Dívida ativa da União: saiba o que é, como consultar e pagar
Descubra neste artigo como verificar se o seu nome está inscrito na dívida ativa da União e o que fazer para regularizar a situação.
Autor: Fabiana Ramos
Publicado em 28 de outubro de 2022
Assim como os birôs de proteção ao crédito, como a Serasa, mantêm um cadastro de inadimplentes, o governo também tem uma lista de inscritos na dívida ativa. A dívida pode ser ativa da União, dos Estados ou dos municípios.
Todo valor devido ao governo (federal, estadual ou municipal), como impostos, taxas, multas, custas processuais ou qualquer outro débito, se não for pago poderá ser inscrito na dívida ativa.
Portanto, dívida ativa é toda dívida que existe com o governo e que não foi paga no prazo de vencimento. A cobrança poderá ser feita por meio judicial, por meio das Procuradorias Gerais, em um processo de execução fiscal, ou por meios extrajudiciais, como o protesto por exemplo.
Dívida ativa da União (DAU)
Todos os débitos que o contribuinte tem pendentes com o governo federal podem ser inscritos em dívida ativa. Isso vale tanto para débitos de natureza tributária como para não tributária, desde que o titular seja a Fazenda Pública Nacional.
Existem também, de forma excepcional, débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, quando o empregador deixa de recolher o percentual que lhe cabe no pagamento do salário do trabalhador. Nesse caso, o titular não é a Fazenda Pública Nacional.
Tipos de débitos existentes na dívida ativa da União
Vamos elencar aqui quais débitos podem constar na dívida ativa da União:
FGTS
débito previdenciário (INSS);
multa trabalhista;
multa eleitoral;
multa criminal;
aluguel de imóvel da União;
taxas de ocupação;
empréstimos e financiamentos rurais;
qualquer outro débito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Agricultura, Secretaria de Patrimônio da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Receita Federal, Polícia Federal, Exército Brasileiro, Banco do Brasil, entre outros.
Como consultar a dívida ativa da União
Normalmente as dívidas federais podem ser consultadas nos órgãos públicos que originaram a dívida.
Caso já tenha sido inscrita em dívida ativa da União, é possível verificá-la pelo Portal Regularize, disponibilizado pelo governo federal.
Verifique o passo a passo para acessar:
Acesse o Portal REGULARIZE e clique na opção “Consultar dívida ativa”. Caso seja o primeiro acesso, o contribuinte deverá realizar o cadastro no portal.
Selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar os débitos.
Em seguida, selecione um dos parâmetros de pesquisa apresentados e clique no botão “Consultar”.
Caso haja dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Consequências da inscrição do nome na dívida ativa
A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte. Esse documento demonstra sua inadimplência e determina os prazos e penalidades previstas em lei caso não haja o pagamento.
O contribuinte que tiver débitos inscritos em dívida ativa terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), após 75 dias da comunicação do débito.
Além disso, terá também o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes.
Após a inscrição, a título de encargo legal, o débito é acrescido do valor de 20% do valor principal. Caso o pagamento seja efetuado pelo contribuinte antes do encaminhamento para ajuizamento da ação de execução fiscal, é aplicado um desconto nesse encargo, que passa a ter o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Cobrança da dívida
Como dito, antes da fase judicial, o contribuinte poderá pagar o débito com desconto de 10% sobre o valor do encargo legal.
É possível também solicitar um acordo, fazendo o parcelamento da dívida. Para isso, basta seguir os passos:
- 1 - Acesse o Portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- 2 - Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- 3 - Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
- 4 - Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Caso a dívida não seja paga espontaneamente, será ajuizada uma execução fiscal, que é o processo judicial para cobrança de dívida inscrita na dívida ativa. Nesse caso, a dívida ficará bem mais cara, pois sobre ela incidirão ainda atualização monetária, juros, multa, o encargo legal de 20% e ainda honorários judiciais. Isso sem contar a necessidade de contratar advogado para a defesa.
Então, se você reconhece a dívida à Fazenda, pague-a o quanto antes.
Durante o parcelamento
Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento da dívida, poderá obter "certidão positiva com efeito de negativa", comprovando assim que tem uma dívida negociada para quitação.
Após quitada a dívida ativa fiscal, o contribuinte pode retirar pela internet ou pedir ao órgão público competente (Secretaria da Fazenda do município) uma certidão negativa de débitos fiscais. Esta é a prova definitiva de quitação dos créditos tributários. O órgão terá prazo de 10 dias corridos para expedir essa certidão (artigo 205 do Código Tributário Nacional).
Outras dívidas
Como vimos, as dívidas encarecem com o passar do tempo. E, assim como a dívida com a União, a melhor forma de economizar e organizar o orçamento é quitando as pendências.
O último Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil mostra que mais de 65 milhões de pessoas estão endividadas no país.
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