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Penhora e indisponibilidade de bens: entenda a diferença

As duas medidas podem limitar o acesso aos bens, mas funcionam de formas diferentes.

Publicado em: 2 de abril de 2026

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

A imagem retrata um martelo de juiz, usado para confiscar propriedades, colocado sobre uma mesa, com um pequeno modelo de uma casa de madeira atrás, simbolizando o direito imobiliário

Você já se perguntou qual a diferença entre penhora e indisponibilidade de bens e por que isso importa no meio jurídico e financeiro?  

Os dois instrumentos têm o objetivo de assegurar o pagamento de dívidas ou o cumprimento de decisões judiciais, mas com efeitos diferentes sobre o patrimônio do devedor. 

Neste artigo, entenda a diferença entre indisponibilidade e penhora de bens, quando as medidas podem ser aplicadas, quais suas consequências, as exceções, quais bens podem ser afetados e as formas de evitar que o bem seja atingido.

Assista | Nome protestado: saiba as consequências - Serasa Ensina

O que é a indisponibilidade de bens e quando ela é aplicada?

A indisponibilidade de bens é uma medida que impede a venda, doação ou transferência de um bem (como imóvel, veículo ou outros bens registráveis) enquanto um processo está em andamento. 

Em regra, a pessoa ou empresa continua com a posse e pode usar o bem, mas não consegue vender, doar ou oferecer como garantia. 

O objetivo é evitar que o patrimônio seja escondido ou vendido antes da decisão final. Se, ao fim do processo, a Justiça reconhecer o direito do credor, o bem pode vir a ser penhorado e usado para pagamento, conforme as regras da fase de execução. 

Essa medida costuma ser aplicada nas ações judiciais em que há risco de que os bens sejam dissipados ou ocultados como por exemplo:

  • Ações de improbidade administrativa: aplicáveis quando há suspeita de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ou seja, ao dinheiro e aos bens públicos. 

  • Execuções fiscais: utilizadas para garantir o pagamento dos tributos devidos à União, aos Estados ou aos Municípios. 

  • Processos de falência: tem por objetivo evitar que os sócios retirem recursos da empresa antes do pagamento das dívidas aos credores. 

  • Crimes financeiros: utilizadas como medida preventiva durante as investigações. 

  • Processos trabalhistas: nos casos em que há risco de o empregador não ter patrimônio para pagar os valores devidos aos trabalhadores. 

O que é penhora e como ela funciona na prática?

A penhora é uma medida judicial que vincula um bem do devedor ao processo de execução para garantir o pagamento de uma dívida. Ela costuma ocorrer quando o devedor não paga no prazo após ser formalmente cobrado no processo (por exemplo, depois da intimação para pagamento). 

Na prática, quando um bem é penhorado, ele fica “reservado” para a dívida: o devedor pode até continuar usando o bem em muitos casos, mas pode haver bloqueio de valores, restrição para venda (como anotação no imóvel/veículo) e, se a dívida não for paga, o bem pode ser vendido judicialmente para quitar o débito., o processo de penhora ocorre da seguinte forma: 

  • ●Ordem de preferência: primeiro, busca-se dinheiro em contas bancárias e investimentos. Se não houver saldo ou não for suficiente, a execução pode alcançar veículos, imóveis e outros bens. 
  • ● Formalização da penhora: identificado o bem, ele é vinculado ao processo (com registro/restrição quando necessário). 
  • ● Avaliação: é definido um valor de referência do bem, para evitar venda por preço muito abaixo do mercado e verificar se cobre a dívida e as despesas do processo. 
  • ● Expropriação: caso a dívida não seja paga após a penhora, o bem pode ser levado a leilão, adjudicado (o credor fica com o bem) ou alienado. 

Leia também | Alerta financeiro: dívida no cartão de crédito pode penhorar bens?

Diferença entre penhora e indisponibilidade: o que muda no seu patrimônio?

A indisponibilidade funciona como uma trava preventiva: ela impede que um bem seja vendido, doado ou dado em garantia enquanto o processo está em andamento, para evitar que o patrimônio “desapareça” antes da decisão final. Em regra, o bem continua no seu nome e você pode seguir usando. 

