Todas as dívidas na Serasa: como consultar, entender e negociar
Todas as dívidas na Serasa: como consultar, entender e negociarData de publicação 7 de abril de 202613 minutos de leitura
Atualizado em: 9 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Receber a informação de que existe uma dívida judicial no seu nome pode causar apreensão, principalmente quando a situação financeira já está apertada. Para quem está enfrentando essa situação e não tem o valor disponível para quitar o débito, o importante é manter a calma e saber que há formas de resolver o problema.
Neste conteúdo, entenda o que acontece quando a cobrança de uma dívida vai parar na Justiça e descubra quais as opções para negociar esse débito da melhor maneira.
A dívida judicial ocorre quando o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar um valor que não foi pago. Isso significa que a cobrança deixou de ser administrativa e passou a ser acompanhada por um juiz.
O processo ocorre após tentativas de negociação que não deram certo. A partir daí, o devedor é formalmente comunicado e pode apresentar defesa ou buscar um acordo. Na maioria dos casos, mesmo nessa fase, ainda é possível negociar e parcelar a dívida.
A cobrança de dívida extrajudicial é aquela que ainda está sendo cobrada fora da Justiça – por telefone, e-mail ou por empresas de cobrança. Ela é uma cobrança administrativa.
Já a dívida judicial ocorre quando o credor decide acionar o Judiciário para receber o valor devido. Nesses casos, é iniciado um processo na Justiça para a quitação do débito.
Quando a dívida vai para a Justiça, inicia-se um processo judicial de cobrança, que pode ser uma ação de execução ou monitória (cobrança de dívidas baseadas em prova escrita), dependendo do caso.
O devedor é notificado oficialmente e passa a ter prazos legais para se manifestar ou pagar. Se não houver acordo ou pagamento, o juiz pode autorizar medidas para garantir o recebimento da dívida.
Por isso, ignorar uma notificação judicial não é recomendado. Quanto antes você buscar orientação ou negociação, maiores as chances de evitar medidas restritivas.
Uma notificação judicial de dívida pode chegar ao devedor por diferentes caminhos. A comunicação pode ocorrer por meio de uma carta com aviso de recebimento, enviada via Correios, ou pessoalmente por um oficial de Justiça. Quando isso acontece, o primeiro passo é manter a calma para lidar com a situação de forma racional.
Antes de fazer qualquer coisa, o ideal é ler o que diz o documento recebido e identificar as seguintes informações:
A dívida em questão pode ser de qualquer tipo: relacionada a empréstimo bancário, cartão de crédito, mensalidades da escola ou da faculdade, e até oriunda de relações entre pessoas físicas ou um contrato de prestação de serviços, por exemplo. Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, o credor pode optar pelo meio judicial de cobrança, com ajuizamento de três tipos de ação: Execução, Monitória ou Ação de Cobrança.
Depois de verificar esses dados, entre em contato com o credor da dívida, mesmo que não a reconheça. Isso porque, independentemente da situação, o credor é o único responsável por repassar todas as informações pertinentes sobre o débito e informar se há ou não uma proposta de acordo para renegociação.
Se não houver oferta de acordo, o devedor precisará se manifestar no processo. Isso pode ou não exigir a presença de um advogado, a depender de onde a ação foi ajuizada.
Caso a dívida exista, é preciso fazer os cálculos e analisar as condições financeiras para verificar se é possível pagar o débito de imediato ou se será necessário negociar.
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Quando o devedor recebe a intimação informando sobre a existência da ação judicial para cobrar uma dívida, ele tem um prazo de 15 dias para tomar uma das três atitudes abaixo:
Qualquer que seja o caminho escolhido, é preciso ter atenção ao prazo, que estará discriminado na intimação recebida.
A depender do tamanho da dívida e da modalidade da ação ajuizada pelo credor, existe a possibilidade de parcelar o débito, mas com condições limitadas.
O melhor caminho é tentar uma negociação amigável com o credor, fora do processo judicial. Se ele estiver disposto a melhorar as condições de pagamento, é possível firmar um acordo extrajudicial e, depois, levá-lo à Justiça para homologação e encerramento da ação em andamento.
Porém, é preciso cumprir o que foi estabelecido entre as partes, já que uma nova inadimplência pode resultar na abertura de outro processo.
Caso o devedor ignore a intimação e não faça nada para legalizar o débito, poderá sofrer consequências graves. A primeira delas é uma multa de 10% no valor atualizado da dívida apenas por deixar transcorrer o prazo de 15 dias sem qualquer manifestação. Depois disso, o processo continuará correndo, com ou sem a sua colaboração.
Uma dúvida comum é “o que acontece se não pagar dívida judicial?”. É importante saber que se não houver quitação do débito ou acordo, o juiz pode determinar medidas para garantir que a dívida seja quitada, incluindo:
Muitas vezes, o desespero pode levar o devedor a transferir seus bens para terceiros, como forma de evitar a penhora. Mas isso só piora as coisas, já que a Justiça consegue rastrear qualquer movimentação recente feita pelo devedor como tentativa de esconder patrimônio e fraudar o processo.
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Mito. Dívidas comuns, como débitos com bancos, cartão de crédito ou empréstimos não geram prisão.
Verdade. A cobrança judicial pode gerar penhora de bens como veículos, imóveis e valores em conta, caso o débito não seja quitado. No entanto, é preciso saber que existem bens considerados impenhoráveis, como salário (salvo exceções), aposentadoria e imóvel único, usado como moradia da família.
Verdade. O não pagamento de uma cobrança judicial pode resultar no bloqueio de valores em conta bancária.
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Como é feito o bloqueio de conta em caso de cobrança judicial
O bloqueio de contas ocorre por meio de um sistema eletrônico que conecta o Judiciário às instituições financeiras (como o Sisbajud, que substituiu o BacenJud).
Quando autorizado pelo juiz, valores podem ser bloqueados na conta bancária do devedor. Se isso acontecer, é possível:
Agir rapidamente aumenta as chances de resolver a situação.
Para saber se existe processo judicial no seu nome, você pode:
Também é importante consultar seu CPF regularmente em plataformas como a Serasa para verificar pendências financeiras. Manter o controle da situação evita surpresas como bloqueios inesperados.
O parcelamento da dívida judicial é possível em muitos casos. Mesmo depois do início do processo, o credor pode aceitar acordo com:
O ideal é demonstrar interesse em negociar. Em algumas situações, o próprio juiz pode homologar o acordo, encerrando o processo após o cumprimento das parcelas. Negociar é quase sempre melhor do que esperar medidas mais severas.
Embora seja possível negociar cobranças judiciais, o ideal é não deixar que um débito chegue a esse ponto. O Serasa Limpa Nome ajuda você a quitar pendências ainda na fase de cobrança administrativa e, assim, evitar maiores dores de cabeça.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
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