Score caiu do nada? Entenda os motivos e como recuperar
Score caiu do nada? Entenda os motivos e como recuperarData de publicação 12 de março de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de fevereiro de 2026
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
É a forma mais prática de encaminhar o inventário, e leva cerca de 30 a 90 dias para ser finalizado. Quando os herdeiros são todos adultos, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens, o processo pode ser feito em um cartório de notas.
Apesar de não precisar tramitar na Justiça, esse modelo também exige a assistência de um advogado.
Inventário é o processo legal que administra e organiza os bens de uma pessoa após a sua morte para que sejam transmitidos aos herdeiros. Sempre que o falecido deixar bens e dívidas, será necessário abrir um inventário, já que a transferência não ocorre de forma automática.
O procedimento é obrigatório mesmo que o falecido não tenha deixado nada. Nesses casos, ocorre o chamado inventário negativo, que serve para demonstrar justamente a ausência de bens, direitos e deveres.
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O inventário pode ser feito tanto de forma judicial (quando o processo corre na Justiça) quanto de forma extrajudicial (quando é feito diretamente no cartório). O objetivo é o mesmo, mas o que determina por qual meio ele vai tramitar são alguns critérios previstos em lei.
Quando feito extrajudicialmente, o procedimento costuma ser mais rápido e custar menos, porém nem sempre essa forma é possível.
Alguns casos exigem que o inventário tramite na Justiça: quando o falecido deixou um testamento ou quando há herdeiros menores ou incapazes, por exemplo. Se os herdeiros não estiverem de acordo com a divisão, o inventário também deve seguir por esta via.
Por conta das etapas processuais, o inventário judicial é mais lento – e em alguns casos pode levar até anos para ser concluído.
É a forma mais prática de encaminhar o inventário, e leva cerca de 30 a 90 dias para ser finalizado. Quando os herdeiros são todos adultos, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens, o processo pode ser feito em um cartório de notas.
Apesar de não precisar tramitar na Justiça, esse modelo também exige a assistência de um advogado.
| Inventário judicial | Inventário extrajudicial |
|---|---|
| Processo conduzido por um juiz. | Feito em um cartório de notas. |
| Obrigatório se houver testamento ou herdeiro menor ou incapaz. | Os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. |
| É a alternativa quando não há consenso entre os herdeiros. | Feito quando o falecido não deixou testamento. |
| É preciso ter um advogado. | Também necessita da assistência de advogado. |
| Tem cobrança de custas processuais do tribunal. | Tem cobrança de custos cartorários. |
Independentemente se for feito na Justiça ou no cartório, o inventário passa por praticamente as mesmas etapas. São elas:
O primeiro passo é fazer uma relação de todos os bens que pertenciam ao falecido. Entram nessa conta:
Todo esse conjunto de ativos compõe a herança do falecido e forma o espólio. Cada um deles deve ser descrito em detalhes para se entender exatamente o tamanho do patrimônio deixado pelo falecido.
No caso das dívidas, a responsabilidade em pagá-las não é dos herdeiros, e sim do espólio. Nesse caso o valor será descontado do total do patrimônio do falecido. Somente depois disso o montante que sobrar será partilhado entre os herdeiros. Se nada sobrar, os herdeiros não terão nada a receber.
Também é preciso verificar quem tem o direito de receber os bens que compõem a herança. Cônjuge, filhos e pais têm preferência: pelo menos 50% do patrimônio deverá ser partilhado entre eles.
A ordem de preferência é a seguinte:
Por outro lado, se o falecido tiver deixado testamento, outras pessoas (inclusive fora do círculo familiar) também podem acessar uma parte dos bens – porém nunca mais que 50%.
Isso acontece porque, no Brasil, uma pessoa pode destinar a metade do seu patrimônio para qualquer fim após a morte. Assim, o inventário também é uma forma de assegurar que os desejos e obrigações do falecido sejam atendidos e respeitados.
O processo de inventário também traz a figura do inventariante, pessoa responsável por levantar e administrar os bens e dívidas do falecido para uma partilha justa entre os herdeiros. Ele também é responsável por representar a herança do falecido, respondendo em nome dela em todos os atos do processo ou fora dele.
Existe uma ordem estabelecida pelo Código Civil das pessoas aptas a se tornar inventariantes, como o cônjuge ou companheiro (desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no tempo do óbito), o herdeiro ou até mesmo uma pessoa designada pelo juiz, chamada de inventariante judicial.
O inventário também pode sofrer influência de questões externas, mas que estão relacionadas diretamente a seu andamento. É o caso, por exemplo, da investigação de paternidade, que pode definir se uma pessoa será ou não herdeira do falecido.
Por isso, algumas questões precisam ser resolvidas para que o procedimento possa ser finalizado, já que uma coisa depende da outra.
Por fim, o valor total do patrimônio do falecido será somado e depois dividido para determinar quanto cada um dos herdeiros terá direito de receber na partilha. Desconta-se desse total o montante das dívidas, que serão pagas do próprio espólio.
Durante o processo, os bens que formam a herança são indivisíveis e só poderão ser vendidos depois que o procedimento já estiver encerrado.
O inventário também tem custos e taxas que precisam ser pagas para que o processo possa ser formalmente finalizado. Os valores podem variar bastante conforme o estado e a complexidade do caso, mas as despesas fixas costumam envolver:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): tributo que varia em cada estado (costuma ser entre 1% e 8% do valor do bem a ser transferido) e é obrigatório sempre que houver a transferência de titularidade de um bem de uma pessoa para outra.
Custos do procedimento: custas processuais (em caso de inventário judicial) ou emolumentos de cartório (em caso de inventário extrajudicial), ambos variando para cada estado e dependendo do valor total do patrimônio deixado pelo falecido.
Honorários advocatícios: variam de acordo com a tabela de serviços da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado, e costumam ficar entre 6% e 8% sobre o valor dos bens.
A finalização do inventário permite a distribuição justa dos bens entre os herdeiros, além de garantir que a vontade do falecido seja cumprida (caso tenha deixado um testamento) e evita conflitos futuros entre os herdeiros.
Com o procedimento, a transferência de bens é feita de forma legal e os novos herdeiros podem ter acesso à herança de direito. Vale lembrar que, sem o inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, transferidos ou alugados, por exemplo.
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Data de publicação 27 de fevereiro de 20269 minutos de leitura
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