Já a penhora é uma medida de cobrança dentro da execução: o bem (ou valores em conta) fica vinculado ao processo como garantia do pagamento. Em muitos casos, o bem não é retirado do devedor de imediato, mas pode sofrer restrições (como bloqueio/registro) e, se a dívida não for paga, pode ocorrer a venda judicial do bem para quitar o débito. 

A tabela abaixo auxilia na visualização das diferenças entre penhora e indisponibilidade de bens: 

Indisponibilidade de bens Penhora
Objetivo Preservar o patrimônio e evitar que bens sejam vendidos/ocultados durante o processo Garantir a cobrança/pagamento da dívida na fase de execução
Posse do bem Em regra, mantém posse e uso Em regra, mantém posse e uso, mas pode haver depósito/restrições conforme o caso
Venda do bem Não pode ser vendido/transferido enquanto durar a restrição (salvo autorização judicial em situações específicas) Pode ser vendido judicialmente se a dívida não for paga (leilão/adjudicação/alienação)
Consequências prática Dificulta transformar o bem em dinheiro (perda de “liquidez”) Pode resultar em expropriação do bem para pagamento se não houver quitação
Fase do processo em que é aplicada Geralmente como medida preventiva/cautelar, no início ou durante o processo Na execução/cumprimento, quando se busca efetivamente o pagamento

A indisponibilidade impede a penhora? Entenda as exceções

Em geral, não. A indisponibilidade e a penhora são medidas diferentes e podem, sim, recair sobre o mesmo bem em processos distintos. A indisponibilidade funciona como uma “trava” para impedir a venda/transferência do bem, mas não transforma o bem automaticamente em impenhorável.  

Exemplo prático: um imóvel com indisponibilidade (por exemplo, em execução fiscal) pode também receber penhora em outra ação (como a cobrança feita por um banco). Na prática, o imóvel fica com anotações/restrições que dificultam a transferência e organizam a disputa entre credores, mas uma medida não “anula” a outra. 

Apesar dos bens protegidos pela Lei nº 8.009/1990, como os bens de família, serem considerados impenhoráveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos especiais, permite que o bem seja inscrito na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para informar a existência da dívida e evitar fraudes.  

Em regra, bens protegidos por lei (como salários e o bem de família) não podem ser penhorados. Já a indisponibilidade pode, em situações específicas e com fundamentação, ser usada como medida para evitar fraude e dar publicidade, sem retirar o uso do bem.

Quais bens não podem ser penhorados por lei?

O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) lista bens que, em regra, não podem ser penhorados para preservar a dignidade e o mínimo necessário para a subsistência do devedor e da família. 

Entre os principais bens impenhoráveis, estão: 

Além disso, a Lei nº 8.009/1990 protege o bem de família (imóvel residencial utilizado pela entidade familiar) como, em regra, impenhorável. Essa proteção, porém, tem exceções, como casos de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, tributos e encargos vinculados ao imóvel, hipoteca, imóvel adquirido com produto de crime e fiança em contrato de locação, entre outras hipóteses previstas na lei. 

Leia também | Tipos de bens que podem ser penhorados em processos judiciais 

  • Salários, aposentadorias e pensões: as exceções são para o pagamento de pensão alimentícia para devedor que recebe valor muito elevado (acima de 50 salários mínimos). 

  • Pequena propriedade rural: desde que seja o único imóvel rural do proprietário e seja trabalhada pela família para o seu sustento. 

  • Instrumentos de trabalho: livros, máquinas, ferramentas, utensílios ou qualquer bem móvel necessário ao exercício da profissão. 

  • Caderneta de poupança: com o limite de até 40 salários mínimos. 

  • Vestuário e pertences de uso pessoal: desde que não sejam de alto valor. 

  • Móveis, pertences e utilidades domésticas: salvo se forem de elevado valor ou excederem as necessidades de um padrão de vida médio. 

  • Seguro de vida. 

  • Bens inalienáveis ou declarados por ato voluntário: como o único imóvel familiar onde o devedor reside com a família.  


Além disso, a Lei nº 8.009/1990 protege o bem de família (imóvel residencial utilizado pela entidade familiar) como, em regra, impenhorável. Essa proteção, porém, tem exceções, como casos de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, tributos e encargos vinculados ao imóvel, hipoteca, imóvel adquirido com produto de crime e fiança em contrato de locação, entre outras hipóteses previstas na lei. 

