Desbanca: negocie dívidas bancárias com descontos especiais
Desbanca: negocie dívidas bancárias com descontos especiaisData de publicação 13 de junho de 202511 minutos de leitura
Atualizado em: 14 de março de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
A penhora de bens é um procedimento judicial que causa apreensão e preocupação em muitas pessoas. O temor de perder o patrimônio como garantia de pagamento de dívidas é uma realidade que pode afetar tanto pessoas físicas quanto empresas.
Neste artigo, trazemos o tema de penhora em detalhes, explicando o que é, como funciona, quais bens podem ser penhorados, quais são impenhoráveis e como evitar o processo.
A penhora é um processo legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir as obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. Portanto, a penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.
A penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é direito. Após o devido trâmite legal, quando não há pagamento espontâneo por parte do devedor, o juiz determina a penhora do bem e um oficial de justiça é responsável por efetivá-la.
De maneira geral, o procedimento da penhora segue as seguintes etapas:
O credor, através de um processo judicial ou extrajudicial, entra com uma ação de execução contra o devedor.
O devedor é formalmente notificado para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar defesa dentro do prazo legal estabelecido.
Caso o devedor não pague ou não apresente defesa válida, o juiz ordena a penhora de bens suficientes para cobrir o valor devido.
Os bens penhorados são avaliados para determinar seu valor de mercado.
O bem pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em conta bancária, entre outros. Após a penhora, os bens podem ser transferidos para o credor ou vendidos em leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.
Diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica.
É importante ressaltar que outras categorias de bens também podem ser objeto de penhora. O critério para a escolha é estabelecido pelo juiz responsável pelo caso, considerando as características do patrimônio do devedor e a viabilidade de sua conversão em dinheiro para quitar a dívida.
Existem bens que, por sua natureza ou finalidade, são considerados impenhoráveis — ou seja, não podem ser tomados como garantia de pagamento de dívidas.
Prevenir-se contra a penhora é uma atitude fundamental para proteger o patrimônio. Para evitar a medida, adote as seguintes ações:
Organize as finanças: mantenha o controle das despesas e receitas. Elabore um orçamento pessoal ou empresarial detalhado para evitar o endividamento excessivo.
Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos. Evite atrasos e negocie com seus credores caso enfrente dificuldades.
Busque alternativas de renegociação: caso enfrente dificuldades financeiras, busque alternativas de renegociação com os credores ou através da plataforma Serasa Limpa Nome — que oferece até 90% de desconto e condições especiais de pagamento.
Busque orientação jurídica: em casos de endividamento crítico, o recomendado é buscar ajuda de um advogado especializado em direito financeiro para avaliar a situação, identificar possíveis irregularidades e ter orientação sobre as melhores estratégias de defesa.
A transferência de bens para evitar a penhora é uma prática que pode trazer graves consequências legais. Se identificada pelo juiz como uma ação fraudulenta, os bens transferidos podem ser recuperados para saldar as dívidas.
Além disso, a transferência de bens com o intuito de evitar a penhora pode configurar crime de fraude contra credores, podendo fazer o devedor responder processos criminais e agravar ainda mais sua situação financeira.
O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a rapidez do Poder Judiciário, entre outros.
Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses. Em situações mais complexas, o processo pode se estender por vários anos.
É importante ressaltar que a agilidade do processo de penhora também depende da postura das partes envolvidas. Negociações entre credor e devedor, acordos extrajudiciais e outras medidas podem acelerar ou até mesmo evitar a penhora.
Após a penhora de bens, seguem-se etapas específicas para ocorrer a quitação da dívida. De forma resumida, cada etapa é definida das seguintes formas:
Os bens penhorados são avaliados pelo oficial de justiça para determinar seu valor de mercado. A depender do bem, o juiz pode nomear um avaliador profissional para avaliá-lo.
O montante arrecadado com a adjudicação ou alienação dos bens é destinado ao pagamento da dívida. Se o valor obtido for superior ao devido, o que sobrar deve ser devolvido ao devedor.
Caso o valor obtido seja inferior ao total da dívida, o credor poderá prosseguir na execução para buscar a satisfação integral.
A penhora de bens é uma medida legal utilizada para garantir o pagamento de dívidas. No entanto, muitas pessoas buscam alternativas para evitar essa situação, como a negociação de dívidas pelo Serasa Limpa Nome.
A plataforma é uma ferramenta disponibilizada pela Serasa para facilitar a renegociação de débitos de forma mais acessível e conveniente.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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