Quem pode me ajudar a pagar minhas dívidas?
Quem pode me ajudar a pagar minhas dívidas?Data de publicação 8 de maio de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 16 de maio de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Há quem acredite que ter dívida de cartão de crédito é o maior dos problemas financeiros. Mas atrasar o pagamento de impostos, taxas ou contribuições obrigatórias do poder público também pode causar dor de cabeça – e das grandes. Por isso, é importante entender o que é dívida ativa, as consequências que isso traz e como buscar a regularização.
Quando o contribuinte não cumpre o pagamento de taxas, multas ou tributos do governo, dizemos que ele está inscrito na dívida ativa, o que pode acontecer com pessoa física ou jurídica. É a consequência de ter atrasado um ou mais boletos cobrados pelo governo.
Na prática, dívida ativa é o nome dado ao cadastro no qual o poder público (federal, estadual ou municipal) organiza as dívidas que não foram pagas. É semelhante ao que fazem os birôs de proteção ao crédito, como a Serasa, que mantêm uma lista dos inadimplentes no setor privado. Os governos também têm a sua lista de devedores e cada esfera do poder público mantém seu próprio cadastro.
Estar inscrito em dívida ativa significa ter uma pendência registrada nos sistemas de cobrança do governo. Isso acontece quando impostos, taxas, tributos ou multas deixam de ser pagos no prazo e são formalmente inscritos como dívida pela União, estado ou município.
Diferente das dívidas com o setor privado (como bancos e lojas), esse tipo de débito não leva automaticamente ao nome sujo nos birôs de crédito, como Serasa ou SPC. No entanto, pode gerar outras consequências sérias, como a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), uma espécie de "lista de inadimplentes" do setor público, mantida por diferentes esferas do governo.
Além disso, a pessoa pode ser cobrada na Justiça, o que pode levar ao bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e outras medidas coercitivas que afetam diretamente a vida financeira da pessoa ou da empresa.
Por isso, entender o que é a dívida ativa e resolver as pendências o quanto antes é essencial para evitar dores de cabeça e proteger o patrimônio.
Nem todo débito com o governo vira uma dívida ativa. Isso porque o poder público avalia, com base no valor e na viabilidade de cobrança, se a inscrição do débito envolveria custos administrativos muito altos. Por esse motivo, dívidas de valor mais baixo podem não ser registradas.
Na esfera federal, por exemplo, apenas débitos superiores a R$ 1 mil são inscritos em dívida ativa. Nos estados e municípios, os valores mínimos para inscrição podem variar, já que cada um tem autonomia para definir seus próprios critérios.
Os principais tipos de débitos que, se não forem pagas dentro do prazo, podem resultar em inscrição na dívida ativa envolvem:
Tributo | Quem cobra |
---|---|
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) | Município |
ISS (Imposto Sobre Serviços) | Município |
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) | Estado |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | Estado |
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) | Estado |
IR Imposto de Renda (pessoa física e jurídica) | União |
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | União |
Dívidas relativas ao INSS, tanto de empregadores quanto de trabalhadores autônomos, também podem ser inscritas na dívida ativa. Quem não efetua corretamente o recolhimento dessas contribuições tende a ter seu débito transferido para a dívida ativa.
Caso não sejam quitadas, essas multas entram para a dívida ativa e são cobradas com encargos legais.
Pessoas que firmam contratos com o governo, como em financiamentos imobiliários feitos em bancos públicos (como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil) podem ter seu nome inscrito na dívida ativa se não pagarem as parcelas em dia. Isso ocorre quando o contrato está vinculado a recursos ou garantias do poder público.
Serviços públicos como coleta de lixo, iluminação pública, licenciamento ambiental e uso de solo público geram taxas ou tarifas que, se não pagas, também podem ser inscritas na dívida ativa. É comum, por exemplo, que prefeituras inscrevam débitos relacionados à taxa de coleta de resíduos sólidos, especialmente em áreas comerciais ou condomínios.
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A inscrição em dívida ativa não acontece imediatamente após o atraso no pagamento. Antes disso, o contribuinte costuma receber notificações alertando sobre o débito e sobre a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Para confirmar se há pendências registradas, é possível fazer a consulta online nos sites oficiais dos governos de forma simples e gratuita.
Confira como fazer a pesquisa em cada esfera:
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Estar inscrito na dívida ativa pode parecer um grande problema, mas a boa notícia é que também tem solução. E, quanto antes for resolvida, menores serão os juros, as multas e os riscos de cobrança judicial.
Saiba como resolver a dívida ativa de qualquer esfera do poder público:
O primeiro passo é descobrir se existe alguma pendência registrada em seu CPF ou CNPJ. Também é importante identificar onde a dívida está inscrita: na União, no estado ou no município.
Na maioria dos casos, será necessário acessar a conta gov.br com CPF ou CNPJ.
Outra alternativa é utilizar plataformas como o Serasa Limpa Nome, que reúnem dívidas de diversos credores, incluindo órgãos públicos. Por lá, é possível consultar dívidas e, em alguns casos, obter descontos significativos ao negociar diretamente pelo sistema.
Essas informações ajudam a entender melhor o débito e escolher a melhor forma de resolvê-lo.
Verifique se há programas especiais de negociação abertos, que costumam conceder descontos e condições melhores. Isso pode ser possível em momentos de crise econômica ou campanhas de regularização fiscal, por exemplo.
