Trocar pontos por milhas: como fazer e vantagens
Trocar pontos por milhas: como fazer e vantagensData de publicação 2 de setembro de 20257 minutos de leitura
Publicado em: 31 de maio de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
As empresas precisam cumprir inúmeras obrigações fiscais para garantir a regularização e o funcionamento do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma delas.
Entenda aqui o que é DCTF, quem deve declarar, quais os prazos e como fazer a entrega.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento fiscal obrigatório que as empresas devem apresentar todos os meses à Receita Federal. É a partir da DCTF que as empresas fornecem os valores devidos ou pagos de impostos e contribuições federais. Também precisam constar ali os créditos tributários sobre os mesmos impostos e os parcelamentos ou suspensões de crédito fiscal e as compensações realizadas no período.
A Receita Federal, por sua vez, usa a DCTF para obter informações importantes e verificar a regularidade fiscal dos contribuintes e entender a maneira como ele fez o recolhimento de suas obrigações.
A entrega da DCTF é uma forma de garantir a arrecadação dos recursos necessários para o funcionamento do Estado.
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A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é obrigatória a todas as empresas que estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias – inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
Empresas que não tenham débitos a declarar ou que não tiveram movimento em determinado mês (passando a se enquadrar na situação de inatividade) podem deixar de apresentar a DCTF. Mas isso só a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação.
Também não são obrigadas a apresentar a DCTF as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que não tenham débitos a declarar. Nesse caso, a apresentação das informações fiscais e tributárias é feita de outra forma – por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
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O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é mensal e o documento deve ser apresentado até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da declaração.
A DCTF referente ao mês de janeiro, por exemplo, deve ser enviada até o 15º dia útil de março. Se o dia do vencimento cair em um final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte.
As empresas que não tiveram atividades durante todo o ano-calendário precisam entregar a DCTF Inativa, o que é feito uma vez por ano, até o final do mês de janeiro.
Quem deixar de apresentar a DCTF no prazo ou apresentar a declaração com erros e omissões será intimado a fazer as devidas correções em prazo fixado pela Receita Federal. Além disso, a empresa também poderá sofrer penalidades que variam conforme a natureza da infração.
As multas, no caso, podem variar de acordo com a quantidade de meses em que a declaração deixou de ser entregue, começando em 2% sobre o valor dos tributos e contribuições declarados na DCTF e podendo chegar a 20% desse montante. Em valores, o mínimo a ser aplicado é R$500 para empresas ativas e R$200 para empresas inativas.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é entregue por meio do programa Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal.
Após a transmissão da declaração, é gerado um recibo que comprova o envio da DCTF. É importante guardá-lo junto aos demais documentos contábeis da empresa.
Entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais em dia e evitar sanções e pendências com a Receita Federal exige organização e comprometimento da empresa. O mesmo pode acontecer com as contas mensais e outras obrigações fixas. E nisso a Serasa pode ajudar.
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