Leia também | Tipos de bens que podem ser penhorados em processos judiciais 

É possível vender imóvel com indisponibilidade? O que diz a legislação

Em regra, um imóvel que está sob medida de indisponibilidade de bens não pode ser vendido ou alienado enquanto a restrição estiver em vigor, porque a medida proíbe que os Cartórios de Registro de Imóveis efetuem a transferência de propriedade

Na prática, se o imóvel estiver com restrição anotada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a consulta ao sistema e à matrícula indica a existência do bloqueio, o que normalmente impede que o cartório finalize o registro da compra e venda.  

Ou seja: até pode haver tentativa de negociação, mas a transferência definitiva (a mudança do imóvel para o nome do comprador na matrícula) fica travada enquanto a indisponibilidade persistir. 

Importante: a indisponibilidade não necessariamente impede a lavratura da escritura pública de compra e venda, tendo em vista que funciona, em muitos casos, como um mecanismo de publicidade e alerta sobre o risco do negócio. Ainda assim, o ponto decisivo é que, com a restrição ativa, o registro da transferência pode não ser aceito até a baixa da indisponibilidade

Como aparecem a indisponibilidade e a penhora na matrícula de um imóvel?

Quando um imóvel é alvo de indisponibilidade ou penhora, essa informação é registrada na matrícula do imóvel como “averbação” ou “registro”.  

No caso da Penhora de imóvel costuma aparecer como registro (porque a Lei de Registros Públicos prevê o registro de “penhoras, arrestos e sequestros de imóveis”).  

Com relação a Indisponibilidade costuma constar como averbação/anotação na matrícula, pois a finalidade é dar publicidade e impedir a prática de atos de disposição enquanto a ordem estiver ativa. 

Consequências para processos de dívidas e execuções judiciais

A indisponibilidade funciona como uma medida preventiva: ela busca evitar que o devedor venda/oculte patrimônio enquanto o processo ainda está em curso. Por isso, normalmente ela serve para preservar o resultado útil do processo — e não para “pagar a dívida” diretamente.  

Já a penhora é um passo típico da execução/cumprimento voltado à satisfação do crédito: o bem (imóvel, veículo ou valores) fica formalmente ligado ao processo como garantia de pagamento.  

Na prática, o caminho costuma ser: 

  1. 1. o juiz identifica bens/valores do devedor e determina a constrição; 
  2. 2. a penhora (ou arresto convertido em penhora) pode ser anotada/averbada no registro competente para dar publicidade a terceiros;  
  3. 3. se não houver pagamento, o bem pode ser levado a leilão ou adjudicado (o credor fica com o bem, dentro das regras do processo). 

Leia também | Saiba se dívida de cartão penhora bens 

Como evitar que seu bem seja atingido: negociação e prevenção

A melhor forma de evitar que os bens sejam objeto de indisponibilidade ou penhora em processos de dívidas e execuções/cumprimento de sentença é agir antes que a situação se agrave. Por isso, considere as seguintes medidas: 

  • Negocie suas dívidas: a estratégia mais simples e eficaz é regularizá-las diretamente com os credores ou por meio de plataformas especializadas, como o Serasa Limpa Nome. A negociação reduz muito as chances de medidas mais drásticas de cobrança. 

  • Busque assessoria jurídica qualificada: aos primeiros sinais de inadimplência, procure ajuda jurídica para entender os riscos da penhora e da indisponibilidade, revisar contratos e propor soluções que evitem a execução judicial. 

  • Adote estratégias de blindagem patrimonial e organização empresarial: mantenha os bens pessoais e dos da empresa separados para evitar que as dívidas empresariais recaiam sobre o patrimônio familiar ou individual. 

Como o Serasa Limpa Nome ajuda a prevenir penhora e ações judiciais?

O Serasa Limpa Nome, atua como um intermediador entre o consumidor e as empresas credoras, oferecendo uma forma prática e acessível de quitar ou parcelar dívidas antes que a situação se agrave, evoluindo para protestos, ações judiciais ou medidas mais severas, como a penhora de bens.  

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.

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Perguntas frequentes sobre penhora e indisponibilidade de bens

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