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Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

Conheça a diferença entre abono salarial e PIS e saiba quem tem direito a algum desses benefícios.

Atualizado em: 31 de agosto de 2023

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

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Existe muita dúvida em relação ao PIS e ao abono salarial. Será que abono salarial e PIS são a mesma coisa? Na verdade não, são instituições distintas, mas que um dia já fizeram parte do mesmo programa. 

Este artigo explica o que são PIS, PASEP, abono salarial, as diferenças entre eles, quem tem direito a receber, quando são depositados os pagamentos e como é feito o saque dos valores a receber.

Assita | Tudo sobre o calendário PIS 2023

O que são PIS e PASEP

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e foi criado em 1970, por meio da Lei Complementar nº 7, com objetivo de beneficiar trabalhadores de empresas privadas contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, também criado em 1970, mas pela Lei Complementar nº 8. 

Ambos foram programas de transferência de renda e tinham por objetivos: 

  • ●      integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; 
  • ●      assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; 
  • ●      estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda;  
  • ●      possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. 


As empresas e órgãos, tanto públicos como privados, eram obrigados a recolher uma contribuição fiscal e esses valores eram depositados em um fundo específico: fundo PIS para trabalhadores privados (administrado pela Caixa Econômica Federal) e fundo PASEP para trabalhadores públicos (administrado pelo Banco do Brasil). 

Os funcionários recebiam cotas desses fundos e podiam sacar os rendimentos anualmente. O valor total podia ser sacado em alguns casos, como aposentadoria, morte ou doença grave.  

Em 1975, os fundos se unificaram e, a partir de então, passou a existir um único fundo: o Fundo PIS/PASEP, porém mantendo administrações distintas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). 

Com o surgimento da Constituição de 1988, os objetivos do Fundo PIS/PASEP foram alterados. Em vez de ser um programa governamental de complementação de renda, passou a financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os valores do fundo passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Em 2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto e os recursos foram transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como uma das medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Dessa forma, as contas dos participantes do fundo PIS/PASEP passaram a estar vinculadas ao FGTS. 

Entretanto, toda pessoa com carteira de trabalho tem um registro de PIS/PASEP, que é um número que segue como forma de identificação dos trabalhadores do país.

Leia também | Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Quem tem direito às cotas do PIS

As antigas cotas do PIS/PASEP estiveram disponíveis até o dia 5 de agosto de 2023 para os trabalhadores que ainda tinham saldo no fundo. Tiveram direito os trabalhadores que atuaram na iniciativa privada ou como servidores públicos de 1971 a 1988, com carteira assinada, e que ainda não tinham sacado as cotas.

Quem não sacou o valor até essa data ainda tem 5 anos para solicitar o ressarcimento à União. Os procedimentos para fazer esse pedido ainda serão divulgados pelo governo.

PIS e abono salarial são o mesmo benefício?

Como já vimos, as cotas do PIS/PASEP não são a mesma coisa que o abono salarial para quem está inscrito no PIS ou no PASEP. As cotas PIS/PASEP são o resultado do crédito depositado pelo empregador no Fundo PIS/PASEP destinado aos trabalhadores com carteira assinada, ou que eram servidores públicos no período de 1971 a 1988.  

O que é abono salarial

Por sua vez, o abono salarial é um benefício constitucional concedido ao trabalhador cujo valor pode chegar a até um salário mínimo vigente na data do pagamento. O abono é pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Como para receber o abono salarial é precisar ter registro na carteira e consequentemente um número PIS/PASEP, muitas vezes o benefício também é chamado de abono do PIS, por isso pode ser confundido com as antigas cotas do fundo.

Leia também | Quais direitos estão assegurados para quem tem carteira assinada

Quem pode receber o abono salarial

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa: 

  • ●      estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; 
  • ●      ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base; 
  • ●      ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
  • ●      ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. 


Para quem quer saber se tem ou não direito ao abono salarial, basta baixar o aplicativo Caixa Trabalhador (iOS ou Android). No aplicativo, é possível se informar também sobre o calendário de pagamentos, consulta às parcelas liberadas e ainda tirar dúvidas.

Leia também | Confira se você tem direito ao abono salarial do PIS 2023

Quem recebe o PIS tem direito ao abono salarial?

Como são benefícios diferentes, um trabalhador que tinha direito às cotas do Fundo PIS/PASEP também poderia sacar o abono salarial – se tivesse os requisitos necessários para receber cada um.

Quanto a pessoa recebe de PIS e de abono salarial?

As antigas cotas do PIS já tiveram o prazo para saque encerrado. No caso do abono salarial, que segue em vigor, o valor do benefício pode variar de R$110 a R$1.320 (patamar do salário mínimo), conforme a quantidade de meses trabalhados.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do salário mínimo para o benefício, e o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses no ano-base da apuração. 

Calendário do PIS e abono salarial 2023

O prazo para a retirada do dinheiro “esquecido” no antigo Fundo PIS/PASEP encerrou no dia 5 de agosto de 2023. Entretanto, o pagamento do abono salarial 2023 para quem tem número PIS (trabalhador da iniciativa privada) já está liberado. Ele é programado em lotes considerando o mês de nascimento do trabalhador e fica disponível até o fim do ano. Confira:

Calendário PIS 2023


Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro e fevereiro15/2/2023 28/12/2023
Março e abril 15/3/2023 28/12/2023
Maio e junho 17/4/202328/12/2023
Julho e agosto 15/5/2023 28/12/2023
Setembro e outubro 15/6/202328/12/2023
Novembro e dezembro17/7/202328/12/2023

Fonte: Codefat.

 

Trabalhadores do serviço público, que têm inscrição no PASEP, também já podem retirar o abono salarial de 2023. Nesse caso, o cronograma de pagamento se baseia no número final da inscrição:

Calendário PASEP 2023


Final da inscriçãoRecebem a partir de Recebem até
0 15/02/202328/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/202328/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
415/05/2023 28/12/2023
5 15/05/202328/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/202328/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
917/07/202328/12/2023

Fonte: Codefat.

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