CPF irregular: identifique e resolva a situação com dicas prát...
CPF irregular: identifique e resolva a situação com dicas práticasData de publicação 30 de setembro de 20243 minutos de leitura
Atualizado em: 31 de agosto de 2023
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Existe muita dúvida em relação ao PIS e ao abono salarial. Será que abono salarial e PIS são a mesma coisa? Na verdade não, são instituições distintas, mas que um dia já fizeram parte do mesmo programa.
Este artigo explica o que são PIS, PASEP, abono salarial, as diferenças entre eles, quem tem direito a receber, quando são depositados os pagamentos e como é feito o saque dos valores a receber.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e foi criado em 1970, por meio da Lei Complementar nº 7, com objetivo de beneficiar trabalhadores de empresas privadas contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, também criado em 1970, mas pela Lei Complementar nº 8.
Ambos foram programas de transferência de renda e tinham por objetivos:
As empresas e órgãos, tanto públicos como privados, eram obrigados a recolher uma contribuição fiscal e esses valores eram depositados em um fundo específico: fundo PIS para trabalhadores privados (administrado pela Caixa Econômica Federal) e fundo PASEP para trabalhadores públicos (administrado pelo Banco do Brasil).
Os funcionários recebiam cotas desses fundos e podiam sacar os rendimentos anualmente. O valor total podia ser sacado em alguns casos, como aposentadoria, morte ou doença grave.
Em 1975, os fundos se unificaram e, a partir de então, passou a existir um único fundo: o Fundo PIS/PASEP, porém mantendo administrações distintas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
Com o surgimento da Constituição de 1988, os objetivos do Fundo PIS/PASEP foram alterados. Em vez de ser um programa governamental de complementação de renda, passou a financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os valores do fundo passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em 2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto e os recursos foram transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como uma das medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Dessa forma, as contas dos participantes do fundo PIS/PASEP passaram a estar vinculadas ao FGTS.
Entretanto, toda pessoa com carteira de trabalho tem um registro de PIS/PASEP, que é um número que segue como forma de identificação dos trabalhadores do país.
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As antigas cotas do PIS/PASEP estiveram disponíveis até o dia 5 de agosto de 2023 para os trabalhadores que ainda tinham saldo no fundo. Tiveram direito os trabalhadores que atuaram na iniciativa privada ou como servidores públicos de 1971 a 1988, com carteira assinada, e que ainda não tinham sacado as cotas.
Quem não sacou o valor até essa data ainda tem 5 anos para solicitar o ressarcimento à União. Os procedimentos para fazer esse pedido ainda serão divulgados pelo governo.
Como já vimos, as cotas do PIS/PASEP não são a mesma coisa que o abono salarial para quem está inscrito no PIS ou no PASEP. As cotas PIS/PASEP são o resultado do crédito depositado pelo empregador no Fundo PIS/PASEP destinado aos trabalhadores com carteira assinada, ou que eram servidores públicos no período de 1971 a 1988.
Por sua vez, o abono salarial é um benefício constitucional concedido ao trabalhador cujo valor pode chegar a até um salário mínimo vigente na data do pagamento. O abono é pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Como para receber o abono salarial é precisar ter registro na carteira e consequentemente um número PIS/PASEP, muitas vezes o benefício também é chamado de abono do PIS, por isso pode ser confundido com as antigas cotas do fundo.
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Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
Para quem quer saber se tem ou não direito ao abono salarial, basta baixar o aplicativo Caixa Trabalhador (iOS ou Android). No aplicativo, é possível se informar também sobre o calendário de pagamentos, consulta às parcelas liberadas e ainda tirar dúvidas.
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Como são benefícios diferentes, um trabalhador que tinha direito às cotas do Fundo PIS/PASEP também poderia sacar o abono salarial – se tivesse os requisitos necessários para receber cada um.
As antigas cotas do PIS já tiveram o prazo para saque encerrado. No caso do abono salarial, que segue em vigor, o valor do benefício pode variar de R$110 a R$1.320 (patamar do salário mínimo), conforme a quantidade de meses trabalhados.
Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do salário mínimo para o benefício, e o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses no ano-base da apuração.
O prazo para a retirada do dinheiro “esquecido” no antigo Fundo PIS/PASEP encerrou no dia 5 de agosto de 2023. Entretanto, o pagamento do abono salarial 2023 para quem tem número PIS (trabalhador da iniciativa privada) já está liberado. Ele é programado em lotes considerando o mês de nascimento do trabalhador e fica disponível até o fim do ano. Confira:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro e fevereiro | 15/2/2023 | 28/12/2023 |
Março e abril | 15/3/2023 | 28/12/2023 |
Maio e junho | 17/4/2023 | 28/12/2023 |
Julho e agosto | 15/5/2023 | 28/12/2023 |
Setembro e outubro | 15/6/2023 | 28/12/2023 |
Novembro e dezembro | 17/7/2023 | 28/12/2023 |
Fonte: Codefat.
Trabalhadores do serviço público, que têm inscrição no PASEP, também já podem retirar o abono salarial de 2023. Nesse caso, o cronograma de pagamento se baseia no número final da inscrição:
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Fonte: Codefat.
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