Depois de avaliar as opções, escolha a que melhor se encaixa no seu orçamento. Em seguida, finalize o processo no sistema da dívida (seja da PGFN, da Secretaria da Fazenda ou da prefeitura).
A maioria dos sites permite simular os valores, escolher a quantidade de parcelas e confirmar a negociação de forma totalmente digital, com poucos cliques. É importante ler com atenção os termos da negociação antes de concluir.
Após a conclusão do acordo, será possível emitir o boleto à vista ou as guias mensais do parcelamento. Esse documento costuma estar disponível no sistema em que a negociação foi feita. Também dá para receber os boletos por e-mail, dependendo da plataforma utilizada.
É fundamental guardar os comprovantes e ter atenção às datas de vencimento para não perder o acordo.
Cumprir o acordo é essencial para evitar a retomada da cobrança com multas ainda maiores. Se for parcelado, mantenha o pagamento das parcelas em dia – mesmo um pequeno atraso pode levar à rescisão do parcelamento e à volta da dívida com todos os encargos anteriores.
Assim que a dívida for totalmente paga, você deve solicitar as certidões negativas de débito. Esse documento comprova que não há mais pendências com o governo e pode ser exigido para financiamentos, participação em licitações, tomada de crédito e até mesmo para a venda de imóveis.
As certidões podem ser emitidas nos mesmos portais onde a dívida foi negociada. Em alguns casos, a liberação acontece automaticamente após a quitação do débito.
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A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a existência da dívida ativa. Ela é emitida pela Fazenda Pública e formaliza a inadimplência da pessoa com o poder público, autorizando o governo a iniciar uma cobrança judicial a qualquer momento.
Na prática, a CDA funciona como uma fatura oficial da dívida: é com base nela que o governo pode mover uma ação de execução fiscal e buscar a recuperação do valor devido, com possibilidade de bloqueio de bens, penhora e outras medidas legais.
A consulta e a emissão da CDA podem ser feitas de forma online, nos sites oficiais de cada esfera do poder público. Em geral, é necessário fazer login com CPF ou CNPJ usando uma conta gov.br.
Manter uma dívida ativa em aberto por muito tempo pode trazer consequências sérias. Os valores aumentam com a incidência de juros, multas e encargos legais, e o débito pode ser cobrado na Justiça – o que traz risco de penhora de bens, bloqueio de contas e outras sanções.
Para evitar que isso aconteça, o poder público costuma oferecer programas especiais de negociação, como os de recuperação fiscal. O objetivo é facilitar a regularização das dívidas, permitindo que os contribuintes quitem os débitos com condições mais acessíveis, como descontos nos juros e multas, prazos estendidos e valores mensais mais ajustáveis ao orçamento.
Todo mundo sai ganhando: o poder público, que recupera valores devidos, e o contribuinte, que pode regularizar sua situação sem comprometer o orçamento.
Em geral, o pagamento à vista tende a ser a alternativa mais econômica, pois reduz encargos e amplia os descontos oferecidos. Mas o parcelamento pode ser o único caminho para muita gente. No entanto, as condições oferecidas variam conforme o tipo da dívida e o órgão responsável pela cobrança.
Além disso, programas temporários, como os Refis e as transações tributárias, podem oferecer descontos relevantes que tornam o pagamento ainda mais viável.
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O parcelamento da dívida ativa é uma possibilidade oferecida pelos governos federal, estadual e municipal. No entanto, cada esfera pública estabelece suas próprias regras, de acordo com a legislação local, o tipo de débito e os programas de renegociação vigentes.
No caso das dívidas federais, por exemplo, é possível parcelar em até 60 vezes e valor mínimo de R$ 100 por prestação. Em algumas situações, pode ser exigido o pagamento de uma entrada inicial, equivalente a um percentual do total devido – geralmente em torno de 10%.
Todo o processo de parcelamento pode ser feito online, por meio do site dos órgãos responsáveis. Antes de formalizar a negociação, no entanto, é importante analisar bem o valor das parcelas para evitar o risco de inadimplência. Caso o parcelamento não seja cumprido, os benefícios da negociação são cancelados, e a dívida volta a ser cobrada com os encargos integrais.
Além disso, se a dívida já estiver sendo cobrada judicialmente, a negociação exige cuidados adicionais. Nesses casos, pode ser necessário procurar o órgão responsável e, se possível, contar com o apoio de um advogado para avaliar as alternativas disponíveis.
A dívida ativa pode prescrever, mas isso depende do tipo de débito e das ações tomadas pelo governo.
No caso das dívidas tributárias (como IPTU, IPVA, IR e outros impostos), o prazo para que o governo ingresse com a cobrança judicial é de cinco anos, contados a partir da data em que o débito deveria ser cobrado. Se a ação de execução fiscal não for proposta dentro desse período, ocorre a prescrição. Com isso, o direito de cobrar judicialmente é perdido.
Já as dívidas não tributárias (como multas administrativas, taxas e tarifas públicas) seguem outras regras e podem ter prazos diferentes, conforme cada caso. Em geral, também se aplica o prazo de cinco anos, mas é preciso analisar cada situação de forma individual.
Mas, atenção: caso o governo dê início à cobrança judicial dentro do prazo, o andamento desse processo irá interromper a prescrição. Ou seja: o prazo é suspenso e começa a contar novamente após o andamento da ação.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país. Ali estão reunidas diversas instituições financeiras em um só lugar, permitindo que pessoas endividadas encontrem oportunidades para regularizar seus débitos de forma prática e acessível.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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