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Quando o banco toma o veículo, a dívida continua?

Uma dúvida frequente dos consumidores que têm financiamento é a respeito da dívida ao ter o veículo tomado.

Atualizado em: 29 de maio de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

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No Brasil, milhões de pessoas recorrem ao financiamento como alternativa para adquirir um automóvel. Ao financiar um veículo, é fundamental manter as parcelas em dia, pois o risco de perder o bem em caso de inadimplência é real. Nesse caso, uma dúvida comum é: quando o banco toma o veículo, a dívida continua?

Assista | Multas de trânsito: quais as consequências de não pagar?

O que é financiamento de veículo?

O financiamento de veículo é uma modalidade de crédito na qual uma instituição financeira concede um empréstimo para a aquisição de um automóvel.

Desta forma, o comprador paga o valor financiado em parcelas mensais, acrescidas de juros e taxas previamente acordadas.

Durante o período de financiamento, o veículo geralmente permanece como propriedade do credor (a instituição financeira), servindo como garantia até a quitação total da dívida. Assim, o bem pode ser retomado em caso de inadimplência.

Diferenças entre financiamento e empréstimo

Embora ambas sejam formas de obter crédito para adquirir um veículo, financiamentoempréstimo possuem características distintas:

EmpréstimoFinanciamento de veículo
ObjetivoO dinheiro pode ser utilizado para qualquer finalidade.O dinheiro é destinado exclusivamente para a compra do veículo, que serve como garantia da operação.
GarantiaNa maioria dos casos, não há exigência de garantia. Algumas modalidades podem requerer. O veículo permanece alienado ao banco até a quitação da dívida.
PrazoPode variar de meses a poucos anos, a depender da modalidade e do valor solicitado.Os prazos podem chegar a vários anos, mas as parcelas mensais são menores.
Taxa de jurosTendem a ser mais elevadas, especialmente nos empréstimos sem garantia.Geralmente apresenta juros mais baixos, já que o veículo serve como garantia.

O que leva à retomada do veículo pelo banco?

A principal condição que resulta na retomada do bem pela instituição financeira é o atraso no pagamento das parcelas do financiamento por mais de 90 dias.

Entretanto,  antes de iniciar a ação judicial de busca e apreensão do veículo, o banco deve informar formalmente o devedor e oferecera oportunidade de regularizar a dívida.

Caso a inadimplência persista, a instituição pode ingressar com uma ação judicial para obter a busca e apreensão do veículo seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo Decreto-Lei 911/1969.

Quando o banco toma o veículo, a dívida permanece?

  • A retomada do veículo pelo banco em caso de inadimplência do financiamento não significa automaticamente o fim da dívida. Após a apreensão do bem, ocorrem as seguintes medidas:
  •  
  • ●     Leilão ou venda: o banco leiloa ou vende o veículo para tentar recuperar o valor investido no financiamento.
  • ●     Cobertura da dívida: se o valor arrecadado no leilão for suficiente para cobrir o valor total da dívida, ocorre a quitação.
  • ●     Dívida restante: caso o valor arrecadado no leilão seja inferior ao saldo devedor, o consumidor permanece responsável pelo pagamento da diferença, além de possíveis encargos adicionais, como taxas administrativas, custos processuais e despesas com a apreensão e armazenamento do veículo.

 

Por outro lado, se o valor arrecadado na venda exceder o total da dívida, o saldo remanescente  poderá ser devolvido ao devedor, com a devida prestação de contas.

O que acontece depois que o banco toma o carro?

Após a retomada do veículo financiado, o processo geralmente segue as etapas descritas abaixo:

  1. Armazenamento do veículo: após a apreensão, o veículo é encaminhado para um pátio sob responsabilidade do banco ou de empresas terceirizadas.

  2. Prazos legais para o devedor: o devedor possui o prazo de 5 dias, a partir da data de apreensão, para efetuar o pagamento integral da dívida pendente, incluindo multas, juros e despesas processuais, para recuperar o veículo.

  3. Leilão ou venda: se o devedor não regularizar a dívida dentro do prazo, o banco poderá leiloar ou vender o veículo para recuperar parte do crédito concedido.

