Como funciona e o que é o CRF FGTS?
Como funciona e o que é o CRF FGTS?Data de publicação 14 de abril de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 15 de maio de 2025
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Pagar o MEI corretamente não facilita apenas a sua vida financeira, como também traz benefícios previdenciários. Além disso, pagar a arrecadação mensal obrigatória mantém o CNPJ regularizado no Simples Nacional.
Entenda a seguir como pagar a arrecadação, como regularizar o boleto atrasado e o que acontece se não pagar o MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime que formaliza as atividades de quem trabalha de maneira autônoma, como profissionais de marketing, confeiteiros, prestadores de serviços e vendedores de produtos em geral.
As principais regras para ser MEI dizem respeito ao limite de faturamento anual e à atividade econômica a ser exercida. O microempreendedor individual também pode ter apenas um funcionário contratado.
O limite de faturamento MEI atualmente é de R$ 81 mil ao ano. Passando desse valor, será necessário alterar o formato e o regime de tributação da empresa. A lista de ocupações permitidas para o MEI está disponível no site do governo federal.
Leia também | O que significa capital social do MEI
Uma das obrigações do MEI é pagar, até o dia 20 de cada mês, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é uma guia única de pagamento, que unifica a contribuição previdenciária do empresário (como contribuinte individual) e do imposto correspondente à sua atividade.
De acordo com a atualização de 2025, o MEI paga um valor fixo mensal entre R$ 76,90 e R$ 81,90 no DAS, dependendo da atividade. Entenda os valores que são recolhidos:
O que é pago | Valor (em 2025) | Quem paga |
---|---|---|
INSS (Previdência Social) | R$ 75,90 (5% do salário-mínimo) | Todas as ocupações (exceto MEI Caminhoneiro, que paga 12%) |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) | R$ 1 | Empreendedores do comércio e da indústria |
ISS (Imposto Sobre Serviços) | R$ 5 | Prestadores de serviço |
Por meio do boleto gerado todo mês do MEI, são recolhidos os tributos e as contribuições para o INSS. Esse valor é relativamente baixo e os impostos são fixos (independentemente do faturamento), o que facilita o pagamento sem comprometer o orçamento no final do mês.
Caso não mantenha os pagamentos do DAS em dia, o microempreendedor terá consequências para si e para o seu negócio. Ele perderá o acesso aos benefícios previdenciários e poderá levar mais tempo para se aposentar. Além disso, sofrerá cobrança de multa e juros pelo atraso e poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União. Depois de dois anos sem pagar o DAS, o CNPJ pode ter o registro cancelado.
Entenda as consequências em detalhes:
Como qualquer conta, o atraso do DAS gera multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido. Os juros são calculados por mês de acordo com a Taxa Selic vigente.
O cumprimento em dia do DAS garante ao microempreendedor os benefícios da Previdência Social. A falta de pagamento pode prejudicar o período de carência exigido em alguns casos e impedir o recebimento de benefícios como auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade. Quem está com o registro em dia ainda tem acesso a linhas de crédito especiais.
Quem não paga o MEI corretamente fica devendo para a Previdência Social e para a Receita Federal. Os débitos com o Governo Federal são inscritos na Dívida Ativa da União, o que prejudica o acesso ao crédito.
O MEI fica registrado como pessoa jurídica dentro do Simples Nacional. A inadimplência pode levar ao cancelamento desta inscrição, o que compromete a atuação empresarial e impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais. Se isso ocorrer, o microempreendedor precisará registrar um novo CNPJ para continuar a exercer uma atividade econômica de forma legal.
A multa e os juros já começam a contar a partir do primeiro dia de atraso. Para a Previdência Social, o microempreendedor mantém a condição de segurado por 12 meses após a última contribuição, porém pode ter algum benefício negado por falta de carência, por exemplo.
O cancelamento da inscrição do CNPJ pode ocorrer a partir de dois anos sem pagar a contribuição mensal.
Leia também | Quais dívidas pagar primeiro
Para regularizar o MEI, o microempreendedor deve acessar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), gerar os DAS dos meses em atraso e quitar as pendências. É uma etapa simples e rápida – os juros e a multa são calculados automaticamente.
Se preferir, é possível fazer esse processo pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Depois de gerado o DAS, o valor pode ser pago na rede bancária ou por pagamento online. Também é possível pagar o MEI via Pix, por meio de QR Code disponível no próprio boleto.
Os DAS em atraso podem ser pagos de forma parcelada, depois que as dívidas tiverem sido declaradas pelo MEI na declaração anual do Simples Nacional (DASN). Enquanto os débitos em aberto não estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, o parcelamento pode ser solicitado à Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
Se as dívidas já foram inscritas na Dívida Ativa da União, a negociação de parcelamento deve ser feita pelo portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Acesse a plataforma Regularize.
Faça login com CNPJ e senha. Se não tiver, faça o cadastro.
Selecione Consultar Dívida Ativa.
Depois de checar as dívidas, clique em Vamos Negociar e depois acesse a aba Adesão, clicando em Parcelamento.
Existem diversas ferramentas que ajudam a manter as contas em dia, como a Carteira Digital Serasa. Elas organizam as despesas e evitam atrasos por esquecimento.
A Carteira Digital Serasa permite pagar contas on-line em um só lugar, de forma fácil, prática, rápida e segura. Com ela é possível fazer recargas de celular, organizar as contas, pagar acordos do Serasa Limpa Nome, consultar e quitar débitos de veículo com opções de parcelamento.
Data de publicação 14 de abril de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 10 de abril de 202516 minutos de leitura
Data de publicação 20 de março de 20259 minutos de leitura