O que é hipoteca judiciária e como ela funciona

Conheça também a diferença entre a hipoteca convencional e a hipoteca judiciária.

Conheça também a diferença entre a hipoteca convencional e a hipoteca judiciária.

Publicado em: 15 de maio de 2023

Autora: Fabiana Ramos


A hipoteca judiciária é um tema relevante no contexto jurídico e financeiro. Ela é utilizada como forma de garantia para ações judiciais de alto valor envolvem valores elevados, como por exemplo, ações trabalhistas e cíveis. Essa hipoteca é uma maneira de proteger o crédito do requerente, garantindo que ele será pago caso a ação seja julgada procedente.

O uso da hipoteca judiciária é uma prática comum no mercado jurídico, e as partes envolvidas precisam entender como funciona esse instrumento e seus impactos nas decisões judiciais.

Assim, é importante conhecer as leis que regem a hipoteca judiciária, bem como as regras para sua utilização, a fim de evitar eventuais prejuízos e proteger os interesses das partes envolvidas.

O que é hipoteca judiciária

A hipoteca judiciária é uma ferramenta jurídica utilizada em processos judiciais para garantir o pagamento de uma dívida. Ela é uma forma de garantia real, ou seja, utiliza um bem como garantia para a quitação da dívida. Esse bem deve ser um imóvel.

Para entender melhor como funciona a hipoteca judiciária, vamos supor que uma pessoa tenha uma dívida com outra e não consiga pagar. O credor, então, pode entrar com uma ação judicial e solicitar a hipoteca sobre um imóvel do devedor. Se a ação for julgada a favor do credor, a hipoteca será registrada no cartório de imóveis e o bem ficará vinculado à dívida até que esta seja quitada.

Um exemplo prático de hipoteca judiciária seria o caso de um empresário que tomou um empréstimo em um banco para investir em seu negócio, mas não conseguiu pagar as parcelas. O banco pode entrar com uma ação judicial e solicitar a hipoteca sobre um imóvel do empresário como garantia para o pagamento da dívida. Nesse caso, o imóvel ficaria vinculado à dívida até que ela seja quitada.

Qual a diferença entre a hipoteca convencional e a hipoteca judiciária?

A hipoteca é uma garantia em que o bem é oferecido como garantia ao credor. Ela é muito comum em operações de crédito imobiliário (empréstimos e financiamentos) e pode ser de dois tipos: convencional e judiciária.

A hipoteca convencional é feita quando o proprietário do imóvel, sem qualquer tipo de intervenção judicial, dá o bem como garantia ao credor. A hipoteca judiciária é determinada por uma decisão judicial, como um processo de execução ou cobrança de dívidas.

A principal diferença entre as duas modalidades de hipoteca é que na hipoteca convencional a garantia é voluntária e não depende de decisão judicial, enquanto na hipoteca judiciária o bem só é dado como garantia após decisão judicial, o que torna o processo mais burocrático e com custos adicionais.

Além disso, na hipoteca convencional, o credor só pode executar a garantia após uma ação de cobrança ou execução, e na hipoteca judiciária o bem imóvel é gravado no processo de execução.

Um exemplo prático de hipoteca judiciária: uma pessoa é processada por uma dívida e o juiz determina que o imóvel seja dado como garantia para o pagamento. Nesse caso, o imóvel passa a ter uma hipoteca judiciária registrada em cartório, o que impede sua venda ou transferência de propriedade até que a dívida seja quitada.

Na hipoteca convencional, a garantia é oferecida voluntariamente pelo proprietário do imóvel, em troca de uma taxa de juros mais baixa, por exemplo, e o processo é mais simples e rápido.

É importante destacar que a hipoteca judiciária é uma medida extrema e só é adotada em casos de inadimplência ou dívidas não pagas, em que o credor precisa garantir o pagamento da dívida. A escolha entre as duas modalidades de hipoteca depende da negociação entre as partes envolvidas e das condições oferecidas pelo credor.

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Quais as desvantagens da hipoteca judiciária?

Uma das principais desvantagens da hipoteca judiciária é que pode ser um processo demorado e custoso. Isso ocorre porque o credor precisa entrar com um processo judicial para obter a hipoteca. O processo pode levar meses ou até anos para ser concluído e envolve custos judiciais, advogados e outros profissionais. Além disso, se o devedor se defender na ação judicial, o processo pode ser ainda mais demorado e caro.

Outra desvantagem da hipoteca judiciária é que pode ser prejudicial para o devedor. Quando um bem é hipotecado judicialmente, o seu valor é limitado ao valor da dívida. Isso significa que, se o bem for vendido, o devedor só receberá o valor da venda que exceder o valor da dívida. Além disso, a hipoteca judiciária pode dificultar a venda do bem, pois muitos compradores podem se sentir desencorajados a comprar um bem com hipoteca judicial.

O que é hipoteca reversa?

A hipoteca reversa é um produto financeiro que vem ganhando popularidade no Brasil nos últimos anos, especialmente entre idosos que buscam uma forma de complementar a renda na aposentadoria.

Essa modalidade de hipoteca consiste em oferecer um empréstimo com garantia de imóvel, mas com a particularidade de que o valor emprestado não precisa ser pago pelo proprietário, mas sim pela instituição financeira após a venda do imóvel.

Em outras palavras, a hipoteca reversa permite que um proprietário de imóvel obtenha uma quantia que pode ser paga em parcelas mensais ou em uma única quantia, em troca da garantia de seu imóvel.

A diferença fundamental em relação à hipoteca convencional é que o proprietário não precisa pagar juros ou amortizações enquanto continuar vivendo no imóvel. Em vez disso, o valor do empréstimo é acumulado e pago somente após a venda do imóvel ou falecimento do proprietário, a menos que os herdeiros legais queiram saldar a dívida e reaver o imóvel.

Diferença entre hipoteca e alienação fiduciária

Hipoteca e alienação fiduciária são duas formas de garantias utilizadas em operações de crédito, porém existem diferenças importantes entre elas.

Como já foi dito, a hipoteca convencional é uma garantia real sobre um bem imóvel que é oferecido pelo devedor ao credor como garantia de pagamento. Nesse caso, o bem hipotecado continua sendo propriedade do devedor e pode ser utilizado por ele durante o prazo do financiamento. Caso ocorra inadimplência do devedor, o credor pode entrar com uma ação judicial para a execução da hipoteca e a venda do imóvel para quitar a dívida.

Por outro lado, a alienação fiduciária é uma garantia em que o bem dado como garantia passa a ser propriedade do credor até que a dívida seja quitada. Se ocorrer a inadimplência, o credor pode realizar a venda do bem para quitar a dívida.

Além disso, a alienação fiduciária tem um processo de retomada do bem mais simplificado que a hipoteca, o que reduz o risco do credor em caso de inadimplência.

É importante lembrar que a escolha entre hipoteca e alienação fiduciária depende do tipo de operação de crédito e das necessidades do credor e do devedor. Por isso, é fundamental buscar informações e orientações adequadas antes de tomar uma decisão.

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Score

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