Desbanca: negocie dívidas bancárias com descontos especiais
Desbanca: negocie dívidas bancárias com descontos especiaisData de publicação 13 de junho de 202511 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de maio de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
No Brasil, milhões de pessoas recorrem ao financiamento como alternativa para adquirir um automóvel. Ao financiar um veículo, é fundamental manter as parcelas em dia, pois o risco de perder o bem em caso de inadimplência é real. Nesse caso, uma dúvida comum é: quando o banco toma o veículo, a dívida continua?
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O financiamento de veículo é uma modalidade de crédito na qual uma instituição financeira concede um empréstimo para a aquisição de um automóvel.
Desta forma, o comprador paga o valor financiado em parcelas mensais, acrescidas de juros e taxas previamente acordadas.
Durante o período de financiamento, o veículo geralmente permanece como propriedade do credor (a instituição financeira), servindo como garantia até a quitação total da dívida. Assim, o bem pode ser retomado em caso de inadimplência.
Embora ambas sejam formas de obter crédito para adquirir um veículo, financiamento e empréstimo possuem características distintas:
Empréstimo | Financiamento de veículo | |
---|---|---|
Objetivo | O dinheiro pode ser utilizado para qualquer finalidade. | O dinheiro é destinado exclusivamente para a compra do veículo, que serve como garantia da operação. |
Garantia | Na maioria dos casos, não há exigência de garantia. Algumas modalidades podem requerer. | O veículo permanece alienado ao banco até a quitação da dívida. |
Prazo | Pode variar de meses a poucos anos, a depender da modalidade e do valor solicitado. | Os prazos podem chegar a vários anos, mas as parcelas mensais são menores. |
Taxa de juros | Tendem a ser mais elevadas, especialmente nos empréstimos sem garantia. | Geralmente apresenta juros mais baixos, já que o veículo serve como garantia. |
A principal condição que resulta na retomada do bem pela instituição financeira é o atraso no pagamento das parcelas do financiamento por mais de 90 dias.
Entretanto, antes de iniciar a ação judicial de busca e apreensão do veículo, o banco deve informar formalmente o devedor e oferecera oportunidade de regularizar a dívida.
Caso a inadimplência persista, a instituição pode ingressar com uma ação judicial para obter a busca e apreensão do veículo seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo Decreto-Lei 911/1969.
Por outro lado, se o valor arrecadado na venda exceder o total da dívida, o saldo remanescente poderá ser devolvido ao devedor, com a devida prestação de contas.
Após a retomada do veículo financiado, o processo geralmente segue as etapas descritas abaixo:
Armazenamento do veículo: após a apreensão, o veículo é encaminhado para um pátio sob responsabilidade do banco ou de empresas terceirizadas.
Prazos legais para o devedor: o devedor possui o prazo de 5 dias, a partir da data de apreensão, para efetuar o pagamento integral da dívida pendente, incluindo multas, juros e despesas processuais, para recuperar o veículo.
Leilão ou venda: se o devedor não regularizar a dívida dentro do prazo, o banco poderá leiloar ou vender o veículo para recuperar parte do crédito concedido.
Quitação ou persistência da dívida: o valor obtido com o leilão ou a venda do veículo é utilizado para abater o saldo devedor. Caso ele seja insuficiente, o devedor permanece responsável pelo saldo restante.
Sim. A inadimplência e a consequente tomada do veículo podem resultar na negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito e consequente impacto no score de crédito.
A negativação ocorre porque o não pagamento das parcelas do financiamento é registrado nesses órgãos, indicando que o devedor não cumpriu com suas obrigações financeiras.
Portanto, ficar com “nome sujo” é uma consequência da inadimplência e não da apreensão do veículo. Assim, mesmo que o banco tenha recuperado o bem, a dívida pode continuar existindo e o nome continuará negativado até que a situação seja regularizada.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I), o prazo para que o credor possa cobrar judicialmente uma dívida de financiamento veicular é de cinco anos.
No entanto, a prescrição da cobrança judicial não impede a busca e apreensão do veículo, que pode ocorrer mesmo após esse período, enquanto o bem estiver em nome do devedor.
Financiamentos, empréstimos ou cartões — não importa o tipo de crédito ou conta em atraso, o importante é regularizar a situação o quanto antes.
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