outubro de 2024
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O salário-família é um benefício do governo federal destinado a empregados, inclusive os domésticos, e também a trabalhadores avulsos. O valor é pago de acordo com o número de filhos até 14 anos ou equiparados, como enteados, para trabalhadores que recebem um salário dentro do limite estipulado pelo governo.
Entenda como receber salário-família e qual a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.
O salário-família é um benefício em dinheiro garantido pela lei brasileira para os trabalhadores que recebem até R$ 1.819,26 por mês e que se enquadrem em outros requisitos pré-definidos. Apesar de o pagamento ser feito pelo empregador e depositado junto ao salário, este valor é descontado posteriormente das contribuições que a empresa faz ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio é pago de acordo com o número de filhos ou enteados até 14 anos, mas no caso de o dependente ter uma deficiência grave, não há limite de idade. É importante não confundir com o Bolsa Família: apesar do nome semelhante, são benefícios diferentes, que podem ser cumulativos se o trabalhador tiver direito a ambos.
De acordo com a tabela de 2024, o valor do salário-família é de R$ 62,04 mensais para cada filho.
Os trabalhadores precisam se enquadram nestes requisitos principais:
O trabalhador precisa fazer o pedido do salário-família – o benefício não irá cair na conta automaticamente sem uma solicitação formal. Para entender como receber salário-família, é importante saber que cada situação laboral terá uma diferente forma de solicitação.
Os trabalhadores com carteira assinada devem pedir o benefício diretamente ao setor de recursos humanos da empresa ou ao empregador
Os trabalhadores avulsos são aqueles sem vínculo de emprego, mas que exercem atividades intermediadas por sindicatos, como ocorre com alguns profissionais portuários. Nestes casos, o salário-família deve ser solicitado diretamente ao sindicato.
O pedido é feito online, no Meu INSS, ou pelo telefone 135. Vale para quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade rural e para demais aposentados (a partir de 65 e 60 anos). Confira o passo a passo da solicitação:
Ao fazer a solicitação, é preciso apresentar documentos e comprovações:
● Número do CPF.
● Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro.
● Certidão de nascimento do filho ou dependente, para o primeiro cadastro.
● Caso a criança tenha até seis anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente.
● Caso a criança tenha sete anos ou mais, comprovante de frequência escolar.
● Se o dependente for maior de 14 anos, precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.
O benefício precisa ser renovado periodicamente, pelas mesmas vias da solicitação original. Se o pedido não for atualizado, o auxílio é cancelado.
Para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos, sempre em novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
A gestão das finanças domésticas é especialmente importante para quem recebe auxílios do governo.
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