  4. Quitação ou persistência da dívida: o valor obtido com o leilão ou a venda do veículo é utilizado para abater o saldo devedor. Caso ele seja insuficiente, o devedor permanece responsável pelo saldo restante.

Quando o banco pega o carro, o nome fica sujo?

Sim. A inadimplência e a consequente tomada do veículo podem resultar na negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito e consequente impacto no score de crédito.

A negativação ocorre porque o não pagamento das parcelas do financiamento é registrado nesses órgãos, indicando que o devedor não cumpriu com suas obrigações financeiras.

Portanto, ficar com “nome sujo” é uma consequência da inadimplência e não da apreensão do veículo. Assim, mesmo que o banco tenha recuperado o bem, a dívida pode continuar existindo e o nome continuará negativado até que a situação seja regularizada.

Em quanto tempo caduca a dívida de financiamento de veículo?

De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I), o prazo para que o credor possa cobrar judicialmente uma dívida de financiamento veicular é de cinco anos.

No entanto, a prescrição da cobrança judicial não impede a busca e apreensão do veículo, que pode ocorrer mesmo após esse período, enquanto o bem estiver em nome do devedor.

Direitos do consumidor em caso de busca e apreensão do veículo

  • A busca e apreensão de um veículo por inadimplência é um processo delicado. Mesmo diante dessa situação, o consumidor possui alguns direitos garantidos por lei:
  •  
  • ●     Direito à notificação prévia: o credor deve notificar o devedor sobre a inadimplência e dar a oportunidade de regularizar a dívida.
  • ●     Direito de purgar a mora: em até 5 dias após a apreensão do veículo, o devedor tem direito de quitar a dívida pendente para recuperar o bem.
  • ●     Direito à renegociação da dívida: o consumidor pode buscar a renegociação das condições de pagamento para evitar a apreensão do veículo.
  • ●     Direito à defesa no processo judicial: o consumidor pode apresentar defesa, contestando, por exemplo, o valor da dívida ou possíveis cláusulas abusivas do contrato.
  • ●     Direito à informação sobre a venda do bem: caso o veículo seja vendido para saldar a dívida, o consumidor tem direito de ser informado sobre o valor obtido e receber eventual saldo remanescente após a quitação do débito.
  • ●     Direito à prestação de contas: o devedor pode solicitar ao credor a prestação de contas detalhada da dívida, encargos aplicados e demais informações do contrato de financiamento.

Como evitar a perda do veículo financiado por inadimplência

  • Para evitar a perda do veículo financiado, é fundamental adotar medidas preventivas e proativas que assegurem a continuidade dos pagamentos. Veja algumas dicas:
  •  
  • ●     Inclua o pagamento das parcelas do financiamento como uma despesa fixa no orçamento mensal.
  • ●     Faça um planejamento financeiro para ter controle sobre as receitas e despesas pessoais.
  • ●     Se necessário, corte gastos supérfluos para conseguir honrar os pagamentos.
  • ●     Informa a instituição financeira o mais rápido possível sobre qualquer dificuldade financeira que esteja enfrentando.
  • ●     Procure renegociar a dívida com o credor.
  • ●     Durante o período do financiamento, evite contrair novas dívidas que possam comprometer sua capacidade de pagamento.

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  • O Mutirão Auto Serasa é uma iniciativa que oferece aos consumidores a oportunidade de negociar dívidas de financiamento de veículos de maneira prática, online e sem burocracia.
  • Durante o período de 21 a 28 de janeiro de 2025, serão disponibilizadas diversas opções para facilitar o pagamento de financiamentos, como:
  •  
  • ●     Quitação total: pagamento de todas as parcelas (vencidas e futuras).
  • ●     Atualização de parcelas: regularização das parcelas atrasadas.
  • ●     Pagamento parcial: quitação de parte das parcelas vencidas.
  • ●     Refinanciamento: renegociação de prazos e valores para um novo contrato.
  • ●     Descontos exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras participantes, como Banco Itaú, Santander, Aymoré, Banco Pan e Banco BV.
  • ●     Parcelamentos especiais e flexibilidade nas opções de pagamento, adaptados conforme a negociação e às necessidades de cada consumidor.

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