CPF regular: o que significa e como consultar sua situação
CPF regular: o que significa e como consultar sua situaçãoData de publicação 9 de dezembro de 20247 minutos de leitura
Publicado em: 30 de abril de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
A conta conjunta é uma ferramenta que pode auxiliar na administração das finanças de uma família ou ser útil para a realização de um projeto coletivo (por exemplo, juntar fundos para fazer uma viagem com amigos).
Confira um guia completo sobre conta conjunta. E entenda o que é, como funciona, para que serve, vantagens e desvantagens e ainda um passo a passo para abrir uma conta do tipo.
Conta conjunta é uma conta corrente que tem duas ou mais pessoas como titulares – ou seja, dois ou mais CPFs atrelados à conta. Cada banco ou instituição financeira pode definir esse limite (algumas instituições permitem que quatro pessoas participem da mesma conta).
Na conta conjunta, todos os titulares podem movimentar a conta, ter acesso a extratos, realizar transações financeiras. No entanto, essa liberdade depende do tipo de conta conjunta.
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Os 2 tipos de conta conjunta que existem são:
Conta conjunta solidária: todos os titulares podem movimentar a conta de maneira individual; ou seja, sem precisar pedir permissão aos demais titulares. Cada um recebe o próprio cartão de débito e crédito para realizar as transações financeiras.
Conta conjunta não solidária (ou simples): cada transação financeira dependerá da aprovação de todos os titulares da conta. A aprovação é feita via assinatura digital ou física.
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Engana-se quem acha que a conta conjunta é destinada somente para quem juntou as escovas de dentes.
A conta conjunta pode, na verdade, ser aberta por qualquer pessoa acima de 18 anos de idade, independentemente do estado civil ou grau de parentesco com os demais titulares.
E mais: não é preciso abrir uma nova conta corrente para que ela seja conjunta. Uma conta individual já existente pode ser transformada a qualquer momento em uma conta conjunta. Basta entrar em contato com o banco para formalizar a solicitação e enviar a documentação dos demais titulares.
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Essa é uma das principais dúvidas de quem está interessado em abrir uma conta conjunta.
Para esclarecer, o dinheiro da conta conjunta pertence a todos os titulares. E é por isso que todos têm direito à movimentação do dinheiro e do crédito disponível, incluindo depósitos, saques, transferências e pagamentos de contas.
A diferença fica apenas no nível de liberdade da movimentação: na conta conjunta solidária, não é necessário pegar autorização dos demais titulares, enquanto na não solidária será preciso sempre ter a assinatura de todos para qualquer transação financeira.
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É mais comum encontrar a opção de conta conjunta em bancos tradicionais. Mas alguns bancos digitais, como o C6, por exemplo, oferecem contas compartilhadas que se assemelha muito à conta conjunta.
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O procedimento de abertura de conta conjunta é basicamente o mesmo de uma conta corrente ou poupança comum.
A diferença é a necessidade de apresentar os documentos e comprovantes exigidos de todos os titulares.
Vale dizer que também existem opções de abertura de conta conjunta 100% digital – que podem ser oferecidas (ou não) pelos bancos.
Basicamente, o passo a passo para abrir uma nova conta conjunta é:
Escolha a instituição financeira que quer abrir a conta;
Junte os documentos necessários para a abertura (de todos os titulares);
Vá até uma agência do banco (no caso de bancos tradicionais);
Escolha qual tipo de conta conjunta quer fazer (solidária ou não solidária);
Preencha o formulário de abertura de conta conjunta fornecido pelo banco com dados de todos os titulares;
Revise e assine o contrato;
Faça um depósito inicial;
Configure o internet banking ou o aplicativo. Pronto!
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Essa análise precisa ser feita de forma individual. Mas para ajudar na tomada de decisão, confira algumas vantagens e desvantagens da conta conjunta.
Na conta conjunta solidária, em que todos movimentam livremente o dinheiro, o saldo da conta precisa ser inventariado no caso de morte de um dos titulares.
No entanto, o titular sobrevivente pode movimentar 50% da conta livremente (se a conta for compartilhada só entre duas pessoas), mas será obrigatório apresentar extratos da movimentação.
No caso de um conta conjunta com quatro titulares, por exemplo, cada um terá direito a 25% do saldo. Se um deles falecer, é o montante dessa pessoa que será objeto de inventário e partilha de bens.
No entanto, é preciso avaliar cada situação, pois, conforme o tipo de conta, o acordo feito entre as partes e o testamento deixado pelo falecido, a situação pode mudar.
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Além da conta conjunta, existem outras formas interessantes de administrar as finanças.
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