As 3 regras de ouro do cartão de crédito para usar o limite a ...
As 3 regras de ouro do cartão de crédito para usar o limite a seu favorData de publicação 4 de março de 20267 minutos de leitura
Atualizado em: 23 de janeiro de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Como qualquer outra empresa, os bancos também correm o risco de ir à falência – apesar de existirem muitos mecanismos de proteção contra isso. Mas em um caso assim, como fica o seu dinheiro que estava lá guardado?
É em cenários como esse que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é acionado. O FGC funciona como uma rede de proteção para os investidores, e devolve aos clientes os valores depositados caso o banco quebre. Ele desempenha um papel de proteção parcial, já que o limite de ressarcimento é de R$ 250.000 por pessoa ou por empresa, e nem todos os produtos financeiros são cobertos pelo fundo.
Entenda em detalhes o que é o FGC e quem pode contar com essa garantia ao colocar o dinheiro no banco.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma ferramenta de proteção do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado para garantir que o dinheiro de investidores (ou parte dele) seja devolvido caso uma instituição financeira sofra perdas.
Ele é um fundo privado, sem fins lucrativos, e funciona como uma poupança compartilhada pelos bancos. As instituições associadas precisam contribuir mensalmente com a reserva.
Quando uma instituição financeira tem a liquidação decretada, o fundo devolve aos clientes os valores investidos no banco. O depósito é feito a partir de uma lista elaborada pela própria instituição e o ressarcimento é limitado a R$ 250.000 por CPF.
Essa é uma garantia que faz parte do mecanismo dos bancos. Não é nenhum seguro extra que precise ser contratado pelos clientes.
Leia também | Como saber se um banco digital é seguro?
Atualmente cerca de 250 instituições financeiras estão associadas ao FGC, como bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito e associações de poupança e empréstimo. Organizações desse porte são obrigadas a contribuir com o fundo.
De qualquer forma, antes de abrir uma conta ou fazer um investimento, é importante checar a lista completa dos associados ao FGC e conferir se a instituição em questão faz parte dela.
Vale lembrar que as cooperativas de crédito não estão vinculadas ao FGC, mas o sistema cooperativista possui um mecanismo semelhante, o FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).
Conta corrente
Poupança
RDB (Recibo de Depósito Bancário)
LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento)
LH (Letras Hipotecárias)
LC (Letras de Câmbio)
Operações compromissadas
Títulos públicos (Tesouro Direto)
Títulos de capitalização
LIG (Letra Imobiliária Garantida)
LI (Letra Imobiliária)
LF (Letra Financeira)
Fundos de Renda Fixa
Depósitos no exterior
Depósitos judiciais
Debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas)
CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
Sim. O saldo que o cliente mantém em conta corrente também está coberto pelo fundo – sempre dentro do valor máximo protegido por CPF.
A cobertura do fundo está limitada a R$ 250.000 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado.
Por exemplo: se uma pessoa tinha R$ 300.000 depositados em um banco que foi liquidado, ela irá receber do FGC o teto da proteção, que é de R$ 250.000. Os outros R$ 50.000 não estão garantidos pelo fundo, e o cliente entra para a lista de credores no processo de falência da instituição para tentar receber o restante.
Existe também o limite de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em quatro anos – considerando a possibilidade de mais de uma instituição ser liquidada neste período.
O pagamento do dinheiro garantido não é automático após o encerramento da instituição. O processo cumpre as seguintes etapas:
O Banco Central decreta a liquidação. A instituição então envia ao FGC a lista de pessoas e valores que serão pagos – este processo pode levar cerca de 30 dias úteis.
O FGC libera o cadastro dos credores no aplicativo.
Após a assinatura de um termo pelo app, o pagamento é realizado pelo fundo na conta bancária cadastrada. Não há um prazo definido para o depósito do valor depois desta etapa, mas o FGC costuma depositar dentro de alguns dias.
Se você era cliente de um banco que foi liquidado e tinha dinheiro investido ou saldo em conta, o pedido de resgate deve ser solicitado pelo app do FGC. Assim que a lista de credores for enviada pela instituição, o FGC inicia o processo de pagamento nas contas indicadas.
Confira o passo a passo:
Faça o seu cadastro: informe dados pessoais e crie uma senha.
Se você tiver dinheiro a receber, aparecerá uma mensagem indicando Pedido disponível.
Insira os dados da conta bancária em que deseja receber a garantia. Você precisa ser titular da conta.
Valide a sua identidade por meio de biometria e enviando os documentos solicitados.
Assine os termos e aguarde o pagamento.
Para o caso de contas em nome de CNPJ, a orientação do fundo é pedir o ressarcimento pelo Portal do Investidor.
O Fundo Garantidor de Crédito precisou ser acionado em casos recentes de liquidação de bancos: do Banco Master e do will bank.
Como as instituições eram associadas ao FGC, os antigos clientes têm direito ao ressarcimento de até R$ 250.000 por CPF. Entretanto, por pertencerem ao mesmo conglomerado financeiro, o valor máximo garantido considera a soma dos depósitos nos dois bancos.
Por isso, quem tinha conta ou investimento em ambas as instituições precisa considerar um depósito máximo de R$ 250.000 no total.
Leia também | Liquidação do will bank: o que aconteceu e o que muda para clientes
Com os dois casos recentes de bancos em processo de liquidação – e o consequente aumento da busca por garantias do FGC –, novos golpes começaram a ser aplicados em nome do fundo.
Para proteger-se de fraudes, é importante tomar alguns cuidados e conhecer a forma como o FGC se comunica:
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