6 vantagens do Pix na negociação de dívidas
6 vantagens do Pix na negociação de dívidasData de publicação 4 de agosto de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de junho de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
A dúvida sobre, se a dívida de financiamento de veículo prescreve é recorrente entre os brasileiros que compraram carro por meio de financiamento e, estão com dificuldade para manter o pagamento em dia.
Neste artigo, entenda como funciona a prescrição de dívida de financiamento veicular. E conheça alternativas para resolver a pendência e deixar as contas em dia.
De acordo com o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, esse período é de cinco anos a partir da data de vencimento da última parcela não paga.
Para exemplificar, imagine que a última parcela do financiamento de um veículo venceu em janeiro de 2020. Isso significa que o credor tinha até janeiro de 2025 para entrar com alguma ação, administrativa ou judicial, para cobrar essa dívida. Passado esse prazo, a dívida passa a ser considerada prescrita.
Não elimina a obrigação e a responsabilidade. A prescrição apenas impede que o credor utilize a via judicial de cobrança, mas não extingue a obrigação financeira. Ou seja, o devedor ainda pode ser alvo de cobranças extrajudiciais.
O credor pode, por exemplo, tentar recuperar o valor devido por meio de acordos amigáveis ou renegociações de débitos fora do âmbito judicial.
A prescrição de uma dívida de financiamento, é um conceito jurídico que estabelece um prazo o qual o credor perde o direito de cobrar judicialmente o valor devido.
Sim, de acordo com o Decreto-Lei 911/1969, a instituição financeira pode iniciar um processo judicial para retomar o veículo financiado em caso de inadimplência antes da dívida prescrever.
Após a ação de busca e apreensão, o devedor possui o prazo de cinco dias úteis para realizar o pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vencidas e futuras, juros, multas e custos processuais. Caso consiga quitar todas as obrigações, o veículo volta para o devedor.
Na situação de não ser possível quitar a dívida no prazo determinado, o veículo vai para leilão para que o credor consiga retomar o valor do investimento necessário para honrar o compromisso do devedor.
É importante saber que a prescrição da dívida está relacionada apenas ao contrato de financiamento e não à localização do bem.
No caso do banco não conseguir retomar o veículo, a dívida permanece ativa.
Neste cenário, o ideal será buscar o credor para tentar a negociação da dívida mesmo que o automóvel não tenha sido localizado e o banco ainda pode cobrar a dívida por meio de uma ação judicial.
Algumas situações podem interromper a prescrição de uma dívida de financiamento de veículo, fazendo com que a contagem do prazo prescricional seja reiniciada após o término do evento que causou a interrupção.
Quando a dívida de financiamento de um veículo prescreve, o status do veículo pode ser impactado de várias maneiras.
Os gravames, por exemplo, que são aquelas restrições registradas no documento do veículo, podem permanecer inalteradas mesmo que a dívida seja prescrita.
Já em termos de titularidade, a prescrição da dívida não altera automaticamente a propriedade do veículo. O devedor continua sendo o titular do bem, mas com as restrições impostas pelo gravame.
Assim, se o veículo estiver com um gravame ativo devido ao financiamento, isso pode impedir a transferência de titularidade para um novo proprietário até que a questão da dívida seja resolvida.
Regularizar o veículo após a prescrição da dívida de financiamento envolve alguns passos importantes para liberar o bem de restrições e garantir que ele possa ser utilizado ou vendido sem problemas.
Um passo a passo básico para ajuda nesse processo é o seguinte:
Acesse o registro do veículo junto ao DETRAN para verificar se ainda há algum gravame ativo relacionado ao financiamento.
Entre em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento para negociar a remoção do gravame.
Se houver saldo remanescente, negocie a quitação da dívida com a financeira. Isso envolve o pagamento de um valor acordado para encerrar a dívida e liberar o veículo de restrições.
Obtenha a remoção do gravame e certifique-se de receber um comprovante dessa solicitação.
Após a remoção do gravame, atualize o registro do veículo no DETRAN para refletir a nova situação livre de restrições.
Sim, é possível e indicado renegociar uma dívida prescrita. Afinal, essa pode ser uma solução benéfica tanto para o devedor como para o credor, pois permite a resolução amigável e harmônica da pendência e a regularização da situação financeira.
Ao perceber que está com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento, busque soluções para regularizar a situação e evitar problemas maiores.
O primeiro passo da renegociação é avaliar a situação financeira em que se encontra. Para isso, faça um orçamento e organize as despesas mensais e a renda que possui. Isso ajuda a determinar a quantia que se pode destinar para o pagamento da dívida.
Depois, entre em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento e explique a situação atual das suas finanças.
Proponha uma renegociação das condições do contrato, como o prazo de pagamento ou o valor das parcelas. Muitas vezes, os credores estão dispostos a ajustar os termos para evitar a inadimplência completa do cliente.
Sim. A plataforma do Serasa Limpa Nome informa também dívidas referentes a financiamento de veículos para permitir a quitação completa, a atualização de parcelas ou o pagamento parcial do financiamento.
Os seguintes tipos de dívida de veículos estão disponíveis para negociação na Serasa: carros, motos, caminhões, ônibus, tratores e outros veículos pesados.
Consulte suas dívidas: visualize as opções disponíveis e confira os detalhes.
Escolha o método de pagamento: selecione entre quitação completa, atualização de parcelas ou pagamento parcial da dívida.
Feche o acordo: gere o boleto ou utilize Pix para pagamento.
Finalize: monitore status da sua solicitação no app ou site da Serasa.
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